| Código | 119487 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | Setor das Execuções Fiscais | |
| Cidade/UF | TAQUARITINGA/SP | Disponibilizar em: | 11/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 26/09/2026 14:00:00 | Último Leilão | 15/10/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18405/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 11/09/2026 10:00:04 | |||
| Visualizações: | 168 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido Espólio de Baltazar Herculano dos Reis, expedido nos autos da Execução Fiscal, movida pelo Prefeitura Municipal de Taquaritinga, Processo nº 0006679-32.2005.8.26.0619.
O Dr. Valdemar Bragheto Junqueira, MM. Juiz de Direito do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 23 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor de avaliação, não havendo laço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará no dia 15 de OUTUBRO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão, poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando-se o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da alienação, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: PARTE IDEAL de 50% do Imóvel de matrícula 4.930 do CRI de Taquaritinga/SP, assim descrito: Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, no desmembramento da Emut, à rua 22, sob nº 28, da Quadra “B”, na Vila São Sebastião, medindo 10,00ms de frente igual medida na linha dos fundos, por 25,00ms de ambos os lados, ou seja a área quadra de 250,00ms, se dividindo e confrontando pela frente com a referida rua 22, de um lado com os lotes 27, de outro lado com os lotes 29, e nos fundos com o lote nº 30. Inscrição Imobiliária 01.005.0016.0094.001. Na averbação nº 2, consta que há construção sobre o terreno, e que este recebeu o nº 473 da rua 22. Conforme certidão de fls. 107, trata-se de um terreno de 250m2 e 142m2 de área construída, imóvel murado, sem garagem e com 05 cômodos (apenas um cômodo com laje e demais sem forro), os quartos estão sem portas e o acabamento é extremamente simples, localizado na Rua Dr. Leonel Benevides Resende, nº 473, Jardim São Sebastião, CEP 15903-119, Taquaritinga/SP. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 75.000,00 em 28/07/2026, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP em 18/08/2026, por R$ 75.045,00, sendo o valor da PARTE IDEAL de 50% por R$ 37.522,50 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). ÔNUS: Na matrícula consta: HIPOTECA: R.5 – Em favor de Caixa Econômica do Estado de Paulo S.A; CAUÇÃO: Av.6 – Em favor de Banco Nacional da Habitação BNH. Em consulta no site da Prefeitura em 18/08/2026, constam débitos tributários em aberto no valor de R$ 22.852,65. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 5.763,40 até 10/06/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI, do CC, ou seja, serão extintos, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo de até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022, Artigo 2º, §4º, “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, por seus representantes legais, das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casados forem, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício, aos 20 de agosto de 2026.
Valdemar Bragheto Junqueira Juiz de Direito
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