| Código | 119503 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | Vara Única | |
| Cidade/UF | FARTURA/SP | Disponibilizar em: | 11/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 28/09/2026 14:00:00 | Último Leilão | 19/10/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18344/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 11/09/2026 11:03:08 | |||
| Visualizações: | 168 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Angelina Batista Thomaz, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, movida por Marcelino das Graças Thomaz, Proc. nº 0000768-44.2023.8.26.0187.
A Doutora Paula Meneghini Miranda Moreira, MMª. Juíza de Direito da Vara Única do Foro de Fartura, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 886 a 903 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 24 de SETEMBRO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 28 de SETEMBRO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 19 de OUTUBRO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: DIREITOS sobre o imóvel localizado na Rua das Rosas, nº 148, Jardim Primavera, Taguaí/SP. Conforme Auto de avaliação de fls.68/79, trata-se de uma casa de morada, com terreno medindo 10,00 (dez metros) de frente , igual medida nos fundos, por 22,50m (vinte e dois e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, em ambos os lados, área do terreno de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados, área edificada de 96,60m2 (noventa e seis metros quadrados e sessenta centésimos de metro quadrado), conforme consta do cadastro junto a Prefeitura de Taguaí, coberta com telhas cerâmicas, com piso na parte interna, cor clara, contendo um pequeno terraço na frente, uma sala, um banheiro, uma cozinha e dois quartos, em laje, com a pintura interna em razoável estado, parte externa sem pintura, portas em madeira sem pintura e janelas em metal, com a pintura em péssimo estado, não há piso na parte externa (somente contrapiso em péssimo estado). Há uma edícula nos fundos, em ruim estado. Referido imóvel carece de uma reforma, pintura e renovação do contrapiso da área externa. AVALIAÇÃO: Bem avaliado pela por R$ 155.000,00 em maio/2023, que atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, por R$ 177.705,64 (cento e setenta e sete mil, setecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) em julho/2026. ÔNUS: Não foi possível a verificação de ônus sobre o imóvel, em razão de não haver menção nos autos ao número de matrícula. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Aos 28 de julho de 2026.
Paula Meneghini Miranda Moreira Juíza de Direito |
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