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Código 119512
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF HORTOLANDIA/SP Disponibilizar em: 11/09/2026
Primeiro Leilão 24/09/2026 14:30:00 Último Leilão 14/10/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18359/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260911112642_0004506_74.2024.8.26.0229.pdf
Cadastrado em: 11/09/2026 11:26:30
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Lourival Jose de Andrade, expedido nos autos da Cumprimento de Sentença, Proc. nº 0004506-74.2024.8.26.0229, que o Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários LTDA move em face de Lourival Jose de Andrade.

 

O Doutor Rafael Imbrunito Flores, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Hortolândia do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 886 a 903 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 21 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas, encerrando-se no dia 24 de SETEMBRO de 2026 às 14:30 horas, e para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 14 de OUTUBRO de 2026 às 14:30 horas.  No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: PARTE IDEAL DE 50% DOS DIREITOS AQUISITIVOS E POSSESSÓRIOS DO EXECUTADO Lourival José de Andrade sobre o lote de terreno nº 28, da Quadra C, do loteamento Jardim Interlagos, Hortolândia/SP, atualmente designado como Lote 28-A (área de 125,00 m²), objeto da matrícula nº 142.086 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, com as benfeitorias nele edificadas, nos termos do pedido formulado pela exequente e da subdivisão aprovada pela Prefeitura Municipal. Conforme Laudo de avaliação no evento 92 e 103, o imóvel está localizado na Rua Rio Guaíba, nº 110, Jd. Interlagos, Hortolândia-SP, CEP: 13186-656. Trata-se de lote de terreno urbano com benfeitorias (casa residencial), com área privativa de 48,00 m² de sistema construtivo de Alvenaria estrutural; lajes em concreto, em padrão construtivo simples. O estado de conservação é regular. As especificações de acabamento são esquadrias metálicas; pisos cerâmicos; paredes com pintura látex; cozinha com bancada em granito e revestimentos cerâmicos. AVALIAÇÃO: Parte ideal do executado avaliada por R$ 150.475,68 em 03/02/2026, que atualizado o valor pela Tabela Prática do TJ/SP por R$ 155.444,69 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) em 03/08/2026. ÔNUS:Na matrícula consta: Proprietária: Entre – Rios Empreendimentos Imobiliários LTDA.  Em contato com a Prefeitura de Hortolândia/SP dia 04/08/2026, consta em aberto débitos tributários no valor total de R$ 3.427,10. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 138.819,93 até janeiro/2026. Nomeado depositário o executado quando da penhora do imóvel. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Conforme art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes,INTIMADAS das designações supra, juntamente com seu(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s) se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 04 de agosto de 2026.

 

 

Rafael Imbrunito Flores

Juiz de Direito