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Código 119739
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 16/09/2026
Primeiro Leilão 30/10/2026 15:00:00 Último Leilão 05/11/2026 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260916153556_J6207___Edital.pdf
Cadastrado em: 16/09/2026 15:35:40
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Conteúdo

9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP – J266207

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO:Cobrança Condominial
PROCESSO Nº:1056519-50.2015.8.26.0002/01
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):Condomínio Edifício The Península Torre A e Torre B
EXECUTADO(S)/RÉU(S):Erick Miyasaki
TERCEIRO(S):
Estado do Paraná
Município de São Paulo/SP

Willian Alves Michalak
Carlos Eduardo Depieri
Carlos Eugênio Esteve Lipp
Natalino dos Santos 
Alexandre Alceu de Souza
João Batista Fernandes
Vilmar Nunes
Claudenir Cardoso
Admar Kruger
Ivete Maria Michels Fraga 
Alexandre Ricardo
Milton Ribeiro da Fonseca
Elenice Palacio Idalgo
Banco Safra S/A
Antônio Eldo Oliveira Matos
Dorival Rodrigues Padilha
Cristiane Vieira Couto
Antônio Roberto de Souza
Fabio Junior da Silva
Carlos Eduardo Cateli
Edson Bastos
Valdenir Luiz Palave
Milene de Fátima Diniz Luiz 
Rafael Dias
Maximiliano Marques de Souza
Lindomar de Lima
Ezequiel Mauricio Haag
Carlos Luiz Mazzutti 
Domingos Marcelino dos Santos
Wilson Campos Roberto 
Ana Paula de Souza Barros
Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados 
Clodoaldo Santolia Boreli
Toshiro Sato
Ketlin Alexsandra Ferreira da Silva
Adeildo Ferreira da Silva
Fazenda Nacional
Cirineu Reinheimer
Muralha Segurança Privada
Lilian Lunalva Molineiro
Ana Luiza Ferreira dos Santos
Maria do Socorro Florentino
Jean Fermini

CREDOR(ES) HIPOTECÁRIO(S):Banco Santander S/A (antiga Companhia Real de Crédito Imobiliário)

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 30/10/2026 às 15:00:00 até05/11/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 05/11/2026 às 15:00:00 até 25/11/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos Hereditários

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o apartamento tipo nº 41 da Torre B, localizado no 4º andar do Condomínio The Península, situado na Rua Barão de Castro Lima, 52, no lugar denominado Real Parque, no Morumbi, no 30º Subdistrito Ibirapuera, São Paulo/SP, possuindo a área útil privativa de 133,73m², área comum (inclusa área de vaga de garagem) de 179,89m², área total de 313,62m², correspondendo-lhe no terreno e demais partes de uso comum a fração ideal de 2,9729%, cabendo-lhe o direito de uso de 3 vagas na garagem e 1 depósito localizados no 1º e 2º subsolos, de uso comum do condomínio.

MATRÍCULA(S): nº 147.386 do 15º CRI de São Paulo/SP

CONTRIBUINTE(S): 300.046.0245-2

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O condomínio possui em sua área comum piscina, academia, quadras, sauna e salão de festas. O apartamento possui a seguinte distribuição: 1 suíte, 2 quartos, lavabo, banheiro, cozinha, lavanderia, quarto e banheiro para empregado.

