| Código | 119486 | ||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo - SP | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 11/09/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 23/10/2026 10:00:00 | Último Leilão | 24/11/2026 10:00:00 | ||
| Link Leilão | 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo - SP | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 11/09/2026 09:54:38 | ||||
| Visualizações: | 183 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES Processo nº: 0004487-83.2023.8.26.0009 02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dra. Márcia de Souza Donini Dias Leite, da 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis. 03 – DESCRIÇÃO DO BEM 01 (um) automóvel, marca/modelo CITROEN/C4 PALLAS 20GAF, ano fabricação/modelo 2010/2011, placa ETP6D71, chassi 8BCLDRFJWBG540041, cor prata. Renavam: 00321719697. Localização: Avenida Marechal Maurício José, 230, Ap. 51, BL. 2, Canto do Forte, Praia Grande, SP, CEP 11700-140. OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, em caráter “AD CORPUS”, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 6.985,76 inscritos na Dívida Ativa do estado de São Paulo até 07/09/2026; Multas no valor total de R$ 2.269,46 até 07/09/2026; IPVA 2026 vencido no valor de R$ 965,34. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 32.618,95, valor atualizado até agosto/2023 (fls. 27-28). OBSERVAÇÃO: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS
Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$25.323,00 (fls. 80/81)., valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 06 – FORMAS DE PAGAMENTO
07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance. PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro. ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ. 08 – REGRAS GERAIS HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa. 09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital. COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC). 10 – PENALIDADES E FRAUDE LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:
11 – ENTREGA DO BEM MÓVEL
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC). Advogados: Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Livia Maria Miled Thomé (OAB 224249/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Sergio Miled Thome (OAB 57944/SP).
São Paulo, 11 de setembro de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dra. Márcia de Souza Donini Dias Leite Juiz(a) de Direito |
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