| Código | 119649 | ||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto - SP | ||
| Cidade/UF | SALTO/SP | Disponibilizar em: | 16/09/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 16/10/2026 11:00:00 | Último Leilão | 16/11/2026 11:00:00 | ||
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/3249/detalhes | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/09/2026 08:24:23 | ||||
| Visualizações: | 53 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES Processo nº: 0000291-03.2025.8.26.0526 02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Cleber de Oliveira Sanches, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis. 03 – DESCRIÇÃO DO BEM Um veículo Marca/Modelo Mercedes Benz L. 1513, Placa BZW5427, ano de fabricação/modelo 1984/1985, combustível Diesel, chassi 34500512660564, cor branca. Renavam: 00372691021. Localização: Rua dos Mandis, 186, Salto de São José, CEP 13324-278, Salto - SP. OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, em caráter “AD CORPUS”, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Total de débitos R$ 1.119,32, valor atualizado até 03/09/2026. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 8.511,89 em julho/2026 (evento 50).
em abril/2026 (evento 38) OBSERVAÇÃO: Por se tratar de bem móvel, o que torna inaplicável o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como o decidido pelo STJ no Tema nº 1.134, o arrematante arcará com eventuais débitos que recaiam sobre o veículo automotor, inclusive os decorrentes de tributos e multas, além da comissão do leiloeiro, que é fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS
Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 32.000,00 (Trinta de dois Mil reais) para outubro/2025 (evento 30), cujo valor atualizado para setembro/2026 perfaz R$ 33.198,59, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 06 – FORMAS DE PAGAMENTO
07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance. PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro. ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ. 08 – REGRAS GERAIS HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa. 09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital. COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC). 10 – PENALIDADES E FRAUDE LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:
11 – ENTREGA DO BEM MÓVEL
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC).
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dr. Cleber de Oliveira Sanches Juiz(a) de Direito
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