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Código 119494
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 11/09/2026
Primeiro Leilão 01/10/2026 14:00:00 Último Leilão 21/10/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18454/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260911104219_1016572_44.2016.8.26.0037.pdf
Cadastrado em: 11/09/2026 10:42:03
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS

 

EDITAL de leilão dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO dos requeridos Metal Industria Metalúrgica LTDA EPP, por seu representante legal, Liliane Fantoni e Nildson Ferri Amaral, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários, Proc. nº 1016572-44.2016.8.26.0037, que o Banco do Brasil S/A, move em face de Metal Industria Metalúrgica LTDA EPP, por seu representante legal, Liliane Fantoni e Nildson Ferri Amaral.

 

A Doutora Ana Claudia Habice Kock, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 30 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão público, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 21 de OUTUBRO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: 1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 104.957, SITUADO EM CAPÃO DA CANOA/RS, assim descrito: Um terreno urbano, situado na Praia Zona Nova de Capão da Canoa, neste Município de Capão da Canoa/RS, constituído do lote 01 (um) da quadra F-20 (F-vinte), que pelo cadastro municipal é quadra 145 (cento e quarenta e cinco), setor 363 (trezentos e sessenta e três), com a área total de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadrados), medindo 13,00m (treze metros) de frente ao Sul, com a Rua 30; 13,00m (treze metros) nos fundos ao Norte, com o lote 02 (dois); 30,00m (trinta metros) a Leste, com o lote 03 (três) e 30,00m (trinta metros) a Oeste, com a Rua 31, onde também faz frente e forma esquina, estando o quarteirão formado pela Rua 30, Rua 31, Rua 23 e Rua 29. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 331.407,21 em 09/04/2025, atualizado o valor pelo índice 1º/09/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 349.772,14 (trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e quatorze centavos). ÔNUS: Na matrícula consta proprietária a empresa O.G.M.S Serviços de Apoio Administrativo Eireli, que anuiu com o oferecimento do bem em garantia nestes autos, conforme termo de fls. 509. PENHORA: Av.4 – Proc. 1037251-94.2021.8.11.0041 do Núcleo de Justiça Digital de execuções Fiscais Estaduais 4.0, Comarca de Cuiabá/MT; Av.6 – Proc. 7006654-57.2021.8.22.0001 da 8ª VC de Porto Velho/RS; Av.10 – Proc. 5050059-64.2024.4.04.7000 da 2ª VF de Curitiba/PR. INDISPONIBILIDADE: Av.9. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa/RS em 1º/09/2026 não constam débitos em aberto. 2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 104.958, SITUADO EM CAPÃO DA CANOA/RS, assim descrito: UM TERRENO URBANO, situado na Praia Zona Nova de Capão da Canoa, neste Município de Capão da Canoa/RS, constituído do lote 02 (dois), da quadra F-20 (F-vinte), que pelo cadastro municipal é quadra 145 (cento e quarenta e cinco), setor 363 (trezentos e sessenta e três), com a área total de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadrados), medindo 13,00m (treze metros) de frente ao norte, com a Rua 29; 13,00m (treze metros) nos fundos ao Sul, com o lote 01 (um); 30,00m (trinta metros) a Leste, com o lote 04 (quatro) e 30,00m (trinta metros) a Oeste, com a Rua 31, onde também faz frente e forma esquina, estando o quarteirão formado pela Rua 29, Rua 31, Rua 30 e Rua 23. AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado por R$ 331.407,21 em 09/04/2025, atualizado o valor pelo índice de 1º/09/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 349.772,14 (trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e quatorze centavos). ÔNUS: Na matrícula consta proprietária a empresa O.G.M.S Serviços de Apoio Administrativo Eireli, que anuiu com o oferecimento do bem em garantia nestes autos, conforme termo de fls. 509. PENHORA: Av.3 – Proc. 7006654-57.2021.8.22.0001 da 8ª VC de Porto Velho/RS; Av.7 – Proc. Proc. 5050059-64.2024.4.04.7000 da 2ª VF de Curitiba/PR. INDISPONIBILIDADE: Av.6. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa/RS em 1º/09/2026 não constam débitos em aberto. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 228.854,24 até maio/2021. Nomeada depositária a empresa executada Metal Industria Metalúrgica LTDA EPP, CNPJ 01.143.344/0001-12, quando da penhora. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, exceto os débitos de condomínio (quer possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais interessados. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 1º de setembro de 2026.

 

 

Ana Claudia Habice Kock

Juíza de Direito