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Código 119597
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 14/09/2026
Primeiro Leilão 24/09/2026 15:00:00 Último Leilão 14/10/2026 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260914144427_EDITAL_sem_valor_atualizado.pdf
Cadastrado em: 14/09/2026 14:44:08
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO – TJSP

PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

O Dr. José Carlos de França Carvalho Neto, Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa – da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com fundamento nos artigos 882 a 903 do NCPC e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, e ainda artigo 335, “caput”, do Código Penal, faz saber a todos quanto este edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem possa interessar, que será realizado o leilão público, presidido pela Leiloeira Pública Oficial Sra. Fabiana Goldhar Raicher, inscrita na JUCESP sob nº 1314, através do portal de leilões eletrônicos MÁXIMO LEILÕES (www.maximoleiloes.com.br), para venda dos bens abaixo descritos.

 

Para conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação:

 

Processo: 0010709-68.2012.8.26.0004 – Cumprimento de sentença – Débito condominial

 

Requerente:  Condomínio Conjunto Residencial Alto do Jaraguá (CNPJ/MF sob nº 55.224.760/0001-74)

 

Requeridos: Mario Barbosa (CPF nº 060.765.138-08) e cônjuge se casado for.

 

Interessados: Empresa Gestora De Ativos S.A. - EMGEA (CNPJ/MF sob. nº 04.527.335/0001-13), Ozeas Soares Dos Santos (CPF nº 142.348.248-44) e cônjuge se casado for; Christiane Carla Passareli Xavier (CPF nº 286.430.848-72) e cônjuge Everton Xavier (CPF não informado nos autos)

 

Datas

 

1º Leilão com início no dia 21 de setembro de 2026 às 15h00, e com término no dia 24 de setembro de 2026 às 15h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 24 de setembro de 2026 às 15h01, e com término no dia 14 de outubro de 2026 às 15h00, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que o(s) bem(ns) serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento), do bem abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.

 

IMÓVEL: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 82, localizado no 8º andar do EDIFÍCIO GRAMADO, BLOCO 1, integrante do “CONJUNTO RESIDENCIAL ALTO DO JARAGUÁ”, situado à Estrada Turística do Jaraguá, nº 1050, no 31º subdistrito- Pirituba, com a área útil de 45,3544m², a área comum de 47,2938m², a área total de 92,6482m², e fração ideal no terreno de 0,35701%, cabendo-lhe o direito de uma vaga na garagem situada no sub-solo e pavimento térreo do conjunto, em local indeterminado.

 

CADASTRO NA PREFEITURA MUNICIPAL LOCAL SOB O Nº 124.144.0095-0. Matrícula nº 63.578 do 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) em dezembro de 2015, conforme laudo de fls. 237/281.

 

 

ÔNUS: R15. CONSTA Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. R. 16 CONSTA Cessão de crédito em favor da Empresa Gestora de Ativos S.A. – EMGEA, decorrente da alienação fiduciária registrada na R.15. NÃO CONSTA DÍVIDA ATIVA, em julho de 2026. NÃO HÁ DÉBITOS DE IPTU EM ABERTO.

 

VALOR DO DÉBITO DA DEMANDA: R$ 245.528,64 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) em fevereiro de 2026.

 

ENDEREÇO: Estr. Turística do Jaraguá, 1050, apartamento 82, bloco I - Vila Jaraguá, São Paulo - SP, 05161-000. (numeração que consta na documentação extraída da municipalidade)

 

SALDO DEVEDOR DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Consta débito fiduciário em aberto no valor de R$ 596.810,11 (quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e dez reais e onze centavos) em dezembro de 2022.

 

OBSERVAÇÃO: Consta o Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, Cessão de Direitos e outras avenças, firmado entre o executado e a Sra. Christiane Carla Passareli Xavier e seu cônjuge, Everton Xavier (Fls. 61/64) que não foi registrado na Matrícula Imobiliária. A referida penhora se encontra pendente de registro na matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante.

 

DA VENDA: O(s) imóvel(is) serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

 

CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Os bens apregoados em leilão público serão adquiridos sem ônus para o comprador, sejam eles de natureza tributária (IPTU), LAUDÊMIO, serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre das obrigações com esses credores. Exceto as custas relativas à transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de imóveis e órgãos competentes. Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do(s) comprador(es).

