| Código | 119616 | ||||
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| Justiça | TJSP | Vara | 40ª VARA CÍVEL, FORO CIVEL CENTRAL. | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 15/09/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 02/10/2026 14:00:00 | Último Leilão | 26/10/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.apiceleiloes.com.br/item/17137/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 15/09/2026 09:50:28 | ||||
| Visualizações: | 39 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E DEMAIS LEGITIMADOSO Doutor FERNANDO JOSÉ CÚNICO, MM. Juiz de Direito da 40ª VARA CÍVEL do FORO CIVEL CENTRAL, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, com fundamento nos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Resolução CNJ nº 236/2016, no Provimento CNJ nº 188/2024, no Decreto nº 21.981/1932 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro oficial adiante nomeado levará a público, para venda e arrematação em leilão eletrônico, o bem abaixo descrito, observadas as condições deste edital. LEILOEIRO OFICIAL: Fábio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob nº 1.099 e cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com escritório em Av. Brigadeiro Faria Lima, 1826, Sala 208 - Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 01451-001, por meio da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente credenciada/homologada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. PROCESSO Nº: 1026344-26.2022.8.26.0100 — CLASSE: Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício. EXEQUENTE: CONDOMÍNIO GARAGEM AUTOMÁTICA AURORA (CNPJ/MF nº 58.925.033/0001-22). ADVOGADOS: Jhulia Garrido Maruxo Ayoub (OAB/SP 248.512); Karina Araujo De Lima (OAB/SP 217.874). EXECUTADO(S): JOSEFA DOS SANTOS e s.m., se casada for (CPF/MF nº 146.518.578-09) ADVOGADO: Cristiano De Souza Oliveira (OAB/SP 151.742). INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/SP; CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARTHUR ANTUNES MACIEL. DÉBITO DA AÇÃO: O débito exequendo totaliza R$: 47.178,27 em julho/2026, conforme planilha de cálculo de EVENTO.622. Os débitos vencidos e vincendos serão atualizados até a integral satisfação, cabendo ao exequente disponibilizar o cálculo atualizado nos autos. DATAS DO LEILÃO: 1º LEILÃO: início em 02/10/2026, às 14h00, com encerramento em 05/10/2026 às 14h00. Serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada. 2º LEILÃO: não havendo arrematação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, com encerramento em 26/10/2026 às 14h00, sendo admitidos lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Caso o leilão não se realize nas datas designadas por motivo de força maior ou superveniente, fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. DESCRIÇÃO DO BEM: “01 (UM) APARTAMENTO nº 47, localizado no 4º andar do Edifício Arthur Antunes Maciel, situado a rua Conselheiro Nébias, nº 235, e Praça Júlio de Mesquita, no 5º subdistrito – Asnta Efigênia, com área de condomínio de 41,16m², correspondendo-lhe a fração ideal de 302/118.600 avos no terreno.” Cadastro/Contribuinte Municipal nº 008.078.0301-4. MATRÍCULA nº 61.507 - 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Conselheiro Nébias, nº 235 – Campos Elíseos, São Paulo/SP – CEP 01.203-001. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em março/2026 (fls. EVENTO 534). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 307.324,98 (trezentos e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), em agosto/2026, devendo ser atualizado até a data da alienação pela Tabela Prática de Atualização Monetária do TJSP. CONSTATAÇÃO/LAUDO: Conforme consta no laudo feito por oficial de justiça EVENTO 543, não foi possível entrar no imóvel. Consultou-se sites de comercialização de imóveis e com base nos preços ali visualizados para imóveis no local com metragem semelhante, sem ter acesso ao imóvel. DEPOSITÁRIO(A): JOSEFA DOS SANTOS. ÔNUS E GRAVAMES: AV.01 - (26/08/1992) - Averbação de casamento entre Radu Seinescu e Eleonora Seinescu conforma as leis da Romenia.; AV.02 - (26/08/1992) - Averbação para constar que a proprietária Eleonora Seinescu Faleceu em 16/11/1990.; R.03 - (26/08/1992) - Averbação para constar que o imóvel objeto desta matricula foi transmitido por venda a Olavo Mendes da Rocha