| Código | 119532 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 22 VARA CÍVEL | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 11/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 13/10/2026 14:00:00 | Último Leilão | 06/11/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.leilaoinvestment.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 11/09/2026 12:07:50 | |||
| Visualizações: | 22 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL, BEM COMO
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa
DO BEM IMÓVEL: O apartamento nº 15 Bloco b no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício Jussara
MATRÍCULA Nº 21.392 - 6 º C R I .
DO ÔNUS: Av.11/21.392 , PENHORA requerido por CONDOMÍNIO processo 1079516-
Débitos de IPTU: Não Há- fls 207/208.
OBSERVAÇÕES:
AVALIAÇÃO: Avaliado em R$ 279.866,00 em março de 2025, fls.132 valor atualizado para setembro de 2026 pela tabela prática do TJSP - R$ 297.266,00 que será novamente atualizado à época do leilão, fls. 132.
DO VALOR DO DÉBITO: R$ 15.968,52- em maio de 2023, a ser atualizado à época do leilão,
DAS DATAS DOS LEILÕES:
2º Leilão, que terá início no dia 16/010/2026 às 14h01, e se encerrará no dia 06/11/2026 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizado.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 1º Leilão, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação atualizada. No 2º Leilão, não serão aceitos lances mínimos que corresponda(m)
valor(es) abaixo de 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada ou 80% da avaliação judicial, caso se trate de imóvel de incapaz, pelo índice do TJ/SP, com fundamento no art. 891, parágrafo único, ressalvado os casos previstos no §2º do Art. 843, todos do Código de Processo Civil, ocasião que o valor mínimo não poderá ser inferior a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução calculado sobre o valor da avaliação.
DO LANÇO: Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Artigo 263 das NSCGJ. Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do portal www.leilaoinvestment.com.br.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br. DO ESTADO DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se
ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.
DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: contato@leilaoinvestment,com.br ou whatsapp (11) 94719-5717.
Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo/SP, 11 de setembro de 2026.
Dra. GINA FONSECA CORREA Juíza de de Direito |
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