| Código | 119516 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 11/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 21/09/2026 14:00:00 | Último Leilão | 13/10/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0004250-73.2023.8.26.0001 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 11/09/2026 11:30:58 | |||
| Visualizações: | 17 | |||
| Conteúdo |
2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES REGIONAL DO FORO DE SANTANA/SP - 2º OFÍCIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça da parte ideal do bem imóvel correspondente a 6,25% do imóvel ou seja 1/16 avos e para intimação do executado MARIO PARDELLI JUNIOR (CPF nº 125.862.468-02), bem como dos terceiros interessados na qualidade de coproprietários MARIO PARDELLIA a quarta parte ideal (1/4) e aos herdeiros-filhos: CIBELE PARDELLI KITAHARA (CPF nº 127.568.168-92), bem como seu esposo CLOVIS VENDRAMINI KITAHARA (CPF nº 135.497.138-86); GISELLE PARDELLI (CPF nº 127.568.198-08); e ROSELE PARDELLI (CPF nº 156.923.868-52); MARIA DE LOUDES PARDELLI (CPF nº 173.302.748-36); JOSÉ PARDELLI JÚNIOR (CPF nº 012.082.028-55) bem como sua esposa IZAURA DA SILVA RODRIGUES (CPF nº 004.593.828-88); RICARDO PARDELLI (CPF nº 004.593.828-88); PAULO PARDELLO (CPF nº 077.532.528-79); ELIANA SILVIA FERREIRA CRESPI (CPF nº 046.957.148-92) expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÕES DE PRESTAR ALIMENTOS, Processo nº. 0004250-73.2023.8.26.0001, ajuizado pelas exequentes RAFAELLA SIQUEIRA PARDELLI (CPF nº 491.450.698-08); e BEATRIZ SIQUEIRA PARDELLI (CPF nº 491.450.398-01), ambas representada por ANGELICA CRISTINA SIQUEIRA PARDELLI (CPF nº 156.867.268-33).
O Dr. Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões Regional do Foro de Santana/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/09/2026 às 14:00h, e com término no dia 23/09/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/09/2026 às 14:01h, e com término no dia 13/10/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 63.870 do 7° CRI de São Miguel - SP PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 6,25% DO IMÓVEL OU SEJA 1/16 AVOS Imóvel: QUATRO CASAS sob os nºs 140 (antigo 142), 142 (antigo 144), 556 (antigo 148 antes 150) e 546 (antigo 148) da rua São Leopoldo, esquina da rua Cajuru, no quarteirão completado ainda pelas ruas Cezário Alvim e Visconde de Parnaíba, no 10º SUBDISTRITO – BELENZINHO e seu respectivo terreno com as seguintes descrições: tem início no ponto A, localizado sobre o alinhamento par da rua São Leopoldo, vértice do canto chanfrado formado entre os alinhamentos prediais par e ímpar, respectivamente das ruas São Leopoldo e Cajuru. Do ponto A segue pelo alinhamento predial par da rua São Leopoldo, com AZ318º43'41", pela distância de 27,64m em divisa aberta, até atingir o ponto B; do ponto B segue com AZ242º29'12", pela distância de 8,14m até o ponto C, confinando em divisa murada, com o imóvel nº 524 da rua São Leopoldo; do ponto C segue com AZ249º03', pela distância de 8,12m, até o ponto D, confinando em divisa murada com o imóvel de nº 524 da rua São Leopoldo; do ponto D segue com AZ339º19'03", pela distância de 7,00m até o ponto E, confinando em divisa murada, com o imóvel nº 524 da rua São Leopoldo; do ponto E segue com AZ319º10', pela distância de 4,28m, até o ponto F, confinando em divisa murada, com o imóvel de nº 524 da rua São Leopoldo; do ponto F segue com AZ158º35'47", pela distância de 11,84m até o ponto G, confinando em divisa murada com o imóvel de nº 567 da rua Cajuru; do ponto G segue pelo alinhamento predial ímpar da rua Cajuru, com AZ67º10'06", pela distância de 29,33m em divisa aberta, até o ponto H; do ponto H segue pelo alinhamento predial ímpar da rua Cajuru, com AZ92º36', pela distância de 3,35m até o ponto A, início desta descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área total de 751,82m². Cadastro Municipal sob nº 026.055.0064-0.
CARACTERISTICAS conforme avaliação: No referido terreno há um posto de combustível sem funcionamento com toda a estrutura: prédio com espaços de conveniência, espaço lava – rápido, e, também, bombas de combustível danificadas.
LOCALIZAÇÃO: Rua São Leopoldo, 546 – Belenzinho CEP: 03055-000.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA sobre a parte ideal: R$ 284.154,02 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e dois centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2026).
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 17.07.2026, conforme R.09 de 17.12.2020 – PARTILHA – Em virtude do falecimento de HELIA APARECIDA GOMES PARDELLI, verifica-se que a metade ideal (1/2)) do Imóvel, foi PARTILHADO na seguinte proporção: ao viúvo-meeiro: MARIO PARDELLIA a quarta parte ideal (1/4) e aos herdeiros-filhos: CIBELE PARDELLI KITAHARA (CPF nº 127.568.168-92), bem como seu esposo CLOVIS VENDRAMINI KITAHARA (CPF nº 135.497.138-86); GISELLE PARDELLI (CPF nº 127.568.198-08); MARIO PARDELLI JUNIOR (CPF nº 125.862.468-02); e ROSELE PARDELLI (CPF nº 156.923.868-52); e conforme AV.12 de 08.07.2025 – PENHORA EXEQUENDA.
IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2026, no valor total de R$ 58.689,09, atualizados até 17/07/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/
DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 no valor total de R$ 113.547,24, at3alizados até 17/07/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
LUIZ ROGÉRIO MONTEIRO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
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