 

OBS: Conforme informado pelo síndico do condomínio exequente, ainda que o valor da arrematação seja insuficiente para a quitação integral dos débitos condominiais, o arrematante não responderá por eventual saldo devedor remanescente.

 

Conforme decisão de fls. 583/584, assim restou decidido: “Consolidando tal posicionamento jurisprudencial, deparamos com os ditames da Súmula 478 do STJ, segundo a qual, "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário". Destarte, reconhece-se o direito da Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA quanto à habilitação do seu crédito, mas fica ressaltado que a preferência quanto ao recebimento do fruto da hasta pública compete ao exeqüente Condomínio Conjunto Residencial Alto do Jaraguá. Bem por isso, receberá primeiramente o credor retro mencionado e após, o que sobejar àquela satisfação, será repassado ao interveniente EMGEA. Anote-se”.

 

COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.maximoleiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construções ou reformas não averbadas no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante. O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: o depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br).

Pagamento a prazo: depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br) e o restante em até 30 (trinta) parcelas, com correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC).

 

Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O arrematante pode pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Propostas serão submetidas à apreciação pelo MM Juízo, somente se não houver lance à vista, pois o lance à vista é soberano em face de qualquer proposta. Caso não haja lances dentro do previsto pelo edital homologado, poderá o interessado encaminhar a proposta ao leiloeiro em um prazo de 15 dias a contar do encerramento do leilão, para o Leiloeiro protocolar junto aos autos do processo com uma possível proposta desde que não seja abaixo do valor previsto pelo novo CPC/15.

 

DO PAGAMENTO DO LEILÃO COM SEU CRÉDITO:  Caso o credor/autor opte por participar da hasta pública, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito da demanda processual, depositando o valor excedente no mesmo prazo.

 

DO USO DA PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte do coproprietário ou cônjuge alheio ao processo em questão, de acordo com a lei o coproprietário ou cônjuge alheio ao processo terá direito de preferência, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, possibilitando a livre concorrência, realizará o pagamento proporcional dos valores, com exceção de sua cota parte pois já lhe pertence.

 

PAGAMENTO, COMISSÃO DO LEILOEIRO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento pelo arrematante através de guia de depósito bancário (emitida pelo leiloeiro), bem como a comissão do leiloeiro no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O leiloeiro emitirá cobrança de pagamento da comissão no mesmo momento de encaminhar a guia de dep. Judicial. Assinado o auto de arrematação a comissão será devida de maneira irretratável e irrevogável. Sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 -CNJ). Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do(s) comprador(es).

 

Em caso de acordo entre as partes, adjudicação, remissão ou pagamento integral da dívida, ocorridos após a entrega e publicação do edital, permanecerá devida ao Leiloeiro a comissão correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, em razão dos serviços efetivamente prestados, conforme entendimento consolidado pelo E. STJ no REsp nº 185.656/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU de 22/10/2001.

 

As propostas de arrematação protocoladas nos autos do processo não estarão isentas da comissão do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: karina@maximoleiloes.com.br I walter@maximoleiloes.com.br.

 

DA VENDA DIRETA: Caso o bem imóvel descrito neste edital não receba nenhum lance, o referido bem será disponibilizado para venda direta pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar do dia útil subsequente ao encerramento.

 

Durante este período, o leiloeiro oficial designado no edital ficará autorizado a receber propostas de compra, com valor não inferior ao lance mínimo estabelecido, garantindo-se a comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da venda.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Av. das Nações Unidas, 12495 – 15º andar, conjunto 1549 – Torre

Nações Unidas, Brooklin – São Paulo/SP – CEP 04578-000, através dos telefones (11) 2365-9908 I 92601-6033 | 93440-0400 | 99145-6033 ou pelos e-mails: karina@maximoleiloes.com.br e walter@maximoleiloes.com.br. Ficam os EXECUTADOS, seu cônjuge se casado for, aos credores hipotecários e fiduciários caso tenha, demais exequentes interessados na alienação do bem e demais interessados, coproprietários, Prefeitura Municipal, tutores e curadores caso tenha, INTIMADOS das designações supra, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.maximoleiloes.com.br. Será o edital, afixado e publicado.

 

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

 

 

Eu,____________________________________________________, escrevente digitei.

 

Eu,____________________________________________, diretor(a) conferi e subscrevi.

 

 

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DR. JOSÉ CARLOS DE FRANÇA CARVALHO NETO