| Código | 119646 | |||
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| Justiça | TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO | Vara | DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | |
| Cidade/UF | SAO JOSE DOS CAMPOS/SP | Disponibilizar em: | 16/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 16/09/2026 00:00:00 | Último Leilão | 06/10/2026 00:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/09/2026 07:49:46 | |||
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| Conteúdo |
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR E DE INTIMAÇÃO DAS PARTES E INTERESSADOS (art. 880 do CPC e Provimento GP-CR nº 4/2014 do TRT da 15ª Região) BRAZ DONIZETI DE SOUZA, corretor de imóveis inscrito no CRECI-SP sob nº 43.192, credenciado na Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nomeado para a alienação por iniciativa particular dos bens penhorados no processo abaixo indicado, por ordem do MM. Juiz do Trabalho Coordenador da Divisão de Execução de São José dos Campos, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, deferida a alienação por iniciativa particular por despacho de 8 de abril de 2026 (Id 1a55506), está habilitado a receber propostas de aquisição, à vista ou parceladas, dos bens abaixo descritos, nas condições seguintes: 1. PROCESSO E PARTES Processo: ATOrd 0011737-27.2016.5.15.0121 Juízo: Divisão de Execução de São José dos Campos (DIVEX) – TRT da 15ª Região Exequentes: JEFFERSON DE JESUS GOMES E OUTROS (252) Executados: VOLPP CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA – EPP E OUTROS (13) Terceira interessada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Corretor nomeado: BRAZ DONIZETI DE SOUZA, CRECI-SP nº 43.192, credenciado na Corregedoria do TRT da 15ª Região 2. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS As propostas deverão ser encaminhadas ao corretor nomeado e por ele apresentadas nos autos até o dia 6 de outubro de 2026, data em que se encerra o prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação do corretor. A falta de interessados no prazo assinalado será comunicada ao Juízo, que determinará as providências cabíveis. 3. DESCRIÇÃO DOS BENS, AVALIAÇÃO E PREÇO MÍNIMO LOTE 01 – Imóvel matriculado sob o nº 24.795 do Registro de Imóveis de São Sebastião/SP (Id 17ca133): terreno sem benfeitorias, com área de 300,00 m², localizado na Estrada da Limeira, Quilombo, Bairro da Enseada, São Sebastião/SP. Avaliação: R$ 130.000,00 (auto de reavaliação Id d0b9c37). Preço mínimo (30%): R$ 39.000,00. LOTE 02 – Imóvel matriculado sob o nº 24.796 do Registro de Imóveis de São Sebastião/SP (Id 2bb3859): terreno sem benfeitorias, com área de 300,00 m², localizado na Estrada da Limeira, Quilombo, Bairro da Enseada, São Sebastião/SP. Avaliação: R$ 130.000,00 (Id d0b9c37). Preço mínimo (30%): R$ 39.000,00. LOTE 03 – Imóvel matriculado sob o nº 24.797 do Registro de Imóveis de São Sebastião/SP (Id 6b9d0db): terreno sem benfeitorias, com área de 300,00 m², localizado na Estrada da Limeira, Quilombo, Bairro da Enseada, São Sebastião/SP. Avaliação: R$ 130.000,00 (Id d0b9c37). Preço mínimo (30%): R$ 39.000,00. LOTE 04 – Imóvel matriculado sob o nº 24.798 do Registro de Imóveis de São Sebastião/SP (Id 34e41101): terreno sem benfeitorias, com área de 300,00 m², localizado na Estrada da Limeira, Quilombo, Bairro da Enseada, São Sebastião/SP. Avaliação: R$ 130.000,00 (Id d0b9c37). Preço mínimo (30%): R$ 39.000,00. Os terrenos dos Lotes 01 a 04, somados, estão avaliados em R$520.000,00, com preço mínimo total de R$156.000,00, admitindo-se propostas para cada lote isoladamente ou para o conjunto, observado o preço mínimo de cada um. O preço mínimo de 30% foi fixado pelos fundamentos do despacho Id 6a67433. LOTE 05 – Imóvel matriculado sob o nº 39.008 do Registro de Imóveis de São Sebastião/SP (Id f48f61d): terreno com área de 903,75 m² e edificação com área construída de 874,33 m² (conforme Certidão de Valor Venal do exercício de 2026), perfazendo área total de 1.778,08 m², situado na Rua Frei Galvão, nº 510, loteamento La Reserve du Moulin, Bairro Pontal da Cruz, São Sebastião/SP. Conforme auto de reavaliação lavrado em 01/07/2026 (Id 33b087a), o imóvel passou por intervenções de reforma, recuperação e modernização, parte das quais aparentava estar em execução, destacando-se: novo deck com pergolado na área da piscina; pintura da parede lateral de acesso à sauna e ao pomar; pintura e manutenção do portão frontal e da calçada; guarda-corpo em vidro na varanda do pavimento superior; reparos internos em tetos, pisos e paredes, com pintura de corredores, salas, dormitórios e banheiros; e reparos e pintura na área externa (garagem, fachada voltada para a Rua Frei Galvão e fundos voltados para a Rua José Nobre). Reavaliação: R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), em 01/07/2026. Preço mínimo (60%): R$ 2.640.000,00. Ônus e gravames constantes das matrículas. Situação: o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, segundo consta dos autos. Existe protesto judicial averbado sob o nº 13, da matrícula, e penhora anterior averbada sob o nº 14, da matrícula. A r. decisão id nº 160610c decidiu pela manutenção da penhora sobre o imóvel, bem como decidiu sobre a posição do crédito da credora fiduciária. É de responsabilidade dos interessados a verificação de outras restrições eventualmente averbadas/registradas na matrícula imobiliária. Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, cabendo aos interessados verificar previamente suas condições, a documentação e as matrículas imobiliárias. As medidas e confrontações são as constantes das respectivas matrículas. 4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. À vista: mediante depósito judicial vinculado aos autos, na forma e no prazo determinados pelo Juízo após a formalização do termo de alienação. 4.2. Parcelado: a critério do Juízo, observado o art. 895, § 1º, do CPC (pagamento de, no mínimo, 25% do valor da proposta à vista e o saldo em até 30 parcelas mensais), incidindo atualização monetária pela taxa Selic desde a primeira parcela. Na hipótese de parcelamento, o bem ficará gravado com hipoteca até o pagamento integral do preço. 4.3. Mora e inadimplemento: havendo atraso, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC), em benefício dos credores. A inadimplência caracterizar-se-á após 30 (trinta) dias do vencimento de parcela não paga, hipótese em que a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, revertendo em proveito da execução. 4.4. A proposta de pagamento à vista prevalece sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC). 5. APRESENTAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas deverão ser feitas por escrito e entregues ao corretor nomeado, contendo: nome completo ou razão social; CPF ou CNPJ; endereço, telefone e endereço eletrônico; identificação do(s) lote(s) pretendido(s); valor ofertado; forma de pagamento (à vista ou parcelado, com número de parcelas); e declaração de ciência e aceitação das condições deste edital. 5.2. O corretor apresentará as propostas nos autos até 6 de outubro de 2026. A proposta mais favorável será formalizada por termo de alienação nos autos. Não se harmonizando as propostas com as condições fixadas, a questão será submetida à apreciação judicial. 6. COMISSÃO DO CORRETOR A comissão devida ao corretor nomeado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, a cargo do proponente adquirente, não se incluindo no preço ofertado. A comissão será devida no mesmo percentual se a alienação for obstada por remição ou acordo celebrado dentro do prazo fixado para a venda (art. 6º, § 2º, do Provimento GP-CR nº 4/2014 do TRT da 15ª Região). 7. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO A alienação poderá ser julgada ineficaz: (a) se não forem satisfeitas as condições exigidas pelo Juízo; (b) se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; (c) se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado vil pelo Juízo; e (d) nos casos de ausência de prévia ciência da alienação ao credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. 8. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS O adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim dos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, do Estado de São Paulo e dos Municípios, estejam ou não inscritos em dívida ativa, os quais se sub-rogam no preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 9. VISITAÇÃO, INFORMAÇÕES E CONTATO A visitação dos imóveis poderá ser agendada com o corretor nomeado, que prestará aos interessados todas as informações sobre o procedimento e sobre os bens, inclusive a avaliação e as fotografias dos imóveis. Corretor: BRAZ DONIZETI DE SOUZA – CRECI-SP nº 43.192 Endereço: Avenida Bacabal, nº 140, sala 68, Parque Industrial, São José dos Campos, CEP 12.235-680 E-mail: brazcorretor63@yahoo.com.br Telefone / WhatsApp: (12) 99713-8455 (whatsapp) 10. INTIMAÇÕES Pelo presente edital, ficam intimados os executados VOLPP CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA – EPP e demais coexecutados, seus cônjuges ou companheiros, se casados ou em união estável forem, eventuais coproprietários, a terceira interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes compradores ou vendedores e demais interessados, caso não tenham sido localizados ou intimados pessoalmente ou por seus procuradores, da alienação por iniciativa particular e das condições nele estabelecidas (art. 889 do CPC). 11. DISPOSIÇÕES FINAIS O corretor promoverá, às suas expensas, a divulgação da alienação em jornal de grande circulação e em rede social de grande visibilidade. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da execução. O inteiro teor do despacho de nomeação e dos autos de avaliação pode ser consultado nos autos eletrônicos (PJe) do processo acima indicado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o corretor nomeado, por ordem do MM. Juiz do Trabalho, faz publicar o presente edital. São José dos Campos, 16 de setembro de 2026.
BRAZ DONIZETI DE SOUZA Corretor de Imóveis – CRECI-SP nº 43.192 Nomeado nos autos da ATOrd 0011737-27.2016.5.15.0121 – DIVEX São José dos Campos – TRT da 15ª Região |
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