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Código 119760
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DA BAHIA Vara 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Cidade/UF ITABUNA/BA Disponibilizar em: 17/09/2026
Primeiro Leilão 26/10/2026 09:00:00 Último Leilão 26/10/2026 11:00:00
Link Leilão https://rafaelaribeiroleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260917101020_EDITAL_DE_LEIL_O_ITABUNA.pdf
Cadastrado em: 17/09/2026 10:10:03
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Conteúdo

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA

Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000,
Fone: (73) 3214-0938, Itabuna/BA - itabuna2vfazpub@tjba.jus.br

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

O Exmo. Dr. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), regulamentado pela Resolução CNJ nº 236/2016, que a Leiloeira nomeada RAFAELA SANTOS RIBEIRO DO VALE, inscrita na JUCEB sob nº 18/005133-4, através da plataforma eletrônica www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação do bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:

 

PROCESSO Nº: 8008864-22.2023.8.05.0113

CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO FISCAL - IPTU/IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITABUNA

EXECUTADO: NELSON ROSADO LIMA - CPF nº 195.364.455-49

LOCAL: Através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br

 

DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo caminhão MERCEDES-BENZ - Modelo 1718-K 2p (diesel) - Marca/Modelo M.BENZ/1718 K - Fabricação 2001 - Modelo 2001 - Placa JLL-5306 - Chassi nº 9BM6931841B268651 - Renavam nº 00764418874 - Código FIPE nº 509196-9.

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.003,65 (dois mil, três reais e sessenta e cinco centavos), conforme valor consignado na decisão e no registro da penhora, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 76.545,00 (setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), conforme Tabela FIPE, referência agosto de 2025.

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO (50%): R$ 38.272,50 (trinta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).

DEPOSITÁRIO: Não identificado expressamente nos autos.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida José Monstans, nº 713, térreo, Bairro Santo Antônio, Itabuna/BA, CEP 45.602-171.

ÔNUS: Conforme consulta realizada no DETRAN/BA 17.09.2026, consta somente gravame de restrição judicial, sem registro de alienação fiduciária. Constam penhora e restrição de transferência vinculadas ao presente processo, além de restrição judicial de circulação vinculada ao processo nº 0008172-33.2021.8.05.0113, em trâmite na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Itabuna/BA.

O arrematante declara estar ciente de que poderão existir outras restrições judiciais originárias de outros Juízos, capazes de ocasionar demora na transferência do bem perante o DETRAN. Fica responsável por verificar os ônus incidentes sobre o veículo, inclusive porque novas anotações poderão ocorrer após a confecção deste edital. Eventuais impedimentos ao registro deverão ser informados ao Juízo para expedição das ordens de baixa cabíveis.

PRIMEIRO LEILÃO: dia 26 de outubro de 2026, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: dia 26 de outubro de 2026, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015.

No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o ato realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.

BAIXA DE PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS:

Com a venda em leilão, eventuais penhoras, arrestos, indisponibilidades e demais restrições judiciais incompatíveis com a transferência serão submetidas ao Juízo para expedição das ordens de baixa necessárias. O arrematante deverá peticionar nos autos acerca de eventual impedimento de registro. Correrão por sua conta as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial, remoção e demais diligências materiais do bem arrematado, ressalvadas as hipóteses de sub-rogação legal e as determinações do Juízo.

Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/1932, que regulamenta a profissão da leiloaria, e no art. 653 do Código Civil, a atuação da Leiloeira Oficial ocorre por mandato, limitando-se à intermediação da oferta do bem segundo as regras determinadas pelo Juízo e as características certificadas nos autos. A Leiloeira não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária comercial ou comerciante, ficando eximida de responsabilidade por vícios ou defeitos aparentes ou ocultos, reembolsos, indenizações, trocas, consertos ou compensações financeiras, não se aplicando à compra em leilão judicial as regras próprias das relações de consumo.

Por esse motivo, não cabe responsabilização da profissional por demora na posse ou transferência do bem arrematado, divergências entre as características encontradas no veículo e as constantes do edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixa de restrições ou outras questões decorrentes da arrematação.

DIREITO DE PREFERÊNCIA:

Para que quem tiver direito, nos termos dos arts. 892, §§ 2º e 3º, e 843, § 2º, do CPC, possa exercer a preferência, deverá cadastrar-se previamente e solicitar habilitação no site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, informar sua condição e fornecer os documentos comprobatórios. Quem não observar esse procedimento não estará habilitado a exercer a preferência. Havendo licitante no primeiro ou no segundo leilão, caberá ao preferente, dentro do tempo disponibilizado pelo sistema, igualar o maior lance e a forma de pagamento ofertada.

DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO:

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os débitos fiscais e tributários sujeitos à sub-rogação legal, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a decisão judicial.

COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA:

Quem pretender arrematar o bem deverá efetuar cadastro prévio, preferencialmente com antecedência mínima de 24 horas, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e apresentar os documentos necessários à efetivação do cadastro.

Os interessados ficam cientes de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso causado por falha de conexão, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou outra ocorrência técnica. O interessado assume os riscos dessas falhas ou impossibilidades, não sendo cabível reclamação posterior.

Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento, haverá prorrogação do fechamento por igual período, visando à manifestação de outros licitantes, nos termos da Resolução CNJ nº 236/2016. Não sendo efetuado o depósito da oferta, acrescido da comissão da Leiloeira, no prazo informado, o fato será comunicado imediatamente ao Juízo, com indicação dos lances imediatamente anteriores, sem prejuízo das sanções legais.

Frustrada a arrematação pelo não atendimento de requisito pelo arrematante, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso tenha interesse, confirmar a arrematação pelo último lance por ele ofertado, sujeita à apreciação judicial.

Os licitantes deverão acompanhar a realização da hasta e permanecer em condições de serem contatados pela Leiloeira para ajuste de proposta ou esclarecimento necessário. Eventual prejuízo decorrente da impossibilidade de contato ou da falta de resposta será de responsabilidade do próprio licitante.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, AD CORPUS e sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

PAGAMENTO DE FORMA À VISTA:

A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, através de guia de depósito judicial emitida pela Leiloeira, ou conforme prevê o art. 895 do CPC/2015. Os lances à vista terão preferência, bastando igualar o último lance parcelado ofertado, sem interrupção da disputa.

PAGAMENTO PARCELADO:

Em primeiro leilão, poderá ser apresentada proposta por valor não inferior à avaliação; em segundo leilão, proposta não inferior a 50% da avaliação. Para o veículo, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante em até 6 (seis) meses, em prestações mensais e sucessivas de valor mínimo de R$ 1.000,00, acrescidas do índice de correção monetária da poupança.

A integralização será garantida por caução idônea, como seguro-garantia, fiança bancária ou imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a três vezes o valor da arrematação, condicionada à aceitação e homologação do Juízo. Sem caução aceita, a carta de arrematação e a posse do veículo somente serão expedidas após a quitação integral.

No atraso ou não pagamento de qualquer prestação, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, podendo o exequente requerer a resolução da arrematação ou executar o saldo, nos termos da decisão judicial.

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR:

Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará a diferença no prazo legal, sob pena de ficar sem efeito a arrematação, nos termos do art. 892, § 1º, do CPC/2015. Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente será responsável pela comissão devida à Leiloeira.

PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA:

A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no lance, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, e será paga pelo arrematante na forma informada após o encerramento do leilão. Consumada a arrematação, a desistência do arrematante não afasta a comissão, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015.

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida após a realização do leilão e da arrematação, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.

Se o executado pagar a dívida na forma do art. 826 do CPC, ou celebrar acordo, deverá apresentar, até a data e hora designadas para o leilão, guia comprobatória do pagamento, acompanhada de petição com menção expressa ao pagamento integral ou ao acordo.

VENDA DIRETA:

Restando negativos os leilões, fica autorizada a venda direta do veículo, exclusivamente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Será admitido parcelamento em 6 (seis) prestações iguais e sucessivas, vencendo a primeira trinta dias após a venda, acrescidas da Taxa SELIC, mediante depósito judicial. O veículo será gravado com penhor e/ou restrição à venda no RENAJUD. Propostas inferiores aos balizamentos dependerão de apreciação judicial específica.

VISITAÇÃO:

É vedado ao depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, IV, do CPC, ficando autorizado o auxílio policial, se necessário. A Leiloeira e seus colaboradores, devidamente identificados, poderão constatar e fotografar o veículo para sua divulgação, conforme autorizado na decisão judicial.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:

As informações necessárias à participação e às regras do leilão poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone (71) 99366-1988, ou pelo e-mail atendimento@rafaelaribeiroleiloes.com.br .

PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, e na imprensa oficial, na forma determinada pelo Juízo e em conformidade com o art. 887, § 2º, do CPC/2015.

ARREMATAÇÃO:

Assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ressalvadas as hipóteses legais do art. 903 do CPC. Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira poderá assinar o auto pelo arrematante quando regularmente autorizada.

OBSERVAÇÕES GERAIS:

A Leiloeira Pública Oficial fica desobrigada de efetuar a leitura do presente edital durante o leilão, presumindo-se que todos os interessados dele tenham conhecimento. Este edital está em conformidade com a Resolução CNJ nº 236/2016 e com a decisão proferida nos autos.

INTIMAÇÃO:

Fica desde logo intimado o executado NELSON ROSADO LIMA, bem como eventual depositário, coproprietário, cônjuge, credor pignoratício, fiduciário ou titular de penhora ou restrição anteriormente registrada, e demais interessados previstos no art. 889 do CPC, das datas acima, caso não sejam encontrados para intimação pessoal. Fica também cientificado o Juízo da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Itabuna/BA, em razão da restrição de circulação vinculada ao processo nº 0008172-33.2021.8.05.0113, para os fins legais cabíveis.

Ficam os interessados cientificados de que o prazo para apresentação das medidas processuais previstas no art. 903, § 1º, do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação, conforme o § 2º do mesmo artigo.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei e no site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br . DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Itabuna, Estado da Bahia.

Itabuna/BA, 17 de setembro de 2026.

Eu, ______________________________________, Diretor(a), que o fiz digitar e subscrevi.

JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
Juiz de Direito