| Código | 119517 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | SUMARE/SP | Disponibilizar em: | 11/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 28/09/2026 14:00:00 | Último Leilão | 19/10/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18376/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 11/09/2026 11:32:08 | |||
| Visualizações: | 167 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Vinicius Alves dos Reis, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida por Primo Rossi Administradora de Consórcios LTDA., em face de Vinicius Alves dos Reis, Proc. nº 1006696-37.2021.8.26.0604.
A Doutora Ana Lucia Granziol, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sumaré, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 e 843 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão que terá início a contar do dia 24 de SETEMBRO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 28 de SETEMBRO de 2026 às 14:00 horas; e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, se encerrando no dia 19 de OUTUBRO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta Hasta Pública através do sitewww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS sobre o veículo Honda/CB 300R, placa FML5676, chassi 9C2NC4910FR022292, Renavam 01077005056, ano 2015, modelo 2015, cor vermelha, combustível flex. AVALIAÇÃO: veículo avaliado com base na Tabela Fipe de agosto/2024 por R$ 12.620,00 (doze mil, seiscentos e vinte reais). ÔNUS: em consulta ao site do Detran em 07/08/2026, consta: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - em favor da AGRABEN ADM CONS SC LTDA – Inclusão 18/01/2016 (A credora fiduciária firmou contrato de cessão e transferência para a exequente - informação da Petição Inicial); DÉBITO / MULTAS – IPVA R$ 1.064,21; Consta Bloqueio Judicial Renajud - Circulação. Exerc. Licenciamento 2023. Nomeado depositário o possuidor, quando da penhora, podendo ser encontrado na Rua Vinte e Cinco de Dezembro, 81, Parque da Amizade (Nova Veneza), Sumaré/SP - CEP 13177-363. DÉBITO EXEQUENDO:R$ 57.725,87 em agosto/2024.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 07 de agosto de 2026. Ana Lucia Granziol Juíza de Direito |
|||