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Código 119659
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara 2 CIVEL OURO PRETO DO OESTE
Cidade/UF OURO PRETO DO OESTE/RO Disponibilizar em: 16/09/2026
Primeiro Leilão 20/10/2026 10:00:00 Último Leilão 30/10/2026 10:00:00
Link Leilão https://lancevip.com.br/eventos/leilao/2%C2%AA-vara-civel-de-ouro-preto-d-oeste/lote/35627/imovel-rural-em-ouro-preto-d-oeste Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260916094237_7002589_39.2023.822.0004_(1).pdf
Cadastrado em: 16/09/2026 09:42:28
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Conteúdo

 




   EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

A Exma. Sra. Juíza Substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto d’Oeste/RO, ANA LUCIA MORTARI, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA na data e local e sob as condições adiante descritas:

PROCESSO:                   7002589-39.2023.8.22.0004

CLASSE:                         CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

EXEQUENTE(S):           JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO (S):           BRUNA MACHADO DE ALMEIDA - OAB RO13371

EXECUTADO(A)(S):      ANA CELIA BECAVELO DA SILVA

ADVOGADO (S):            ROBERTO EGMAR RAMOS - OAB MS4679

 

PRIMEIRO LEILÃO:  20/10/2026 às 9h, onde serão aceitoslancespela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda.

SEGUNDO LEILÃO:  30/10/2026 às 9h, onde serão aceitos lancescom, no mínimo, 60% do valor de avaliação do bem.

LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.lancevip.com.br 

Leiloeira Oficial: Ana Carolina Zaninetti Rosa, JUCER 022/2017

Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.

Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação.

DESCRIÇÃO DOS BENS:

Lote 12 A remanescente, da Gleba 19 do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, Ouro Preto D’Oeste/RO. Trata-se de um terreno rural com área aproximada de 12,001 hectares, situado em região de fácil acesso, próximo à BR-364, o que favorece o escoamento da produção. O terreno está localizado em área de convergência hídrica, no ápice de um morro. No local, encontra-se uma casa modesta construída em madeira, com cerca de 45m² de área edificada. A cobertura é composta por telhas tipo brasilit, o piso é de cimento queimado de cor amarela. A residência conta com uma pequena varanda em blindex. O abastecimento de água é realizado por meio de poço artesiano. Nas proximidades da casa principal, há um curral coberto em bom estado de conservação, além de um pequeno mangueiro de porcos. A cerca de 15 metros da residência, visualiza-se um barracão abandonado. A propriedade está subdividida em três pastos, todos cercados com estacas de eucalipto e seis fios

de arame liso, em bom estado de conservação. • Primeira divisão: pasto raso, com terreno menos acidentado e presença mediana de rochas. A terra é de boa qualidade e produtiva. • Segunda divisão: pasto em bom estado, evidenciando manejo rotativo com bovinos. O terreno é bastante acidentado e possui grande quantidade de rochas, o que inviabiliza a mecanização. • Terceira divisão: presença de duas represas, sendo uma de maior porte equipada para levar água à parte alta da propriedade (onde se localiza a residência), e outra de menor porte. Localização privilegiada nas proximidades da BR-364, qualidade produtiva da terra, a disponibilidade de recursos hídricos, bem como as limitações para mecanização em parte da área devido à topografia e presença de rochas. Matrícula 13705 perante o CRI de Ouro Preto d’Oeste/RO.

 

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 544.500,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais)

 

*No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.

 

Valor da dívida: R$ 444.034,91 até 20/03/2026.

 

Ônus: R5) Hipoteca em 1º grau – Banco Do Brasil; R6) Hipoteca em 2º grau – Banco Do Brasil; R7) Hipoteca em 3º grau – Banco Do Brasil; Av9) Penhora nos presentes autos; Av11) Averbação premonitória 2ª CvL Opo –  autos nº 7002871-77.2023.822.0004; R12) Penhora 2ª CvL Opo –  autos nº 7000830-06.2024.822.0004; outras eventuais constantes da matrícula imobiliária.

COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.

Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá o pagamento de honorários à leiloeira no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida.

A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.

FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.

PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação ; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

 O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira.

Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.

LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.lancevip.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC.

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.

DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;

Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá subrrogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus. (artigo 130 do CTN)

O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015);

Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”;

Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os (as) EXECUTADOS (AS): ANA CELIA BECAVELO DA SILVA, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ouro Preto D’Oeste, Estado de Rondônia.

 

Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.lancevip.com.br

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO:

Fone: 69-99900-9299                                                           E-mail: contato@lancevip.com.br

 

ANA LUCIA MORTARI

Juíza Substituta