| Código | 119536 | |||
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| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA/SP | |
| Cidade/UF | VARZEA PAULISTA/SP | Disponibilizar em: | 11/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 14/09/2026 15:00:00 | Último Leilão | 08/10/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | ||||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 11/09/2026 16:01:52 | |||
| Visualizações: | 17 | |||
| Conteúdo |
1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA/SP
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO dos DIREITOS SOBRE O BEM IMÓVEL e de INTIMAÇÃO dos executados RAFAEL DUTRA MAIA (CPF nº 360.820.258-73) e DYANE DA SILVA ZULATO (CPF 386.970.818-23), e seus respectivos cônjuges, se casados forem; do credor condominial ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL CONDOMÍNIO CHACUR (CNPJ nº 05.246.774/0001-10); do credor tributário FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA/SP; e demais interessados.
A MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, Dra. Luciane De Carvalho Shimizu, na forma da lei:
FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se o EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que PLANAR PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA move contra RAFAEL DUTRA MAIA e DYANE DA SILVA ZULATO – Processo nº 1004117-26.2022.8.26.0655, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), nas NSCGJ do TJSP, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.leiloei.com.
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, os lances poderão ser ofertados através do Portal www.leiloei.com.
O 1º leilão terá início no dia 14/09/2026, às 15h00, encerrando-se no dia 17/09/2026, às 15h00.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 08/10/2026, às 15h00 (horários de Brasília/DF).
Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o Edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.leiloei.com, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso das cientificações pessoais dos interessados, nos termos do § único, do art. 889, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950, através da plataforma eletrônica LEILOEI.COM www.leiloei.com, e também, seguindo integralmente os termos e condições do presente Edital de Leilão, será divulgado simultaneamente, de forma não exclusiva e em suas respectivas praças de atuação, pelos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da rede colaborativa Leilão Comprova® - https://comunidades.bomvalor.com.br/leiloeiros-oficiais/, do canal MERCADO BOMVALOR, todos devidamente credenciados nas Juntas Comerciais e E. Tribunais de Justiça do Estado de atuação.
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.leiloei.com.
DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com.
DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.
DOS DÉBITOS – Eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns), correrão por conta do arrematante, ressalvados aqueles de natureza propter rem, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, nos termos do §1º, do art. 908 do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No 1º leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial atualizada. No 2º leilão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) lote(s) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.
DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO –Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, acompanhadas de garantia, que serão submetidas ao Juízo para aprovação (Art. 895, do CPC).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não se inclui no preço do lanço. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.
DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE – O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, ficará dispensado da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação pelo crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação.
DA ADJUDICAÇÃO – Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro.
DO ACORDO – Em caso de acordo, remissão ou satisfação da obrigação, com a consequente suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloei.com. Em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos, e-mail contato@leiloei.com ou telefones (11) 3422-5998 e (11) 97616-1618.
RELAÇÃO DE BEM(NS) – OS DIREITOS SOBRE O LOTE DE TERRENO urbano, sem benfeitorias, sob n. 02 da quadra "J", do loteamento denominado Condomínio Chacur, situado em Várzea Paulista, comarca de Jundiaí, com a área de 300,00 ms², que mede 12,00 ms de frente para a rua Dois; 25,00 ms do lado direito confrontando com o lote 01; 25,00 ms do lado esquerdo confrontando com o lote 03 e 12,00ms nos fundos, com a viela 05. Cadastro na PM sob nº 50.076.001. Inscrição Cadastral Municipal sob nº 31.049.002. Matrícula nº 93.424 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP.
BENFEITORIAS: Segundo auto de avaliação às fls. 215 sobre o terreno existe uma construção inacabada.
AVALIAÇÃO – R$ 468.000,00 (maio/2024 – fls. 215 dos autos).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA – R$ 519.754,08 (julho/2026).
ÔNUS – Consta às fls. 191-192 e 215-216, a PENHORA EXEQUENDA sobre os direitos do imóvel decorrentes do contrato particular de venda e compra firmado entre as partes aos 26/09/2011 (fls. 41/52).
Constam nos autos recurso de Agravo de Instrumento sob o nº 2114757-65.2026.8.26.0000 pendente de julgamento.
DÉBITOS FISCAIS –R$ 12.214,47, referentes a débitos de IPTU inscritos em dívida ativa e R$ 997,81, referentes a débitos de IPTU do exercício atual de 2026, totalizando R$ 13.212,28, conforme pesquisa junto a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista/SP, em 14/07/2026.
DÉBITOS CONDOMINIAIS – R$ 90.417,56 (14/07/2026), em execução nos autos do Processo nº 1003196-33.2023.8.26.0655, ajuizado perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Várzea Paulista/SP, por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL CONDOMÍNIO CHACUR.
DÉBITO EXEQUENDO – R$ 395.595,46 (abril/2026 – fls. 387-399).
*Todos os débitos serão atualizados até a data da alienação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Várzea Paulista, Estado de São Paulo.
Várzea Paulista, 15 de julho de 2026.
LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU JUÍZA DE DIREITO |
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