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Código 119490
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré - SP
Cidade/UF AVARE/SP Disponibilizar em: 11/09/2026
Primeiro Leilão 02/10/2026 10:00:00 Último Leilão 03/11/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/3176/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260911102610_AUTO_DE_PENHORA.pdf
Cadastrado em: 11/09/2026 10:18:44
Visualizações: 171
Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM MÓVEL)

01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES

Processo nº: 0000336-08.2025.8.26.0073
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: Mari Carvalho Plus Size Ltda Me (CNPJ 08.520.406/0001-07)
Executados: Alessandra Alves de Mello Ribeiro (CPF 282.557.338-84)
Vara: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré - SP


02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Fabio Renato Mazzo Reis, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis.


 03 – DESCRIÇÃO DO BEM

01 (um) televisor, marca Philips, modelo 42PFL3807D/78, tamanho 42 polegadas, em bom estado de funcionamento e conservação.

Localização: Rua Arnaldo Vieira dos Santos, 35, Residencial São Rogério, Avaré-SP.

OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, em caráter “AD CORPUS”, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.


04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 8.222,18 em fevereiro/2026 (evento 35).

OBSERVAÇÃO: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.


05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS

  • 1ª PRAÇA: início em 29 de setembro de 2026 às 10h00 e término em 02 de outubro de 2026 às 10h00
  • 2ª PRAÇA: início em 02 de outubro de 2026 às 10h01 e término em 03 de novembro de 2026 às 10h00.

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais) em julho/2026 (evento 73).


06 – FORMAS DE PAGAMENTO

  1. À VISTA: Depósito via guia judicial no Banco do Brasil em até 24 horas após o encerramento.
  2. PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.

07 – REGRAS GERAIS

HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora.

PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa.


08 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE

PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital.

COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC).


09 – PENALIDADES E FRAUDE

LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:

    1. Multa de 10% a 25% sobre o valor do lance/parcela.
    2. Perda da comissão do leiloeiro e proibição de novos leilões.
    3. Sanções criminais por fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal)

10 – ENTREGA DO BEM MÓVEL

  • A entrega do bem móvel será determinada pelo Juízo após a assinatura do auto de arrematação e da comprovação do pagamento integral do preço da arrematação, observadas as demais condições estabelecidas neste edital.
  • Todas as despesas relacionadas à retirada, transporte, transferência de propriedade, regularização administrativa e demais encargos incidentes sobre o bem serão de responsabilidade exclusiva do arrematante.
  • A expedição da carta de arrematação, da carta de alienação ou a entrega do bem ficará condicionada à apresentação do comprovante de recolhimento integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS), nos termos da legislação vigente.

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC).

 

São Paulo, 11 de setembro de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.

 


Dr. Fabio Renato Mazzo Reis

Juiz(a) de Direito