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Código 119435
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DA BAHIA Vara VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Cidade/UF CANARANA/BA Disponibilizar em: 10/09/2026
Primeiro Leilão 13/10/2026 09:00:00 Último Leilão 13/10/2026 11:00:00
Link Leilão https://rafaelaribeiroleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260910152524_EDITAL_LEILAO_CANARANA_8000159_20.2024.8.05.0042.pdf
Cadastrado em: 10/09/2026 15:25:12
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Conteúdo

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

COMARCA DE CANARANA / BA

Fórum Mário Albiani, Rua Francisco Barbosa do Nascimento, s/nº

Centro, Canarana / BA - CEP: 44.890-000

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada RAFAELA SANTOS RIBEIRO DO VALE, inscrita na JUCEB nº 18/005133-4, através da plataforma eletrônica www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação do bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:

 

PROCESSO Nº: 8000159-20.2024.8.05.0042

CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91

EXECUTADO: DENILDO PEREIRA DE SOUZA - CPF: 045.687.905-65

LOCAL: Através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) veículo, Placa: PLL9B37 - RENAVAM: 01179648665 - Chassi: 988675126KKJ33224 - Marca/Modelo: JEEP/COMPASS LONGITUDE D 2.0 4X4 DIESEL AUTOMÁTICO - Cor: BRANCA - Ano de fabricação/modelo: 2018/2019. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra.

 

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 155.790,31 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e trinta e um centavos), saldo apurado em 25/02/2024, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.

 

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 106.462,00 (cento e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), em 09/12/2024, conforme Auto de Penhora e Avaliação e consulta à Tabela FIPE juntados aos autos.

 

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO (75%): R$ 79.846,50 (setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).

 

DEPOSITÁRIO: DENILDO PEREIRA DE SOUZA, executado e fiel depositário do bem;

 

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Povoado Mato Verde, Poço Artesiano, nº 30, Fazenda Aldeia Casas, Rural Mato Verde, Canarana/BA.

 

ÔNUS: Conforme Cédula de Crédito Bancário nº 17065564 juntada aos autos, o veículo foi adquirido mediante financiamento com alienação fiduciária em favor do exequente BANCO DO BRASIL S/A. Conforme consulta atual realizada junto ao DETRAN/BA em 10/09/2026, não constam multas ou restrições administrativas sobre o veículo. Eventuais restrições judiciais ou administrativas supervenientes deverão ser verificadas pelos interessados.

 

O arrematante declara estar ciente de que poderão ocorrer inclusões de restrições judiciais ou administrativas supervenientes após a confecção deste edital e até a transferência do bem. Eventuais impedimentos para registro ou transferência do veículo deverão ser informados nos autos para apreciação do Juízo e adoção das providências cabíveis perante as Varas competentes e o DETRAN/BA.

 

PRIMEIRO LEILÃO: dia 13 de outubro de 2026, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

 

SEGUNDO LEILÃO: dia 13 de outubro de 2026, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, nos termos da decisão judicial e do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015.

No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.

 

COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar o bem deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, devendo, para tanto, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.

 

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

 

Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar previamente suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira) ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015.

 

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida a Leiloeira.

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta de titularidade da Leiloeira fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903,

§ 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

 

I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.

II - Havendo remição ou acordo, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 2,5% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.

III - Havendo acordo ou pagamento da dívida após a realização do leilão e arrematação, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.

 

Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.

 

Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

VISITAÇÃO: É vedado ao fiel depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a realizar vistoria e obter material fotográfico para inserção no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características aparentes do veículo.

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone (71) 99366-1988, também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central diretamente pelo endereço atendimento@rafaelaribeiroleiloes.com.br.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.rafaelaribeiroleiloes.com.br.e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,

§ 2º, do CPC/2015.

 

ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando- se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

 

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado e fiel depositário DENILDO PEREIRA DE SOUZA - CPF: 045.687.905-65; bem como os eventuais terceiros interessados, depositários, coproprietários e titulares de direitos sobre o bem; credor pignoratício, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.

 

Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei e no site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Canarana, Estado da Bahia.

 

                          Canarana, BA, 10 de setembro de 2026.

 

Eu,                                               , Diretor(a), que o fiz digitar e subscrevi.

 

CASSIA DA SILVA ALVES

Juíza de Direito