| Código | 119626 | |||
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| Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 4ª VARA CÍVEL | |
| Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 15/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 10/11/2026 14:00:00 | Último Leilão | 03/12/2026 14:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/casa-jd-boa-esperanca-campinas-sp-5011384 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 15/09/2026 14:32:55 | |||
| Visualizações: | 60 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO das Executadas: MARIA DOLORES LOPES DOS REIS, CPF nº 073.024.628-01; CAMILA ELOY AZARIAS, CPF nº 225.406.678-13 e a quem mais interessar possa.
A Dra. ELIANE CASSIA DA CRUZ, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas - SP, com fundamento nos artigos 882 a 903 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através de nomeação do Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, gestor da RMC LEILÕES (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processa-se o Cumprimento de Sentença, nº 0007883-78.2022.8.26.0114, onde figuram, como Exequente: Lilian Omatti de Aguiar e como Executadas: Maria Dolores Lopes dos Reis e outra, onde foi designada a praça do bem descrito abaixo, de acordo com as seguintes regras:
LEILÃO 771– Lote nº 38, da quadra F, do loteamento Jardim Boa Esperança, Campinas, fazendo frente para a Rua Waldemar Delgallo, encerrando uma área de 298,00m², medindo e confrontando: 10,40m de frente para a mencionada via pública, 10,00m de fundos, 28,60, de um lado e 31,00m de outro lado e confrontando com os lotes nºs 35,37, 39 e 41. Matrícula n° 113.664, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas. Inscrição imobiliária na Prefeitura 3421.32.83.0377.01001. Consta do Laudo de avaliação: “Casa térrea, situada na Rua Waldemar Delgallo, nº 78 (conforme matrícula e IPTU), bairro Jardim Boa Esperança, Município de Campinas/SP. No local há indicação de Rua Prof. Renê de Oliveira Barreto.” e “trata-se de casa térrea, constituída de dois dormitórios, sala, cozinha e banheiro social. Possui ainda área de serviço junto a casa e cobertura de telhas de fibrocimento em parte do quintal nos fundos.” Área construída de aproximadamente: 113m².
O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. A descrição detalhada está disponível no site www.rmcleiloes.com.br, devendo o interessado verificar a existência de eventuais possuidores do bem alienado.
DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 10/11/2026, às 14:00h e se encerrará dia 13/11/2026, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 13/11/2026, às 14:00h e se encerrará em 03/12/2026, às 14:00h, onde serão aceitos lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação (artigo 891, do Código de Processo Civil).
DA AVALIAÇÃO: R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) em 09/10/2024, que será corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS – Consta da matrícula: Av.3/113.664 – PENHORA – em 21 de setembro de 2022- Processo de Execução nº 0007883-78.2022.8.26.0114 – 4ª Vara Cível de Campinas/SP.
DÉBITO IPTU: Nada consta. DÉBITO EXEQUENDO: R$237.727,25 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) em 11/05/2026.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, foro, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas oriundas de construções ou reformas não averbadas no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante, ressalvadas as exceções previstas nos artigos art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, cujos débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação.
COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br. Durante a hasta pública, os lances devem ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – Leiloeiro Oficial: Carlos J. R. Ribeiro - JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237-7700.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
PAGAMENTO A PRAZO: Até o início da 1ª Praça, serão aceitas propostas de valor de 100% da avaliação atualizada. Até o início da 2ª Praça, serão aceitas propostas de valor equivalente ao mínimo estipulado neste edital. O depósito do sinal será igual ou superior a 25% do valor do lance e deverá ser depositado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido pela hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, § único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do CPC.
DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese.
LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este pode pagar o lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas e, ainda, ficará responsável pela integralidade da comissão devida.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32.
RECURSO PENDENTE: Não consta dos autos nenhum recurso pendente.
Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br. Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS da designação supra, por este EDITAL, nos termos dos artigos 274, § único, 887, § 2º, §3º e § 5º e 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
Campinas/SP, 10 de setembro de 2026.
_____________________________________ Dra. Eliane Cassia da Cruz - Juíza de Direito |
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