e s.m. Nela Mendes da Rocha; AV.04 - (11/12/2014) - Averbação para ficar constado que Nella Mendes Rocha é identificada pelo CPF: 003.989.078-38; AV.05 - (11/12/2014) - Averbação para constar o Óbito de Nella Mendes da Rocha em 13/03/1998.; R.06- (30/12/2024) - Averbação de Adjudicação do bem lavrado em 08/06/1998 arrolamento dos bens deixados pelo falecimento Nella Mendes da Rocha foi adjudicado ao viúvo meeiro Olavo Mendes da Rocha; AV.07 - (04/07/2016) - Averbação para constar o Óbito de Olavo mendes da rocha em 11/03/2007; R.08- (02/08/2016) - Averbação de Adjudicação do bem lavrado em 08/06/1998 arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Olavo Mendes da Rocha foi adjudicado o imóvel objeto desta matricula a herdeira Filomena Leo; AV.09 - (02/08/2016) - Averbação para constar o Óbito de Filomena Leo em 03/05/2008; R.10 - (02/08/2016) - O imóvel objeto desta matricula foi adjudicado a herdeira Josefa dos santos; AV.11 - (11/03/2023) - Penhora exequenda, Processo nº 1026344.26.2022.8.26.0100 movida por Condomínio garagem automática aurora em face de Josefa dos Santos. CONDIÇÃO DO BEM: O bem será vendido no estado físico e de ocupação em que se encontra, sem garantia, sendo as áreas e medidas meramente enunciativas, conforme a matrícula e o termo de penhora. Não caberá pedido de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área por eventual divergência entre a descrição e a realidade. Constitui ônus do interessado a verificação prévia das condições do bem, declarando, ao ofertar lance, pleno conhecimento dessas condições. TRIBUTOS E ENCARGOS DO IMÓVEL: Os débitos de natureza tributária (IPTU, taxas e contribuições) com fato gerador anterior à arrematação não são de responsabilidade do arrematante, sub-rogando-se no respectivo preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e do Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça, recebendo o arrematante o imóvel livre desse ônus. Os tributos com fato gerador posterior à arrematação correrão por conta do arrematante. HIPOTECA: Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI, do Código Civil). COPROPRIEDADE / MEAÇÃO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, sendo-lhes reservada a preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843 do CPC). BAIXA DE PENHORAS E ÔNUS: Com a arrematação, alienação ou adjudicação, o cancelamento das penhoras e demais constrições incidentes sobre o bem — inclusive as oriundas de outros processos — será determinado pelo Juízo que as decretou, na forma do art. 320-G do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (incluído pelo Provimento CNJ nº 188/2024). A efetivação das baixas perante o Registro de Imóveis e demais órgãos dependerá de requerimento do arrematante ao Juízo, correndo por sua conta os emolumentos, custas e despesas correspondentes, com as comunicações cabíveis aos órgãos e juízos competentes (art. 889 do CPC). FORMA DE PAGAMENTO (À VISTA): Salvo deliberação judicial diversa, o pagamento do preço será realizado pelo arrematante de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, observado o prazo de até 24H (vinte e quatro horas) admitido pelas Normas de Serviço da Corregedoria do TJSP, mediante guia emitida pelo leiloeiro (art. 892 do CPC). ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE / PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, fica dispensado de exibir o preço; excedendo o valor do bem ao seu crédito, depositará a diferença em 3 dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 892, § 1º, do CPC). Na arrematação pelo crédito, a comissão do leiloeiro será devida pelo exequente. PARCELAMENTO (art. 895 do CPC): O interessado em adquirir o bem em prestações poderá ofertar proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, no 1º leilão, ou não inferior ao mínimo fixado neste edital, no 2º leilão. FORMA E PRAZO DA PROPOSTA PARCELADA: As propostas de pagamento parcelado poderão ser apresentadas de forma eletrônica, diretamente no sítio do leiloeiro www.apiceleiloes.com.br, em campo próprio destinado a essa finalidade, até o encerramento do respectivo leilão, observados os requisitos do art. 895 do CPC e da Resolução CNJ nº 236/2016. A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com parcelas mensais corrigidas pela Tabela Prática do TJSP, garantidas por hipoteca sobre o próprio imóvel. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as de pagamento parcelado (art. 895, §§ 1º a 7º, do CPC). O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas (art. 895, § 4º, do CPC), autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do saldo (art. 895, §§ 4º e 5º, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, devida e paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, no mesmo prazo do pagamento do preço (art. 884, parágrafo único, do CPC, e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Consumada a arrematação, a comissão permanece devida ainda que haja posterior desistência do arrematante (art. 903, § 1º, do CPC). DEDUÇÃO DO EXCEDENTE: Quando o produto da arrematação superar o crédito do exequente e as despesas processuais, a comissão já paga pelo arrematante poderá ser deduzida do saldo excedente, com a correspondente restituição a ele. A dedução depende de haver saldo excedente, preserva a ordem de preferência dos créditos, não prejudica terceiros e será apreciada pelo juízo da execução (art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ nº 236/2016; IRDR Tema 60 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 2249027-60.2025.8.26.0000). INADIMPLEMENTO DO ARREMATANTE: Não efetuado o pagamento no prazo, o leiloeiro comunicará imediatamente o Juízo. O arrematante e o fiador remissos perderão, em favor do exequente, eventual caução, voltando o bem a novo leilão, do qual não poderão participar (art. 897 do CPC). VISITAÇÃO: Autorizada a visitação, esta deverá ser agendada com o leiloeiro pelo e-mail contato@apiceleiloes.com.br, facultado o acompanhamento por oficial de justiça e força policial, se necessário, e, em imóvel desocupado, por chaveiro. DESOCUPAÇÃO / IMISSÃO NA POSSE: A desocupação dar-se-á mediante expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse pelo Juízo, após o decurso do prazo do art. 903, § 2º, do CPC, sem impugnação, e o recolhimento das custas pelo arrematante (arts. 901, § 1º, e 903, § 3º, do CPC). As providências e custas de desocupação serão de responsabilidade do arrematante. CADASTRO E HABILITAÇÃO: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no sítio do leiloeiro e enviar: (I) Pessoa Física — RG, CPF e comprovante de endereço; (II) Pessoa Jurídica — contrato social, comprovante de endereço e documentos do(s) sócio(s) ou procuração com firma reconhecida. LANCES: Os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, divulgados on-line em tempo real. Ofertado lance nos 3 minutos finais, o sistema prorrogará automaticamente a disputa por mais 3 minutos, sucessivamente. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, com pelo menos 5 dias de antecedência da primeira data, incluindo fotografias e descrição detalhada do bem (art. 887, caput e § 2º, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pelo sítio www.apiceleiloes.com.br ou telefone (11) 91528-5655. INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO: Ficam intimados da realização do leilão, na forma do art. 889 do CPC, o(s) executado(s) e os demais legitimados relacionados neste edital (cônjuge, coproprietário, titular de direito real, credor hipotecário/pignoratício/fiduciário, promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município, quando for o caso), bem como os credores das penhoras averbadas na matrícula oriundas de outros processos, preferencialmente por seus próprios meios, com pelo menos 5 dias de antecedência, devendo as intimações ser comprovadas nos autos. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, considerar-se-á realizada por este edital a intimação do executado revel sem advogado constituído, não localizado ou não encontrado no endereço constante dos autos. DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente leilão rege-se pelo Código de Processo Civil, pelo Código Civil, pelo Código Tributário Nacional, pela Resolução CNJ nº 236/2016, pelo Provimento CNJ nº 188/2024, pelo Decreto nº 21.981/1932, pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas e precedentes aplicáveis, inclusive quanto à inadimplência, desistência e reparação de danos. A publicação deste edital, por extrato, será afixada e divulgada na forma da lei. São Paulo, 15 de setembro de 2026 __________________________________________ |
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