ÔNUS: Hipoteca em favor da Companhia Real de Crédito Imobiliário - Atual Banco Santander S/A (R.02-10/09/97); Decretos de Indisponibilidade (Av.8-11/04/16 – Proc. 0000761-46.2013.5.09.0892 – VT de São José dos Pinhais/PR; Av.9-11/04/16 – Proc. 0000360-47.2013.5.09.0892 – VT de São José dos Pinhais/PR; Av.10-31/05/16 – Proc. 03624.2013.66209008 – 4ªVT de Maringá/PR; Av.12-25/08/16 – Proc. 05625201366209007 [antigo] 0001118-37.2013.5.09.0662 [atual] – 4ªVT de Maringá; Av.15-13/02/17 – Proc. 07798201301909009 [antigo] 0001218-05.2012.5.09.0863 [atual] – 7ªVT de Londrina/SP; Av.16-16/03/17 – Proc. 0000522-42.2013.5.09.0892 – VT de São José dos Pinhais/PR; Av.17-04/04/17 – Proc. 0002282-08.2013.5.09.0122 – 4ªVT de São José dos Pinhais/PR; Av.18-07/04/17 – Proc. 0001710-67.2013.5.09.0020 – 1ªVT de Maringá/PR - R$615.260,25 (em Nov/21); Av.19-17/04/17 – Proc. 0008566-62.2012.8.16.0044 – VT de Apucarana/PR; Av.20-25/04/17 – Proc. 0000115-16.2014.5.09.0661 – 3ªVT de Maringá/PR; Av.21-04/05/17 – Proc. 0001486-92.2014.5.09.0021 – 3ªVT de Maringá/PR; Av.22-10/07/17 – Proc. 0001225-67.2013.5.09.0020 – 1ªVT de Maringá/SP; Av.23-11/07/17 – Proc. 0001675-24.2013.5.09.0662 – 1ªVT de Maringá/PR; Av.24-20/06/17 – Proc. 0000987-68.2013.5.04.0511 – 1ªVT de Bento Gonçalves/RS; Av.27-30/08/17 – Proc. 0000097-19.2014.5.09.0071 – 1ªVT de Cascavel/PR - R$125.907,79 (em Mai/26); Av.28-06/09/17 – Proc. 129795 – 1ªVT de Cascavel/PR; Av.29-26/10/17 – Proc. 0000184-86.2014.5.09.0325 – 2ªVT de Umuarama/PR; Av.30-30/10/17 – Proc. 0010320-82.2013.5.09.0130 – 5ªVT de São José dos Pinhais/PR; Av.31-07/12/17 – Proc. 0000183-59.2014.5.09.0242 – VT de Cambé/PR - R$113.945,31 (em Jun/23); Av.32-12/12/17 – Proc. 0001010-27.2011.5.04.0303 – 3ªVT de Novo Hamburgo/RS; Av.33-02/02/18 – Proc. 0001688-09.2013.5.09.0020 – 1ªVT de Maringá/PR; Av.34-08/02/18 – Proc.0001375-90.2013.8.16.0056 – 2ª VC e da Fazenda Pública de Cambé/PR; Av.36-23/04/18 – Proc. 0020950-89.2013.5.04.0400 – 5ª VT de Caxias do Sul/RS; Av.37-30/04/18 – Proc. 021982013090209008 [antigo] 0002259-55.2013.5.09.0092 [atual] – VT de Cianorte/PR - R$421.955,40 (em Fev/26); Av.41-03/12/18 – Proc. 0001728-55.2013.5.09.0128 – 4ªVT de Cascavel/PR; Av.42-12/12/18 – Proc. 0001145-65.2013.5.04.0304 – 4ªVT de Novo Hamburgo/RS; Av.43-22/04/19 – Proc. 0000123-97.2013.5.09.0670 – 1ªVT de São José dos Pinhais/PR - - R$12.766,52 (em Ago/25); Av.48-04/07/19 – Proc. 0001485-61.2013.5.09.0662 – 4ªVT de Maringá/PR; Av.50-03/09/19 – Proc. 0001363-41.2015.5.09.0965 – 1ªVT de São José dos Pinhais/PR; Av.51-06/09/19 – Proc. 0000231-71.2015.5.09.0892 – 1ªVT de São José dos Pinhais/PR; Av.54-11/10/19 – Proc. 0000602-59.2013.5.04.0305 – 5ªVT de Novo Hamburgo/RS - R$177.328,47 (em Mai/25); Av.55-21/11/19 - Proc. 0001110-70.2012.5.09.0670 - 1ªVT de São José dos Pinhais/PR; Av.62-22/06/20 - Proc. 0002259-55.2013.5.09.0092 - VT de Cianorte/PR; Av.63-03/07/20 - Proc. 1001436-65.2013.5.02.0381 - 1ªVT de Osasco/SP; Av.65-17/09/20 - Proc. 0000733-94.2015.5.09.0670 - 1ªVT de São José dos Pinhais/PR; Av.68-22/09/20 - Proc. 0001024-98.2013.5.12.0050 - 5ªVT de Joinville/SC - R$1.921.082,11 (em Nov/20); Av.69-09/11/20 - Proc. 0001386-24.2013.5.09.0652 - 18ªVT de Curitiba/PR; Av.70-11/11/20 - Proc. 001012265.2013.8.16.0044 - VC de Apucarana/PR; Av.77-29/03/22 - Proc. 0001981-84.2013.5.12.0055 - 4ªVT de Criciúma/SC; Av.78-06/07/22 - Proc. 0000985-66.2013.5.09.0024 - 1ªVT de Ponta Grossa/PR; Av.79-09/09/22 - Proc. 0002504-53.2013.5.02.0030 - 30ªVT de São Paulo/SP; Av.80-06/10/22 - Proc. 1000753-79.2014.5.02.0385 - 1ªVT de Osasco/SP; Av.82-13/12/22 - Proc. 0002380-86.2013.8.16.0044 - 2ªV. da Faz. Pública de Apucarana/PR; Av.84-09/03/23 - Proc. 0001097-88.2013.5.09.0071 - VT de Curitiba/PR; Av.85-16/03/23 - Proc. 0001185-16.2013.5.12.0016 - 2ªVT de Joinville/SC - R$101.226,23 (em Mai/25); Av.86-11/04/23 - Proc. 0002901-56.2013.5.02.0081 - 81ªVT de São Paulo/SP; Av.87-11/05/23 - Proc. 1001437-41.2013.5.02.0384 - 4ªVT de Osasco/SP- R$80.948,38 (em Fev/20); Av.88-15/05/23 - Proc. 0001391-26.2014.5.09.0130 - 1ªVT São José dos Pinhais/PR; Av.92-06/11/23 - Proc. 0000139-40.2014.5.09.0242 - VT de Cambé/PR; Av.94-18/04/24 - Proc.0000535-06.2013.5.04.0302 - 2ªVT de Novo Hamburgo/RS - R$12.497.916,94 (em Jul/25); Av.95-19/04/24 - Proc. 0900030-55.2014.8.24.0008 - V. de Exec. Fiscais de Florianópolis/SC; Av.96-26/07/24 - Proc. 0001218-05.2012.5.09.0863 - 7ªVT de Londrina/PR - R$25.486,19 (em Mai/25); Av.98-13/03/25 - Proc. 0002904-25.2013.5.12.0051 - 4ªVT de Blumenau/SC; Av.99-06/05/25 - Proc. 0004081-84.2013.5.12.0031 - 1ªVT de São José/SC; Av.100-22/09-25 - Proc.0900089-26.2013.824.0025 - V. de Exec. Fiscais de Florianópolis/SC; Av.101-19/11/25 - Proc. 0001091-02.2013.5.04.0304 - 4ªVT de Novo Hamburgo/RS; Av.105-14/05/26 - Proc. 0000146-32.2014.5.09.0242 - VT de Cambé/PR; Av.106-20/07/26 - Proc. 0001399-43.2013.5.12.0004 - 1ªVT de Joinville/SC); Penhora em favor de Carlos Eduardo Cateli (Av.40-13/09/18 – Proc. 1001673-89.2017.5.02.0048 – 48ªVT de São Paulo/SP); Penhora em favor de Antônio Roberto Souza (Av.44-03/05/19 – Proc. 0001710-67.2013.5.09.0020 – 1ªVT de Maringá/PR - R$615.260,25 (em Nov/21); Penhora em favor de Fabio Junior da Silva (Av.45-30/05/19 – Proc. 1001455-30.2017.5.02.0026 – 26ªVT de São Paulo/SP); Penhora em favor de Wilson Campos Roberto (Av.47-04/07/19 – Proc. 0001033-03.2013.5.09.0872 – 5ªVT de Maringá/PR); Penhora em favor de Ana Paula de Souza Barros (Av.49-12/07/19 – Proc. 0001725-02.2013.5.09.0872 – 5ªVT de Maringá/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (Av.66-21/09/20 - Proc. 1015736-05.2014.8.26.0405 - 2ªVC de Osasco/SP); Penhora em favor de Clodoaldo Santolia Boreli (Av.67-21/09/20 - Proc. 0001484-28.2013.5.09.0872 - 5ªVT de Maringá/PR); Penhora em favor de Toshiro Sato (Av.73-02/06/21 - Proc. 0000737-82.2014.5.02.0017 - 17ªVT de São Paulo/SP); Penhora em favor de Ana Paula de Souza Barros (Av.74-10/12/21 - Proc. 1001340-20.2019.5.02.0032 - 32ªVT de São Paulo/SP); Penhora em favor de Ketlin Alexsandra Ferreira da Silva (Av.75-27/12/21 - Proc. 0000231-71.2015.5.09.0892 - 1ªVT de São José dos Pinhais/PR); Penhora em favor de Adeildo Ferreira da Silva (Av.103-28/11/25 - Proc. 1001395-98.2013.5.02.0381 - 1ªVT de Osasco/SP); Penhora em favor da Fazenda Nacional (Av.107-23/07/26 - Proc. 0006852-86.2015.4.05.8100 - 33ªV. Federal de Fortaleza/CE)

