| Código | 119523 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 11/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 21/09/2026 14:00:00 | Último Leilão | 13/10/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1105346-89.2015.8.26.0100 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 11/09/2026 11:42:33 | |||
| Visualizações: | 15 | |||
| Conteúdo |
20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL/SP – 20º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados EDUARDO AUGUSTO VAMPRE DO NASCIMENTO (CPF nº 075.240.248-00); ANNA THEREZA SIEBERT(CPF nº 032.507.668-52); PLINIO AUGUSTO VAMPRE DO NASCIMENTO(CPF nº 136.467.868-33), bem como da terceira interessada na qualidade de coproprietária MARIA CRISTINA HABERSTOCK SIEBERT(CPF nº 022.138.688-24), bem como dos terceiros interessados SERGIO MARCONDES CESAR DE ARAUJO LOPES(CPF nº 115.112.378-13); CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES(CPF nº 122.252.148-24); EDIFÍCIO RAOUL DUFY expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº. 1105346-89.2015.8.26.0100, ajuizado pelo RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 64.908.833/0001-38).
A Dra. Raquel Machado Carleial de Andrade, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 21/09/2026 às 14:00h, e com término no dia 23/09/2026 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/09/2026 às 14:01h, e com término no dia 13/10/2026 às 14:00h caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento), do valor de avaliação atualizada, nos termos do art. 843 do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Um apartamento n° 104 localizado no 10° andar do EDIFÍCIO RAOUL DUFY e 2 vagas de garagens individuais sobre o n° 03 e 04 do mesmo edifício a Rua Brasília, 85 – Itaim Bibi – São Paulo – SP, 04534-040.
Matrícula nº 51.088 do 4° CRI de São Paulo - SP Imóvel: APARTAMENTO n° 104, localizado no 10° andar do EDIFÍCIO RAOUL DUFY, situado à rua Brasília, n° 85, no 28° subdistrito – Jardim Paulista, com a área privativa de 103,73m²., a área comum de 41,23m²., a área total de 144,96m²., e a fração ideal de terreno de 1,336156%. Cadastro Municipal sob nº 016.106.0293-5.
Matrícula nº 51.089 do 4° CRI de São Paulo - SP Imóvel: Uma vaga individual e indeterminada de garagem situada no 1° sub-solo do EDIFÍCIO RAOUL DUFY, situado à rua Brasília, n° 85, no 28° subdistrito – Jardim Paulista, contendo a área total de 24,98m²., e a fração ideal de 0,089310%; vaga essa que para efeito de discriminação, identificação, disponibilidade e registro, possui o n° 03. Cadastro Municipal sob nº 016.106.1014-8.
Matrícula nº 51.090 do 4° CRI de São Paulo - SP Imóvel: Uma vaga individual e indeterminada de garagem situada no 1° sub-solo do EDIFÍCIO RAOUL DUFY, situado à rua Brasília, n° 85, no 28° subdistrito – Jardim Paulista, contendo a área total de 24,98m²., e a fração ideal de 0,089310%; vaga essa que para efeito de discriminação, identificação, disponibilidade e registro, possui o n° 04. Cadastro Municipal sob nº 016.106.1015-6.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.448.016,49 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, dezesseis reais e quarenta e nove centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2026).
