| Código | 119639 | |||
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| Justiça | Justiça Federal do Rio Grande do Sul | Vara | 1ª Vara Federal | |
| Cidade/UF | PASSO FUNDO/RS | Disponibilizar em: | 15/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 22/09/2026 11:00:00 | Último Leilão | 29/09/2026 11:00:00 | |
| Link Leilão | www.jrleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 15/09/2026 18:22:02 | |||
| Visualizações: | 66 | |||
| Conteúdo |
JUÍZO 1ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDO – RIO GRANDE DO SUL ERRATA DE LEILÃO
No que diz respeito ao Edital de Leilão dos autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 5004071- 47.2016.4.04.7114, referente ao Leilão da 1ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, fazemos as seguintes correções:
Onde se lê: […] OBS. GERAL DOS IMÓVEIS ACIMA DESCRITOS: Conforme certidão de constatação os bens acimas estão em regular estado de conservação. No dia 13 de julho de 2026, foi realizada diligência no endereço da sede da empresa executada, com a finalidade de proceder à constatação dos imóveis objeto da penhora. No local, a equipe foi atendida pela Sra. Claudia, representante da empresa executada, a qual informou que os imóveis objeto da constrição encontram se situados em área contígua à sede da empresa. Entretanto, esclareceu não possuir conhecimento técnico ou documental que lhe permitisse indicar a exata divisão ou os limites correspondentes a cada uma das matrículas, tampouco identificar seus respectivos confrontantes. Relatou, ainda, desconhecer a identidade e o paradeiro dos demais coproprietários dos imóveis. Segundo as informações colhidas no local, ambas as áreas localizam-se na mesma região e são muito próximas entre si, sendo percebidas, na prática, como uma única gleba. Todavia, não foi possível identificar em campo os marcos físicos, cercas, divisas ou quaisquer outros elementos que permitissem delimitar, com precisão, a área correspondente a cada matrícula imobiliária. Com o objetivo de suprir essa limitação, foram realizadas consultas a plataformas de georreferenciamento, sistemas de imagens de satélite, bases cartográficas e demais cadastros públicos disponíveis. Contudo, as pesquisas efetuadas não possibilitaram a obtenção de mapas, plantas ou arquivos georreferenciados capazes de individualizar os limites de cada matrícula, permanecendo inviável a definição precisa de suas respectivas divisas apenas com os elementos disponíveis. Apenas para fins de melhor apresentação, a matrícula n.º 10.753, está inserida em CAR (Cadastro Ambiental Rural), conjuntamente a uma outra matrícula (14.410). Considerando o mapa disponível no CAR (Cadastro Ambiental Rural), ladeando o imóvel de matrícula n.º 10.753, temos uma área que não está com declaração do CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativa, com área muito similar a área penhorada de 60.672,48m² da matrícula n.º 34.539, demonstrando que pode realmente ser a área penhorada. Os imóveis são considerados ainda como rurais, mas encontram-se inseridos em região de característica predominantemente industrial e empresarial, dotada de infraestrutura urbana consolidada, com vias pavimentadas e facilidade de acesso para veículos de pequeno e grande porte. O entorno é composto por empresas dos setores industrial, logístico e de prestação de serviços, além de imóveis destinados a armazenagem, evidenciando tratar-se de área vocacionada ao desenvolvimento de atividades econômicas. […]
Leia-se: […] OBS. GERAL DOS IMÓVEIS ACIMA DESCRITOS: Conforme certidão de constatação os bens acimas estão em regular estado de conservação. No dia 13 de julho de 2026, foi realizada diligência no endereço da sede da empresa executada, com a finalidade de proceder à constatação dos imóveis objeto da penhora. No local, a equipe foi atendida pela Sra. Claudia, representante da empresa executada, a qual informou que os imóveis objeto da constrição encontram se situados em área contígua à sede da empresa. Entretanto, esclareceu não possuir conhecimento técnico ou documental que lhe permitisse indicar a exata divisão ou os limites correspondentes a cada uma das matrículas, tampouco identificar seus respectivos confrontantes. Relatou, ainda, desconhecer a identidade e o paradeiro dos demais coproprietários dos imóveis. Segundo as informações colhidas no local, ambas as áreas localizam-se na mesma região e são muito próximas entre si, sendo percebidas, na prática, como uma única gleba. Todavia, não foi possível identificar em campo os marcos físicos, cercas, divisas ou quaisquer outros elementos que permitissem delimitar, com precisão, a área correspondente a cada matrícula imobiliária. Com o objetivo de suprir essa limitação, foram realizadas consultas a plataformas de georreferenciamento, sistemas de imagens de satélite, bases cartográficas e demais cadastros públicos disponíveis. Contudo, as pesquisas efetuadas não possibilitaram a obtenção de mapas, plantas ou arquivos georreferenciados capazes de individualizar os limites de cada matrícula, permanecendo inviável a definição precisa de suas respectivas divisas apenas com os elementos disponíveis. Os imóveis são considerados ainda como rurais, mas encontram-se inseridos em região de característica predominantemente industrial e empresarial, dotada de infraestrutura urbana consolidada, com vias pavimentadas e facilidade de acesso para veículos de pequeno e grande porte. O entorno é composto por empresas dos setores industrial, logístico e de prestação de serviços, além de imóveis destinados a armazenagem, evidenciando tratar-se de área vocacionada ao desenvolvimento de atividades econômicas. Por fim, alienação da matrícula nº 34.539 (Item 01) recai sobre a integralidade do imóvel, ressalvado o direito de preferência e o resguardo da quota-parte dos coproprietários não executados, nos termos do art. 843, §§1º e 2º, do CPC. […] Passo Fundo/RS, 15 de setembro de 2026.
JOYCE RIBEIRO Leiloeira Oficial |
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