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Código 119655
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapira - SP
Cidade/UF ITAPIRA/SP Disponibilizar em: 16/09/2026
Primeiro Leilão 08/10/2026 10:00:00 Último Leilão 10/11/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/3177/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260916092708_MATRICULA.pdf
 20260916092708_AVALIA__O.pdf
Cadastrado em: 16/09/2026 09:26:47
Visualizações: 45
Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)


01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES

Processo nº: 0003175-45.2012.8.26.0272
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: Elcio Leandro Máximo
Executados: Celia Regina Zaniboni Chagas (CPF 137.926.968-78)
Interessados: Neusa Maria Zaniboni Malandrin, Carlos Eduardo Chagas, Marcia Amelia Zaniboni Silveira e Valdir Benedito Silveira
Vara: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapira - SP


02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapira - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis.


03 – DESCRIÇÃO DO BEM

PARTE IDEAL DE 33,33% do terreno, situado nesta cidade, à Rua Maria Luiza, na Vila Pereira, medindo dez metros de frente para a rua referida por quarenta metros da frente ao fundo, ou área de quatrocentos metros quadrados e confrontando com a rua referida pela frente, de um lado com Antonia Bordrin e outros, de outro lado com Santa Cavalaro e pelos fundos com Rayneri Galdi. Sobre o referido terreno consta (Av.2) a construção de um prédio residencial e uma edícula, com área construída de 109,07m² e 49,20m² respectivamente. Cadastro municipal: 002.014.004.000.

MATRÍCULA: 26.674 do Registro de Imóveis da Comarca de Itapira - SP.

LOCALIZAÇÃO: Rua Maria Luiza, 313 - Vila Pereira, Itapira - SP, 13970-450

OBSERVAÇÃO: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia.


04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  1. Em Av.6, de 09 de junho de 2017, consta a penhora exequenda.

DÉBITO EXEQUENDO: 133.443,96, valor atualizado até 16/12/2025

SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS E PREFERÊNCIAS:

  1. Tributários: Débitos de IPTU/ITR sub-rogam-se no preço da arrematação (Art. 130, parágrafo único, CTN).
  2. Condominiais (Propter Rem): Também se sub-rogam no preço (Art. 908, §1º do CPC).
  3. Hipoteca: Ocorrendo a arrematação, a hipoteca será extinta (Art. 1.499, VI, do Código Civil).

05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS

  • 1ª PRAÇA: início em 05 de outubro de 2026 às 10h00 e término em 08 de outubro de 2026 às 10h00
  • 2ª PRAÇA: início em 08 de outubro de 2026 às 10h01 e término em 10 de novembro de 2026 às 10h00.

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (fls. 370) em julho/2025, cujo valor correspondente à fração penhorada de 33,33% corresponde à R$ 166.650,00 e que atualizado para agosto/2026 perfaz R$ 174.750,16, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


06 – FORMAS DE PAGAMENTO

  1. À VISTA (Preferencial): Depósito via guia judicial no Banco do Brasil em até 24 horas após o encerramento.
  2. PARCELADO (Art. 895, CPC): Propostas por escrito via sistema:
  • Sinal mínimo de 25% do valor do lance.
  • Saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pelo índice do TJSP.
  • Garantia: Hipoteca sobre o próprio imóvel arrematado.
  • O pagamento à vista sempre prevalece sobre as propostas

07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES

VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance.

PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro.

ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ.


08 – REGRAS GERAIS

HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora.

PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa.


09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE

PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital.

COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC).


10 – PENALIDADES E FRAUDE

LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:

    1. Multa de 10% a 25% sobre o valor do lance/parcela.
    2. Perda da comissão do leiloeiro e proibição de novos leilões.
    3. Sanções criminais por fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal)

11 – IMISSÃO NA POSSE E ESCRITURAÇÃO

  • A imissão na posse e a ordem de desocupação serão expedidas pelo juízo após a assinatura do auto de arrematação e pagamento integral/garantias.
  • Custos de ITBI, registro da carta de arrematação e regularizações administrativas são de responsabilidade exclusiva do arrematante
  • A expedição da carta de arrematação, da carta de alienação ou a entrega do bem ficará condicionada à apresentação do comprovante de recolhimento integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS), nos termos da legislação vigente.

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC). Advogados: Paula Regina Job (OAB 143902/SP), Pedro Augusto Chagas Júnior (OAB 169933/SP), Silvana Forcellini Pedretti (OAB 275233/SP).

 

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti

Juiz(a) de Direito