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Código 119732
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 6ª Vara Cível do Foro de Guarulhos
Cidade/UF GUARULHOS/SP Disponibilizar em: 16/09/2026
Primeiro Leilão 05/10/2026 15:00:00 Último Leilão 28/10/2026 15:00:00
Data(s) Extra(s) 16/09/2026 00:00:00  
Link Leilão https://www.pulseleiloes.com.br/lote/atibaia-sp-terreno-de-5449500m_-de-area-total/492/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 16/09/2026 12:54:41
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE 1ª E 2ª PRAÇA
6ª VARA CÍVEL DO FORO DE GUARULHOS DA COMARCA DE GUARULHOS – SP


EDITAL DE HASTA PÚBLICA A SER REALIZADA EM 1ª E 2ª PRAÇA do bem imóvel descrito
abaixo, para conhecimento e cientificação dos executados: MARIA DAS GRAÇAS DO PRADO
CINTRA (CPF: 068.484.688-86), ROBSON LOPES VIEGAS (CPF: 075.327.578-38) e VIEGAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 27.058.225/0001-55), bem como da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA (CNPJ: 45.279.635/0001-08), e dos demais eventuais
interessados.


O MM. Juiz de Direito Dr. Fábio Alves da Motta, da 6ª Vara Cível do Foro de Guarulhos da
Comarca de Guarulhos, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que,
foi determinada a alienação judicial eletrônica do bem imóvel abaixo descrito, nos termos dos
artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP
que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC,
observadas as regras e condições a seguir estabelecidas:


Processo nº: 0030179-21.2023.8.26.0224 – Cumprimento de sentença
(Processo principal nº: 1034806-22.2021.8.26.0224).


No presente processo, processam-se os autos de Cumprimento de Sentença decorrente da
Ação de Rescisão Contratual C.C. Restituição de Quantias Pagas e Indenização por Dano Moral,
ajuizada por MARCIO TEIXEIRA MUNIZ ALEXANDRE (CPF: 305.665.008-92) e SONIA
APARECIDA DA SILVA MUNIZ (CPF: 344.501.158-30) em face de MARIA DAS GRAÇAS DO
PRADO CINTRA (CPF: 068.484.688-86), ROBSON LOPES VIEGAS (CPF: 075.327.578-38) e
VIEGAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 27.058.225/0001-55).


DO BEM IMÓVEL:
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Gleba B, situada no bairro Portão, Zona Rural do Município e
Comarca de Atibaia/SP.


DADOS DO IMÓVEL
INSCRIÇÃO NO INCRA 634.018.007.005-0
MATRÍCULA IMOBILIÁRIA Nº 123.703 Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP


DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: GLEBA B, localizada no BAIRRO DO PORTÃO, zona rural do
município e comarca de Atibaia-SP, com a área de 5,44,95 has., ou 54.495,00 m², que
assim se descreve: começa no marco 01, junto ao caminho da Campininha, rumo 325°,
322 metros, confrontando com a Gleba A, até uma valeta divisória; daí 18°, 70 metros,
confrontando com a propriedade de Vital Afleres, até outra valeta divisória; daí rumo
79°, 100 metros, confrontando com a propriedade de Antenor Felix, até outra valeta;
daí rumo 20°40 m., confrontando com a propriedade de Antenor Felix, até o marco 7;
daí rumo 157°, 380 metros, confrontando com a Gleba C, até o marco 6, à beira do
caminho da Campininha; daí, à direita, na distância de 115 metros, até o marco 1,
onde iniciaram as divisas.


ÔNUS DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA
REGISTRO DATA ATO PROCESSO/ORIGEM BENEFICIÁRIO/OBSERVAÇÕES
AV.07/123.703 01/08/2025 Penhora Proc. nº 0030179-
21.2023.8.26.0224
Penhora do imóvel objeto
desta matrícula, determinada
nos autos do Processo nº
0030179-21.2023.8.26.0224,
movido por MARCIO TEIXEIRA
MUNIZ ALEXANDRE e SONIA
APARECIDA DA SILVA MUNIZ
em face de MARIA DAS
GRAÇAS DO PRADO CINTRA,
ROBSON LOPES VIEGAS e
VIEGAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. Nomeada
depositária a executada
MARIA DAS GRAÇAS DO
PRADO CINTRA.


OBSERVAÇÕES:


OBS. 01: Eventuais regularizações necessárias perante o Cartório de Registro de
Imóveis ou a Prefeitura Municipal, relacionadas à transferência e ao registro do imóvel
arrematado, serão de responsabilidade do arrematante.


RECURSOS EM ANDAMENTO: Não há recursos em andamento até a data de elaboração
deste edital.


AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 3.731.364,69 (três milhões, setecentos e trinta e um mil,
trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), em setembro de 2025,
conforme laudo de avaliação de fls. 290/294 e decisão de fls. 301/302.


AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 3.889.707,60 (Set/2026). O valor de avaliação será
atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.


DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não consta dos autos, até a elaboração deste edital, certidão
atualizada que permita apurar eventual saldo de débitos tributários incidentes sobre
o imóvel. Eventuais créditos tributários incidentes sobre o bem, anteriores à
arrematação, sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, não sendo atribuída ao arrematante a
responsabilidade pelo pagamento de débitos tributários anteriores à arrematação.

DÉBITO EXEQUENDO: 165.337,43 (Set/2026)


DATAS DO LEILÃO: A 1ª Praça terá início em 05 de outubro de 2026, às 15 horas, e se
encerrará em 08 de outubro de 2026, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior
ao valor atualizado da avaliação, a 2ª Praça terá início imediatamente após o
encerramento da 1ª Praça, em 08 de outubro de 2026, às 15 horas, e se encerrará em
28 de outubro de 2026, às 15 horas.


CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance
válido, observadas as condições estabelecidas neste Edital e na decisão judicial que autorizou
a alienação. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado
da avaliação do imóvel. Não havendo lance válido durante o período do primeiro pregão,
terá início o segundo pregão, no qual serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta
por cento) do valor atualizado da avaliação. Será considerado arrematante aquele que ofertar
o maior lance, (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº
50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Serão admitidas propostas de
arrematação parcelada, exclusivamente por meio eletrônico, pelo sítio eletrônico do
Leiloeiro Oficial (www.pulseleiloes.com.br), observadas as disposições do artigo 895 do
Código de Processo Civil. O interessado poderá apresentar: (a) até o início da primeira etapa,
proposta por valor não inferior ao da avaliação; ou (b) até o início da segunda etapa,
proposta por valor não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizado,
ou 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A proposta deverá conter sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da proposta, sendo o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) meses, observadas
as demais condições previstas no artigo 895 do Código de Processo Civil. O saldo devedor
(parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta
de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a
proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de
iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar
(artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).


LEILOEIRA: O leilão será realizado pela Leiloeira Pública Oficial, MAYARA TURINA
LOTERIO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.230, através do site
da PULSE LEILÕES (www.pulseleiloes.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis
estão disponíveis no referido portal, com fundamentação nos artigos 12 e 13 da
Resolução n° 236/2016, CNJ.

PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de
oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou
ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens,
nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).


ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar os bens e for o único
credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem
efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente
(artigo 892, §1º, CPC).


QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte
do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da
alienação do bem (artigo 843, CPC).


PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de
depósito judicial do Banco do Brasil gerada no
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de
até 24 horas da realização do leilão. Em até 03 horas após o encerramento do Leilão,
cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e
artigo 892 do CPC).


Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de
sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os
lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial,
sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante
remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações,
decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e
ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza
o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem
formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º
do CPC).


COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal
valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação,
assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo
executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento
do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de
até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Empresa
Gestora: PULSE LEILÕES, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884,
parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24,
parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

A comissão da leiloeira, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese,
salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à
vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.


DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Nos
termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m)
cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de
acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas
suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der
causa ao cancelamento.


FRAUDE EM LEILÃO: Não será permitida a desistência da arrematação. Na ausência
dos pagamentos referente ao lance e comissão do leiloeiro dentro do prazo
estipulado, poderá configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste
caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar
a comissão de 5% (cinco por cento), do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a
título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços
imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no
presente edital.


RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de
conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas (artigo 18 da Resolução n°236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição
detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a
diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não
de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas
relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº
236/2016, CNJ).


SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS E PLURALIDADE DE CREDORES: O arrematante arcará
com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de
débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código
Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Havendo
pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive
os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°,do CPC).

ACRÉSCIMO DE TEMPO: Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes
ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03
(três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a
oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço
o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor.


FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por meio de termo
nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver
presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o
mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega
ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos
documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias
pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das
demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).


IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do
imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do
processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de
Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a
desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado
ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil.


PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário
previsto no item “datas do leilão”, independentemente de novo Edital, se for
ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo
instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão
conforme previsto no Item “datas do leilão”, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo
necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas
posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de
“Repasse”, nos termos deste edital (artigo 900 do CPC).


ALIENAÇÃO PARTICULAR: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade
processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a
prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n°
1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas
de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do
item “Condições de Venda” deste Edital.

 

CONTATO DO LEILOEIRO E PUBLICIDADE DO EDITAL


DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver
tramitando a ação, ou no escritório da leiloeira, localizado na Rua Cláudio Soares, 72,
conjunto 1310, Pinheiros, CEP: 05422-030, endereço eletrônico
contato@pulseleiloes.com.br, Celular/WhatsApp (11) 5026-5664. A participação
neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Pulse Leilões, no seguinte
endereço: www.pulseleiloes.com.br.


PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações
pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o
presente edital, afixado e publicado na forma da lei.


São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.                      

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.


DR. FÁBIO ALVES DA MOTTA
JUÍZ DE DIREITO