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Código 119542
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Vara Central de Cumprimento de Sentença Cível
Cidade/UF GOIANIA/GO Disponibilizar em: 11/09/2026
Primeiro Leilão 23/10/2026 10:00:00 Último Leilão 23/10/2026 12:00:00
Link Leilão https://www.vecchileiloes.com.br/eventos/leilao/goiania-go-apartamento-no-residencial-mirante-do-sol/lote/2428/goiania-go-apartamento-no-residencial-mirante-do-sol Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260911180126_2026.09.11___Edital.pdf
Cadastrado em: 11/09/2026 18:01:07
Visualizações: 17
Conteúdo
MATRÍCULA N° 42.978 - DESCRIÇÃO CONFORME CRI: 
IMÓVEL: APARTAMENTO N. 104, localizado no 1º andar do BLOCO N. 02 do RESIDENCIAL MIRANTE DO SOL, situado às Avs. Pedro Paulo de Souza, Perimetral Norte, Frei Nazareno Confaloni e Rua Antonio Poteiro, no SETOR III, do loteamento denominado GOIÂNIA 2, n/Capital de Goiânia-GO contendo: sala de estar, 03 quartos sociais, banheiro social, cozinha, área de serviço, banheiro de serviço, varanda e circulação, com área total de 171,344024m2, sendo 79,02m2 de área privativa e 92,324024m2 de área comum, e fração ideal de 0,8545% ou 88,408621 m2 da QUADRA N. 08, com área de 10.346,24m2.
 
DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO:
um apartamento de nº 104, localizado no 1º andar do Bloco nº 02, do Residencial Mirante do Sol, situado às Avenidas Pedro Paulo de Souza, Perimetral Norte, Frei Nazareno Confaloni e Rua Antônio Poteiro, no Setor II, do Loteamento denominado Goiânia 2, nesta Capital, contendo: sala de estar, 03 quartos sociais, banheiro social, cozinha, área de serviço, banheiro de serviço, varanda e circulação, com área total de 171,344024 m2, sendo 79,02m2 de área privativa e 92,324024m2 de área comum, e fração ideal de 0,8545% ou 88,408621 m2 da quadra nº 08, com área de 10.346,24m2, devidamente registrado no CRI da 2ª Circunscrição de Goiânia sob a matrícula nº 42.978, Livro 2 - Registro Geral - ficha nº 001, que se encontra em bom estado de conservação. Face a tais relatos, o Oficial de Justiça diligente, AVALIO O IMÓVEL em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
 
ÔNUS DA CRI:
R-2-42.978. HIPOTECA DE 1º GRAU. CREDOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
R-3-42.978. ARRESTO. Execução de IPTU, processo nº 143503-73.2011.8.09.0000. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
R-5-42.978. PENHORA. Processo nº 0289495-38.2013.8.09.0051. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DO SOL.
 
OBSERVAÇÃO: Consta dos autos documento comprobatório de débito condominial incidente sobre o imóvel no valor de R$ 187.253,41, sem prejuízo de atualização e posterior conferência. O referido débito, por sua natureza propter rem, sub-roga-se no preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso o produto da alienação judicial não seja suficiente para a integral satisfação do débito condominial vencido até a arrematação, o arrematante ficará expressamente ciente de que poderá responder pelo saldo remanescente, em razão da natureza propter rem da obrigação e da publicidade conferida pelo edital. O arrematante também responderá pelas cotas condominiais que se vencerem após a arrematação, na forma da lei. Ficam ressalvados os débitos fiscais e tributários anteriores à alienação judicial, os quais se sub-rogam no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.