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Código 119486
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 11/09/2026
Primeiro Leilão 23/10/2026 10:00:00 Último Leilão 24/11/2026 10:00:00
Link Leilão 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo - SP Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260911095502_DETRAN.pdf
 20260911095502_DIVIDA_ATIVA.pdf
Cadastrado em: 11/09/2026 09:54:38
Visualizações: 183
Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM MÓVEL)

01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES

Processo nº: 0004487-83.2023.8.26.0009
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: Centro Educacional e Cultural Civitatis S/s Ltda
Executados: Leandro de Oliveira Maia
Vara: 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo - SP


02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dra. Márcia de Souza Donini Dias Leite, da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis.


 03 – DESCRIÇÃO DO BEM

01 (um) automóvel, marca/modelo CITROEN/C4 PALLAS 20GAF, ano fabricação/modelo  2010/2011, placa ETP6D71, chassi 8BCLDRFJWBG540041, cor prata.

Renavam: 00321719697.

Localização: Avenida Marechal Maurício José, 230, Ap. 51, BL. 2, Canto do Forte, Praia Grande, SP, CEP 11700-140.

OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, em caráter “AD CORPUS”, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.


04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS

  1. TRANSFERENCIA - 05/08/2024 - 15:02:29 - TRIBUNAL DE JUSTICA DE SAO PAULO - 2ª VARA CIVEL DE VILA PRUDENTE - 00044878320238260009.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 6.985,76 inscritos na Dívida Ativa do estado de São Paulo até 07/09/2026;

Multas no valor total de R$ 2.269,46 até 07/09/2026;

IPVA 2026 vencido no valor de R$ 965,34.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 32.618,95, valor atualizado até agosto/2023 (fls. 27-28).

OBSERVAÇÃO: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.


05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS

  • 1ª PRAÇA: início em 20 de outubro de 2026 às 10h00 e término em 23 de outubro de 2026 às 10h00
  • 2ª PRAÇA: início em 23 de outubro de 2026 às 10h01 e término em 24 de novembro de 2026 às 10h00.

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$25.323,00 (fls. 80/81)., valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


06 – FORMAS DE PAGAMENTO

  1. À VISTA: Depósito via guia judicial no Banco do Brasil em até 24 horas após o encerramento.

07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES

VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance.

PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro.

ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ.


08 – REGRAS GERAIS

HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora.

PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa.


09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE

PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital.

COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC).


10 – PENALIDADES E FRAUDE

LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:

    1. Multa de 10% a 25% sobre o valor do lance/parcela.
    2. Perda da comissão do leiloeiro e proibição de novos leilões.
    3. Sanções criminais por fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal)

11 – ENTREGA DO BEM MÓVEL

  • A entrega do bem móvel será determinada pelo Juízo após a assinatura do auto de arrematação e da comprovação do pagamento integral do preço da arrematação, observadas as demais condições estabelecidas neste edital.
  • Todas as despesas relacionadas à retirada, transporte, transferência de propriedade, regularização administrativa e demais encargos incidentes sobre o bem serão de responsabilidade exclusiva do arrematante.
  • A expedição da carta de arrematação, da carta de alienação ou a entrega do bem ficará condicionada à apresentação do comprovante de recolhimento integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS), nos termos da legislação vigente.

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC). Advogados: Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Livia Maria Miled Thomé (OAB 224249/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Sergio Miled Thome (OAB 57944/SP).

 

São Paulo, 11 de setembro de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dra. Márcia de Souza Donini Dias Leite

Juiz(a) de Direito