OBSERVAÇÕES: Conforme informado à fls. 384 pelo Banco Santander, o contrato de hipoteca encontra-se liquidado, restando pendente a baixa na matrícula do bem. Está pendente de registro na matrícula o falecimento do proprietário Sr. Mario Takashi Miyasaki, bem como a partilha do bem que atribuiu o imóvel em favor do Executado.

DEPOSITÁRIO(S): Erick Miyasaki

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 905.000,00 (em 12/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 276.981,54 (em 09/2026)

DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 735.977,42 (em 09/2026)

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 735.977,42 (em 09/2026)

PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Willian Alves Michalak - Proc. 0001185-16.2013.5.12.0016 - 2ªVT de Joinville/SC - R$101.226,23 (em Mai/25); Em favor de Carlos Eduardo Depieri - Proc. 0001218-05.2012.5.09.0863 - 7ªVT de Londrina/PR - R$25.486,19 (em Mai/25); Em favor de Jean Fermini - Proc. 0000987-68.2013.5.04.0511 - 1ª VT de Bento Gonçalves/RS - R$ 60.464,56 (em Abr/26);  Em favor de Carlos Eugênio Esteve Lipp - Proc. 0000602-59.2013.5.04.0305 - 4ªVT de Novo Hamburgo/RS - R$177.328,47 (em Mai/25); Em favor de Natalino dos Santos - Proc. 0000183-59.2014.5.09.0242 - VT de Cambé/PR - R$113.945,31 (em Jun/23); Em favor de Alexandre Alceu de Souza, João Batista Fernandes, Vilmar Nunes, Claudenir Cardoso, Admar Kruger, Ivete Maria Michels Fraga e Alexandre Ricardo - Proc. 0001024-98.2013.5.12.0050 - 5ªVT de Joinville/SC - R$1.921.082,11 (em Nov/20); Em favor de Milton Ribeiro da Fonseca - Proc. 0000123-97.2013.5.09.0670 - 1ªVT de São José dos Pinhais/PR - R$12.766,52 (em Ago/25); Em favor de Elenice Palacio Idalgo - Proc. 0002416-35.2013.5.09.0122 - 4ªVT de São José dos Pinhais/PR - R$99.051,24 (em Mar/19); Em favor do Banco Safra S/A - Proc. 1031972-74.2014.8.26.0100 - 2ªVC do Foro Central de São Paulo/SP - R$ 417.181,27 (em Abr/19); Em favor de Dorival Rodrigues Padilha - Proc. 0001141-31.2013.5.04.0012 - 12ªVT de Porto Alegre/RS - R$96.483,34 (em Mai/21); Em favor de Cristiane Vieira Couto - Proc. 0001105-65.2013.5.04.0019 - 19ªVT de Porto Alegre/RS e Proc. 1001271-42.2020.5.02.0714 - 14ªVT da Zona Sul de São Paulo/SP - R$27.927,12 (em Nov/20); Em favor de Edson Bastos - Proc. 0003223-81.2013.5.12.0054 - 3ªVT de São José/SC - R$179.055,27 (em Abr/20); Em favor de Valdenir Luiz Palave - Proc. 0001032-11.2013.5.04.0305 - 5ªVT de Novo Hamburgo/RS e Proc. 1001401-39.2017.5.02.0002 - 2ªVT de São Paulo/SP - R$150.237,23 (em Set/21); Em favor de Antônio Eldo de Oliveira Matos - Proc. 0000628-65.2015.5.02.0039 - 39ª VT de São Paulo/SP - R$ R$ 73.784,45 (em Set/22); Em favor de Antônio Roberto de Souza - Proc. 0001710-67.2013.5.09.0020 - 1ªVT de Maringá/PR - R$615.260,25 (em Nov/21); Em favor de Milene de Fátima Diniz Luiz - Proc. 1001118-73.2013.5.02.0384 - 4ªVT de Osasco/SP - R$92.070,31 (em Jan/25); Em favor de Rafael Dias, Maximiliano Marques de Souza, Lindomar de Lima, Ezequiel Mauricio Haag e Carlos Luiz Mazzutti- Proc. 0000535-06.2013.5.04.0302 - 2ªVT de Novo Hamburgo/RS - R$12.497.916,94 (em Jul/25); Em favor de Domingos Marcelino dos Santos - Proc. 1001437-41.2013.5.02.0384 - 4ªVT de Osasco/SP - R$80.948,38 (em Fev/20); Em Cirineu Reinheimer - Proc. 1000696-68.2019.5.02.0714 - 14VT da Zona Sul de São Paulo/SP - R$13.460,48 (em Mai/19); Em favor de Muralha Segurança Privada - Proc. 0015827-76.2013.8.26.0008 - 2ªVC do Foro Regional do Tatuapé - São Paulo/SP - R$277.303,12 (em Mar/23); Em favor de Lilian Lunalva Molineiro - Proc. 1001436-65.2013.5.02.0381 - 1ªVT de Osasco/SP - R$13.252,14 (em Mai/14); Em favor de Ana Luiza Ferreira dos Santos - Proc. 1001469-49.2013.5.02.0383 - 3ªVT de Osasco/SP - R$60.000,00 (em Jun/25); Em favor de Maria do Socorro Florentino - Proc. 100190-63.2013.5.02.0383 - 3ªVT Osasco/SP - R$33.000,00 (em Jun/25).

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ).

DEMAIS DÉBITOS: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns) (art. 320-G do Prov. 188/24-CNJ).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 22/05/2017, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.