OBS: Nos termos do art. 843 do CPC, referido imóvel acima não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 1.086.012,36, ficando assim resguardado cota parte da coproprietária alheia a esta execução.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus sobre n° 51.088 extraída pelo site ARISP, em 30.07.2026, conforme AV.08 de 11.10.2021 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1105369-35.2015.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; conforme AV.09 de 25.03.2022 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1000992-42.2017.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; conforme AV.10 de 29.06.2022 – Verifica-se o divórcio de ANNA THEREZA SIEBERT VAMPRÉ DO NASCIMENTO e PLINIO AUGUSTO VAMPRÉ DO NASCIMENTO, voltando a mulher a assinar o nome de solteira, ou seja, ANNA THEREZA SIEBERT; conforme AV.11 de 29.06.2022 – PENHORA EXEQUENDA;conforme AV.12 de 11.08.2022 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1105335-60.2015.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; conforme AV.13 de 22.02.2023 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1003565-19.2018.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP;conforme AV.14 de 23.03.2023 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1134845-84.2016.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; conforme AV.15 de 23.06.2023 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1105363-28.2015.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; econforme AV.16 de 25.07.2023 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1000982-95.2017.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus sobre n° 51.089 extraída pelo site ARISP, em 30.07.2026, conforme AV.09 de 11.10.2021 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1105369-35.2015.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; conforme AV.10 de 25.03.2022 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1000992-42.2017.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; conforme AV.11 de 29.06.2022 – Verifica-se o divórcio de ANNA THEREZA SIEBERT VAMPRÉ DO NASCIMENTO e PLINIO AUGUSTO VAMPRÉ DO NASCIMENTO, voltando a mulher a assinar o nome de solteira, ou seja, ANNA THEREZA SIEBERT; conforme AV.12 de 29.06.2022 – PENHORA EXEQUENDA;conforme AV.13 de 11.08.2022 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1105335-60.2015.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; conforme AV.14 de 22.02.2023 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1003565-19.2018.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP;conforme AV.15 de 23.03.2023 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1134845-84.2016.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; conforme AV.16 de 23.06.2023 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1105363-28.2015.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; econforme AV.17 de 13.12.2023 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1000982-95.2017.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus sobre n° 51.090 extraída pelo site ARISP, em 30.07.2026, conforme AV.09 de 11.10.2021 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1105369-35.2015.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; conforme AV.10 de 25.03.2022 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1000992-42.2017.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; conforme AV.11 de 29.06.2022 – Verifica-se o divórcio de ANNA THEREZA SIEBERT VAMPRÉ DO NASCIMENTO e PLINIO AUGUSTO VAMPRÉ DO NASCIMENTO, voltando a mulher a assinar o nome de solteira, ou seja, ANNA THEREZA SIEBERT; conforme AV.12 de 29.06.2022 – PENHORA EXEQUENDA;conforme AV.13 de 11.08.2022 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1105335-60.2015.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; conforme AV.14 de 22.02.2023 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1003565-19.2018.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP;conforme AV.15 de 23.03.2023 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1134845-84.2016.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; conforme AV.16 de 23.06.2023 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1105363-28.2015.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP; econforme AV.17 de 13.12.2023 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1000982-95.2017.8.26.0100, favor RUSCA BELLI EMPREENCIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EPP.
IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao contribuinte n° 016.106.0293-5 sobre o ano recorrente de 2026, no valor total de R$ 1.864,92, atualizados até 30/07/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAUÇP extraídos do website da prefeitura: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/login
IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao contribuinte n° 016.106.1014-8 sobre o ano recorrente de 2026, no valor total de R$ 158,67, atualizados até 30/07/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAUÇP extraídos do website da prefeitura: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/login
IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao contribuinte n° 016.106.1015-6 sobre o ano recorrente de 2026, no valor total de R$ 158,67, atualizados até 30/07/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAUÇP extraídos do website da prefeitura: https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/login
DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente ao contribuinte n° 016.106.0293-5 sobre os seguintes exercícios: ano 2014, 2016, 2017, 2018 e 2019, no valor total de R$ 34.918,76, atualizados até 30/07/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
DÍVIDA ATIVA: Não Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente ao contribuinte n° 016.106.1014-8, atualizados até 30/07/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
DÍVIDA ATIVA: Não Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente ao contribuinte n° 016.106.1015-6, atualizados até 30/07/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ DÉBITO PROCESSUAL: R$ 112.760,56, conforme evento 244 dos autos (março de 2025).
DÉBITO CONDOMÍNIO: Não consta débitos de condomínio em aberto.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
RAQUEL MACHADO CARLEIAL DE ANDRADE JUÍZA DE DIREITO
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