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Código 119649
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto - SP
Cidade/UF SALTO/SP Disponibilizar em: 16/09/2026
Primeiro Leilão 16/10/2026 11:00:00 Último Leilão 16/11/2026 11:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/3249/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260916082440_CONSULTA_VEICULAR.pdf
 20260916082440_DETRAN.pdf
Cadastrado em: 16/09/2026 08:24:23
Visualizações: 53
Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM MÓVEL)

01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES

Processo nº: 0000291-03.2025.8.26.0526
Classe: Cumprimento de Senteça
Exequente: Itu Diesel Ltda (CNPJ 54.321.229/0001-57)
Executados: Edevaldo Chavier Ribeiro (CPF 260.904.508-55)
Vara: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto - SP


02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Cleber de Oliveira Sanches, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis.


 03 – DESCRIÇÃO DO BEM

Um veículo Marca/Modelo Mercedes Benz L. 1513, Placa BZW5427, ano de fabricação/modelo 1984/1985, combustível Diesel, chassi 34500512660564, cor branca.

Renavam: 00372691021.

Localização: Rua dos Mandis, 186, Salto de São José, CEP 13324-278, Salto - SP.

OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, em caráter “AD CORPUS”, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.


04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS

  1. Consta Bloqueio Judicial - Renajud.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Total de débitos R$ 1.119,32, valor atualizado até 03/09/2026.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 8.511,89 em julho/2026 (evento 50).

 

 em abril/2026 (evento 38)

OBSERVAÇÃO: Por se tratar de bem móvel, o que torna inaplicável o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como o decidido pelo STJ no Tema nº 1.134, o arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o veículo automotor, inclusive os decorrentes de tributos e multas, além da comissão do leiloeiro, que é fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.


05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS

  • 1ª PRAÇA: início em 13 de outubro de 2026 às 11h00 e término em 16 de outubro de 2026 às 11h00
  • 2ª PRAÇA: início em 16 de outubro de 2026 às 11h01 e término em 16 de novembro de 2026 às 11h00.

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 32.000,00 (Trinta de dois Mil reais) para outubro/2025 (evento 30), cujo valor atualizado para setembro/2026 perfaz R$ 33.198,59, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


06 – FORMAS DE PAGAMENTO

  1. À VISTA: Depósito via guia judicial no Banco do Brasil em até 24 horas após o encerramento.

07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES

VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance.

PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro.

ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ.


08 – REGRAS GERAIS

HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora.

PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa.


09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE

PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital.

COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC).


10 – PENALIDADES E FRAUDE

LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:

    1. Multa de 10% a 25% sobre o valor do lance/parcela.
    2. Perda da comissão do leiloeiro e proibição de novos leilões.
    3. Sanções criminais por fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal)

11 – ENTREGA DO BEM MÓVEL

  • A entrega do bem móvel será determinada pelo Juízo após a assinatura do auto de arrematação e da comprovação do pagamento integral do preço da arrematação, observadas as demais condições estabelecidas neste edital.
  • Todas as despesas relacionadas à retirada, transporte, transferência de propriedade, regularização administrativa e demais encargos incidentes sobre o bem serão de responsabilidade exclusiva do arrematante.
  • A expedição da carta de arrematação, da carta de alienação ou a entrega do bem ficará condicionada à apresentação do comprovante de recolhimento integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS), nos termos da legislação vigente.

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC).

 

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Cleber de Oliveira Sanches

Juiz(a) de Direito