Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 119505
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Vara Única
Cidade/UF FARTURA/SP Disponibilizar em: 11/09/2026
Primeiro Leilão 28/09/2026 14:00:00 Último Leilão 19/10/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18366/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260911110839_0003457_81.2011.8.26.0187.pdf
Cadastrado em: 11/09/2026 11:08:22
Visualizações: 170
Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Espólio de Joel Augusto Duarte Filho, expedido nos autos do Execução Fiscal, movida por Prefeitura Municipal de Fartura, Proc. nº 0003457-81.2011.8.26.0187.

 

A Doutora Roberta de Oliveira Ferreira Lima, MMª. Juíza de Direito da Vara Única do Foro de Fartura, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 886 a 903 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para o 1º leilão, que terá início a contar do dia 24 de SETEMBRO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 28 de SETEMBRO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 19 de OUTUBRO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O veículo Honda/Civic EX, de placa DAR5873, chassi 93HES16801Z003107, Renavam 00751626384, ano 2001, modelo 2001, cor dourada, combustível gasolina. Conforme Auto de Penhora de fls. 67, veículo 4 portas, automático, em bom estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: Veículo avaliado por R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) em julho/2017. ÔNUS: Em consulta ao Detran consta: DÉBITOS/MULTAS: R$ 1.148,18. Restrições Administrativas: Proprietário do veiculo com ocorrência de óbito. Bloqueio Judicial Renajud – Registro de Penhora e Transferência de Propriedade. Exerc. Licenciamento: 2017. Nomeado depositário o executado, quando da penhora, podendo ser encontrado a Rua Mario Stella, 322, Centro, Fartura/SP. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS, das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Aos 05 de agosto de 2026.

 

 

Roberta de Oliveira Ferreira Lima

Juíza de Direito