| Código | 119655 | ||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapira - SP | ||
| Cidade/UF | ITAPIRA/SP | Disponibilizar em: | 16/09/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 08/10/2026 10:00:00 | Último Leilão | 10/11/2026 10:00:00 | ||
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/3177/detalhes | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/09/2026 09:26:47 | ||||
| Visualizações: | 45 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES Processo nº: 0003175-45.2012.8.26.0272 02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapira - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis. 03 – DESCRIÇÃO DO BEM PARTE IDEAL DE 33,33% do terreno, situado nesta cidade, à Rua Maria Luiza, na Vila Pereira, medindo dez metros de frente para a rua referida por quarenta metros da frente ao fundo, ou área de quatrocentos metros quadrados e confrontando com a rua referida pela frente, de um lado com Antonia Bordrin e outros, de outro lado com Santa Cavalaro e pelos fundos com Rayneri Galdi. Sobre o referido terreno consta (Av.2) a construção de um prédio residencial e uma edícula, com área construída de 109,07m² e 49,20m² respectivamente. Cadastro municipal: 002.014.004.000. MATRÍCULA: 26.674 do Registro de Imóveis da Comarca de Itapira - SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Maria Luiza, 313 - Vila Pereira, Itapira - SP, 13970-450 OBSERVAÇÃO: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia. 04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:
DÉBITO EXEQUENDO: 133.443,96, valor atualizado até 16/12/2025 SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS E PREFERÊNCIAS:
05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS
Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (fls. 370) em julho/2025, cujo valor correspondente à fração penhorada de 33,33% corresponde à R$ 166.650,00 e que atualizado para agosto/2026 perfaz R$ 174.750,16, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 06 – FORMAS DE PAGAMENTO
07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance. PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro. ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ. 08 – REGRAS GERAIS HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa. 09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital. COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC). 10 – PENALIDADES E FRAUDE LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:
11 – IMISSÃO NA POSSE E ESCRITURAÇÃO
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC). Advogados: Paula Regina Job (OAB 143902/SP), Pedro Augusto Chagas Júnior (OAB 169933/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP).
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dr. Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti Juiz(a) de Direito
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