| Código | 119610 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível | |
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 14/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 25/09/2026 15:00:00 | Último Leilão | 15/10/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 14/09/2026 17:42:08 | |||
| Visualizações: | 42 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO – TJSP PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
A Dra. Samira de Castro Lorena, Excelentíssima Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara – da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com fundamento nos artigos 882 a 903 do NCPC e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, e ainda artigo 335, “caput”, do Código Penal, faz saber a todos quanto este edital virem, dele tiverem conhecimento ou possa interessar, que será realizado o leilão público, presidido pela Leiloeira Pública Oficial Sra. Fabiana Goldhar Raicher, inscrito na JUCESP sob nº 1314, através do portal de leilões eletrônicos MÁXIMO LEILÕES (www.maximoleiloes.com.br), para venda dos bens abaixo descritos.
Para conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação:
Processo: 0115975-86.2008.8.26.0003 – Ação de despejo
Requerente: ANDREA CORRÊA DE SÁ (CPF sob nº 326.984.738-60)
Requeridos: ESPÓLIO DE CARLOS ROBERTO REBUSTINE (CPF nº 404.915.368-87) na pessoa de seu inventariante; e CARLOS ROBERTO REBUSTINE JUNIOR (CPF nº 272.154.878-65)
Interessados: ITAÚ UNIBANCO S.A.(CNPJ/MF 60.701.190/0001-04); VALÉRIA GARCIA REBUSTINE CARDOSO (CPF/MF nº 250.192.658-70); SILVIA HELENA REBUSTINE BONITO (CPF/MF nº 171.299.808-00); ANA PAULA REBUSTINE (CPF/MF nº 393.792.848-02); ESPÓLIO DE MARCIA REGINA GARCIA REBUSTINI (CPF/MF nº 171.299.798-01); CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTA DOS BANDEIRANTES (CNPJ/MF nº 04.644.087/0001-90); PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ (CNPJ/MF nº 45.176.005/0001-08).
Datas
1º Leilão com início no dia 22 de setembro de 2026 às 15h00, e com término no dia 25 de setembro de 2026 às 15h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 25 de setembro de 2026 às 15h01, e com término no dia 15 de outubro de 2026 às 15h00, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que o(s) bem(ns) serão entregues a quem mais der, LANCE INICIAL A PARTIR DE: R$ 192.097,21 (cento e noventa e dois mil, noventa e sete reais e vinte e um centavos), observado a reserva da quota parte conforme artigo 843 do CPC.
IMÓVEL: UNIDADE AUTÔNOMA Nº C-02 da quadra B do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTA DOS BANDEIRANTES, situado na Rua José Vicente de Barros nº 2.500, no bairro do Areão, nesta cidade, que assim se caracteriza: terreno com frente para a Av. José Vicente de Barros, onde mede 6,25m, confrontando de quem da avenida olha o imóvel; pelo lado direito com a unidade autônoma C-03 onde mede 20,00m; pelo lado esquerdo com a unidade autônoma C-01 onde mede 20,00m; pelos fundos com as unidades autônomas A-34 e A-35, onde mede 6,25m; com a área privativa de 125,00m²; área comum de 2,981m², totalizando 127,981m², participando no terreno com uma fração ideal de 1,254997%, possuindo uma área ocupada pela construção de 62,750m²; construção: contém as seguintes acomodações: dois dormitórios, sala, copa/cozinha, área de circulação, área de serviço, um banheiro e garagem, com área de construção de 62,750m²; área descoberta de 62,25m² destinada a jardim equivalente a 15,563m² de área de construção, área de uso comum construída de 0,745m²; área total de construção de 79,058m² (cadastrado na Prefeitura Municipal local BC Nº 5.3.078.044.001).
CADASTRO NA PREFEITURA MUNICIPAL LOCAL SOB O Nº. 5.3.078.044.001 Matrícula nº 86.347 Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$316.890,00 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa reais), conforme laudo de fls. 1609/1626.
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 320.162,02 (trezentos e vinte mil, cento e sessenta e dois reais e dois centavos) – agosto/2026. O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns.
RESERVA DE QUOTA-PARTE: Considerando tratar-se de bem indivisível, reserva-se a quota-parte dos coproprietários, nos termos do art. 843 do CPC.
