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Código 119528
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF ARARAQUARA/SP Disponibilizar em: 11/09/2026
Primeiro Leilão 28/09/2026 14:00:00 Último Leilão 14/10/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18381/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260911115626_1010474_28.2025.8.26.0037.pdf
Cadastrado em: 11/09/2026 11:56:12
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de Leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida Taisa Aparecida de Andrade, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Proc. nº 1010474-28.2025.8.26.0037, que Parque Arpoador, move em face de Taisa Aparecida de Andrade.

 

A Doutora Ana Claudia Habice Kock, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 23 de SETEMBRO de 2026, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 14 de OUTUBRO de 2026, às 14:00 horas. No 2º leilão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da alienação, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior – JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS sobre o imóvel de matrícula nº 137.321 do 1º CRI de Araraquara/SP, assim descrito: Apartamento nº 101, localizado no 1º pavimento ou térreo do Bloco 02, do condomínio “Parque Arpoador”, situado na Avenida 01 – Lado Par número 500, em Araraquara, com área real total de 105,487m2, sendo 45,540m2 de área real privativa coberta; 10,50m2 de área real privativa descoberta; 12,50m2 de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 36,947m2 de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,3530364%. Cadastro municipal: 2023401800. Segundo cadastro constante da Prefeitura, o imóvel está localizado na Rua Maria Marcelina de Campos nº 500, Apto 101, Bloco 02,  Atlanta, CEP 14804-332, Araraquara/SP. AVALIAÇÃO: Direitos avaliados (valores já honrados) por R$ 52.020,10 (cinquenta e dois mil, vinte reais e dez centavos) em 27/07/2026. ÔNUS: Na matrícula consta: Av.2 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor de Banco do Brasil S.A, e que conforme evento 86, possui saldo devedor de R$ 93.174,22 até 27/07/2026. Em consulta no site da Prefeitura em 10.08.2026, consta em aberto débitos tributários no importe de R$ 1.891,16. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 10.354,37 até em maio/2026. Nomeada depositária a executada, quando da penhora. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado.  Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra, bem como outros eventuais terceiros. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 10 de agosto de 2026.

 

 

Ana Claudia Habice Kock

Juíza de Direito