| Código | 119497 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | SUMARE/SP | Disponibilizar em: | 11/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 21/09/2026 14:30:00 | Último Leilão | 21/10/2026 14:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18300/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 11/09/2026 10:52:10 | |||
| Visualizações: | 171 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOSREQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Odair Alves de Oliveira, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Duplicata, movida por Comercial Contato LTDA, em face de Odair Alves de Oliveira, Proc. nº 1000666-30.2014.8.26.0604.
A Doutora Ana Lucia Granziol, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 886 A 903 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado o leilão único, que terá início no dia 21 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 21 de OUTUBRO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta Hasta Pública através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Caminhão M.Benz/LA 1113, placa BYF4144, renavam 00400678713, chassi 34403217044767, ano 1973, cor branca. Conforme Avaliação do Sr. Oficial de Justiça às fls. 195, o veículo está em mau estado de uso e conservação, parado e sem funcionamento. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em agosto/2023. ÔNUS: Em consulta no DETRAN nesta data, consta: Multas R$ 195,23; Licenciamento 2015; Bloqueio Judicial RENAJUD de Transferência de Propriedade e Circulação. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 10.427,87 em agosto/2022. O bem encontra-se na posse do executado Odair Alves de Oliveira, nomeado depositário quando da penhora na Rua Jaime Luis da Silva, 254, Jardim Campo Belo, CEP 13174-230, Sumaré – SP. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- Conforme despacho de fls. 258, os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% a 90% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda pelo valor entre 89% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão; d) em caso de venda por valor igual ou inferior a 79% da avaliação, estabeleço o valor de 2% de comissão. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. No caso de aplicação da regra do art. 843 do CPC, deverá ficar resguardado o valor de 50% da avaliação corrigida do bem, em favor do cônjuge, se o caso. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Os honorários do leiloeiro ficam estabelecidos da seguinte forma: a) em caso de venda pelo valor corrigido de 100% da avaliação ou mais, estabeleço 5% de comissão; b) em caso de venda pelo valor entre 99% e 80% da avaliação, estabeleço o valor de 4% de comissão; c) em caso de venda por valor entre 79% e 70% da avaliação, estabeleço o valor de 3% de comissão. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, os executados, INTIMADOS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro, se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 21 de julho de 2026.
Ana Lucia Granziol Juíza de Direito |
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