| Código | 119652 | |||||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo - SP | |||||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 16/09/2026 | |||||
| Primeiro Leilão | 25/09/2026 10:00:00 | Último Leilão | 26/10/2026 10:00:00 | |||||
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/3141/detalhes | Situação | Publicado | |||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/09/2026 08:46:41 | |||||||
| Visualizações: | 53 | |||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Processo nº: 1000628-82.2018.8.26.0020 O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dra. Cláudia Barrichello, da 1ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(s) executado(s) Arthur Antonio Moura (CPF 383.901.138-80) e Maria do Rosario Moura (CPF 153.009.998-65), ao(s) interessado(s) Caixa Econômica Federale demais interessados, que será levado à alienação judicial, por meio de leilão eletrônico, o bem imóvel abaixo descrito, nos termos do artigo 881, §1º, do Código de Processo Civil. A alienação será realizada por intermédio do Leiloeiro Oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº 980, por meio da plataforma eletrônica www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições seguintes. 1. DO BEM DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOBRE O IMÓVEL:- UNIDADE AUTONOMA Nº 51, localizada no 5º PAVIMENTO ou 5º ANDAR do "EDIFICIO BELVEDERE" - "BLOCO A" integrante do "VIVERE CITY JARAGUA RESIDENCIAL CLUBE", situado na Avenida Nossa Senhora da Paz nº 193, no 31º subdistrito Pirituba, contendo a área privativa coberta edificada de 44,880m2, a área comum coberta edificada de 18,226m2, total da área edificada de 63,106m2, área comum descoberta de 34,915m2 área total (construída + descoberta) de 98,021m2, fração ideal no terreno de 0,006931, cabendo-lhe o direito ao uso de 01 (UMA) VAGA de garagem, localizada no térreo ou na garagem nível inferior do condomínio. Contribuinte: 214.024.0515-2. Matrícula: 163.124 do 16º CRI e (nova matrícula) 292.639 do 18º CRI de São Paulo - SP. Localização: Avenida Nossa Senhora da Paz, 193, apartamento 51, bloco A, Lot. City Jaraguá, São Paulo, SP, CEP 02998-070. 2. DOS ÔNUS Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:
3. DA AVALIAÇÃO E DOS DÉBITOS Valor da avaliação: R$ 247.500,00 para fevereiro/2022 (fls. 227 - 250), cujo valor atualizado para agosto/2026 perfaz R$ 306.002,24, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Débitos tributários (IPTU):
Os débitos fiscais (art. 130, parágrafo único, do CTN) e eventuais débitos condominiais (obrigações propter rem) sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do artigo 908, §1º, do CPC. Débito exequendo: R$ 6.443,99, valor atualizado em março/2018 (fls. 83). 4. DAS PRAÇAS
5. DAS CONDIÇÕES DE VENDA Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na ausência de lance à vista, serão admitidas propostas de pagamento parcelado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pelo índice do E. TJSP, nos termos dos artigos 891 e 895 do CPC, sujeitas à apreciação judicial. 6. DO PAGAMENTO O valor do lance vencedor deverá ser depositado por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça. O inadimplemento acarretará comunicação imediata ao Juízo e aplicação das penalidades previstas em lei. 7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista, não incluída no valor do lance, conforme artigo 886, II, do CPC e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE O bem será alienado ad corpus, no estado em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Caberá exclusivamente ao arrematante:
9. DA FRAUDE À ARREMATAÇÃO Aquele que, por qualquer meio, impedir, perturbar ou fraudar a arrematação ficará sujeito às sanções cíveis e criminais previstas nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 358 do Código Penal. 10. DA QUOTA-PARTE Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843 do CPC. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.tribunaleiloes.com.br, observadas as condições estabelecidas neste edital. Ficam os executados e terceiros interessados INTIMADOS, caso não localizados pessoalmente, da penhora realizada e das datas designadas. Este edital será publicado na forma da lei, sendo suficiente a divulgação na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 887, §2º, do CPC.
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dra. Cláudia Barrichello Juiz(a) de Direito
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