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Código 119539
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS Vara 8ª Vara Cível
Cidade/UF GOIANIA/GO Disponibilizar em: 11/09/2026
Primeiro Leilão 20/10/2026 09:30:00 Último Leilão 20/10/2026 11:30:00
Link Leilão https://www.vecchileiloes.com.br/eventos/leilao/goiania-go-uma-casa-no-residencial-parque-morumbi/lote/2422/goiania-go-uma-casa-no-residencial-parque-morumbi Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260911173008_2026.09.11___EDITAL.pdf
Cadastrado em: 11/09/2026 17:29:16
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Conteúdo

BEM EM LEILÃO (DIREITOS AQUISITIVOS): Conforme decisão de nomeação, a alienação judicial recairá exclusivamente sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, em favor da Caixa Econômica Federal, vinculado ao imóvel, tendo sido fixado o valor dos direitos aquisitivos penhorados em R$ 104.594,66 (cento e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos).

 

MATRÍCULA Nº 131.449 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI:

 

IMÓVEL: CASA Nº 190, do MÓDULO “E”, localizada no CONDOMÍNIO denominado RESIDENCIAL PARQUE MORUMBI, situado na GO-070, no loteamento FAZENDA SÃO DOMINGOS, neste Município de Goiânia-Go, contendo a seguinte divisão interna: garagem descoberta, sala, 02 (dois) quartos, banheiro social, cozinha e área de serviço descoberta, com área total de 305,4991m², sendo 50,20m² de área privativa coberta, 129,80m² de área privativa descoberta e 125,4491m² de área de uso comum, com uma fração ideal de 308,2612m² ou 0,2460% da área do terreno constituído da GLEBA nº 02, com área de 125.142,66m².

 

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: 

 

CASA Nº 190, do MÓDULO “E”, localizada no CONDOMÍNIO denominado RESIDENCIAL PARQUE MORUMBI, situado na GO-070, no loteamento FAZENDA SÃO DOMINGOS, neste município, contendo a seguinte divisão interna: garagem descoberta, sala, 02 (dois) quartos, banheiro social, cozinha e área de serviço descoberta, com área total de 305,4991m², sendo 50,20m² de área privativa coberta, 129,80m² de área privativa descoberta, 125,4491m² de área de uso comum, com uma fração ideal de 308,2612m² ou 0,2460% da área do terreno constituído da GLEBA Nº 02, com área de 125.142,66m², referente à matrícula 131.449 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca, avaliado aproximadamente em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

 

ÔNUS:

AV.01. INCORPORAÇÃO DO CONDOMÍNIO. Incorporação do condomínio denominado Residencial Parque Morumbi, ficando submetida ao regime de afetação.

AV.02. ÁREA CORRETA DO TERRENO. Consta que a presente averbação é feita para constar que o terreno do Condomínio Residencial Parque Morumbi possui área correta de 145.142,66m².

R.04. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: VANESSA CLAUDIO FERNANDES, na qualidade de devedora-fiduciante, alienou fiduciariamente o imóvel à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04.

AV.05. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO: Averbada a existência de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 5593803-75.2021.8.09.0051, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, tendo como requerente REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

R.07. PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS. Processo nº 5593803-75.2021.8.09.0051, requerido por Remo Incorporadora e Empreendimentos Ltda., tendo por objeto os direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel, para garantia do débito indicado na matrícula.

 

OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS DOS DIREITOS AQUISITIVOS: a alienação judicial recairá exclusivamente sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária vinculado ao imóvel matriculado sob nº 131.449 do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia; o imóvel encontra-se gravado por alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; o saldo devedor informado pela credora fiduciária corresponde a R$ 135.405,34, sujeito à atualização até a data da arrematação; foram quitadas 106 das 360 parcelas originalmente contratadas, restando parcelas vincendas; o valor de avaliação dos direitos aquisitivos corresponde a R$ 104.594,66; e o arrematante sub-rogar-se-á na posição contratual da devedora fiduciante, assumindo os direitos e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária celebrado com a Caixa Econômica Federal, inclusive quanto ao saldo devedor remanescente, observadas as disposições legais e contratuais pertinentes.