ÔNUS: R6. CONSTA HIPOTECA em favor da Instituição Financeira Banco Itaú Unibanco. AV.07 CONSTA INDISPONIBILIDADE oriundo destes autos. AV.08 CONSTA PENHORA de 50% oriundo destes autos. OBS: Eventual regularização será por conta do arrematante. Até a elaboração deste edital, não houve retorno quanto a eventuais débitos perante a municipalidade, bem como de cotas condominiais em aberto.
VALOR DO DÉBITO DA DEMANDA: R$ 178.958,21 (cento e setenta e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos) em agosto de 2025 (fls. 1572/1574).
ENDEREÇO: Av. José Vicente de Barros n?2.500, Areão, Taubaté-SP, identificado pela unidade nº 502 do Condomínio Residencial Quinta dos Bandeirantes.
DA VENDA: O(s) imóvel(is) serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Os bens apregoados em leilão público serão adquiridos sem ônus para o comprador, sejam eles de natureza tributária (IPTU), LAUDÊMIO, serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre das obrigações com esses credores. Exceto as custas relativas à transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de imóveis e órgãos competentes. Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do(s) comprador(es).
COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.maximoleiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construções ou reformas não averbadas no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante. O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: o depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento a prazo: depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br) e o restante em até 30 (trinta) parcelas, com correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC).
Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O arrematante pode pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Propostas serão submetidas à apreciação pelo MM Juízo, somente se não houver lance à vista, pois o lance à vista é soberano em face de qualquer proposta. Caso não haja lances dentro do previsto pelo edital homologado, poderá o interessado encaminhar a proposta ao leiloeiro em um prazo de 15 dias a contar do encerramento do leilão, para o Leiloeiro protocolar junto aos autos do processo com uma possível proposta desde que não seja abaixo do valor previsto pelo novo CPC/15.
DO PAGAMENTO DO LEILÃO COM SEU CRÉDITO: Caso o credor/autor opte por participar da hasta pública, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito da demanda processual, depositando o valor excedente no mesmo prazo.
DO USO DA PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte do coproprietário ou cônjuge alheio ao processo em questão, de acordo com a lei o coproprietário ou cônjuge alheio ao processo terá direito de preferência, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, possibilitando a livre concorrência, realizará o pagamento proporcional dos valores, com exceção de sua cota parte pois já lhe pertence.
PAGAMENTO, COMISSÃO DO LEILOEIRO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito bancário (emitida pelo leiloeiro), bem como a comissão do leiloeiro no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O leiloeiro emitirá cobrança de pagamento da comissão no mesmo momento de encaminhar a guia de dep. Judicial. Assinado o auto de arrematação a comissão será devida de maneira irretratável e irrevogável. Sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 -CNJ). Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será de responsabilidade do(s) comprador(es).
Em caso de acordo entre as partes, adjudicação, remissão ou pagamento integral da dívida, ocorridos após a entrega e publicação do edital, permanecerá devida ao Leiloeiro a comissão correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação do bem, em razão dos serviços efetivamente prestados, conforme entendimento consolidado pelo E. STJ no REsp nº 185.656/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU de 22/10/2001.
As propostas de arrematação protocoladas nos autos do processo não estarão isentas da comissão do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: karina@maximoleiloes.com.br I walter@maximoleiloes.com.br.
DA VENDA DIRETA: Caso o bem imóvel descrito neste edital não receba nenhum lance, o referido bem será disponibilizado para venda direta pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar do dia útil subsequente ao encerramento.
Durante este período, o leiloeiro oficial designado no edital ficará autorizado a receber propostas de compra, com valor não inferior ao lance mínimo estabelecido, garantindo-se a comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da venda.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Av. das Nações Unidas, 12495 – 15º andar, conjunto 1549 – Torre Nações Unidas, Brooklin – São Paulo/SP – CEP 04578-000, através dos telefones (11) 2365-9908 I 92601-6033 | 93440-0400 | 99145-6033 ou pelos e-mails: karina@maximoleiloes.com.br e walter@maximoleiloes.com.br. Ficam os EXECUTADOS, seu cônjuge se casado for, aos credores hipotecários e fiduciários caso tenha, demais exequentes interessados na alienação do bem e demais interessados, coproprietários, Prefeitura Municipal, tutores e curadores caso tenha, INTIMADOS das designações supra, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.maximoleiloes.com.br. Será o edital, afixado e publicado. São Paulo, 13 de agosto de 2026.
Eu,____________________________________________________, escrevente digitei.
Eu,____________________________________________, diretor(a) conferi e subscrevi.
________________________________________________ DRA. SAMIRA DE CASTRO LORENA
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