| Código | 119762 | ||||
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| Justiça | Extrajudicial | Vara | 0 | ||
| Cidade/UF | BAURU/SP | Disponibilizar em: | 17/09/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 08/10/2026 09:00:00 | Último Leilão | 09/10/2026 09:00:00 | ||
| Link Leilão | Situação | Publicado | |||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 17/09/2026 10:38:07 | ||||
| Visualizações: | 38 | ||||
| Conteúdo |
LEILÃO PÚBLICO, por intermédio da leiloeira oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, regularmente matriculada na junta comercial do Estado de São Paulo sob nº 1.001, para alienação do(s) imóvel(is) recebido(s) em garantia, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), conforme Aviso de Venda publicado em Jornal de Grande Circulação e Edital publicado no website www.segundapraca.com.br, regendo-se o presente leilão pelas disposições legais vigentes – Lei 9.514/97, e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
TOTAL IMÓVEIS LTDA, CNPJ: 49.884.638/0001-21, localizada na , 9-60, Sala 02, Centro, Bauru/SP.
JANIELE DANTAS MOURA inscrita no CPF: 415.689.948-93, RG: 44.012.948 e seu esposo CARLOS HENRIQUE CORREA DOS SANTOS inscrito no CPF: 323.862.618-32, RG: 42.148.329.
4.1. DATAS 1º Leilão com início em 08/10/2026 a partir das 09:00 horas e encerramento às 14:00 horas; caso não haja arrematante em primeiro leilão, fica desde já designado o; 2º Leilão com início em 09/10/2026 a partir das 09:00 horas e encerramento às 14:00 horas.
4.2. PORTAL E-LANCE LEILÕES, site www.segundapraca.com.br
ITEM 01 - UM TERRENO, situado no lado impar do quarteirão 1 da Rua Wakiti Adachi, distante 70,00, deduzível a curva de esquina com o raio de 9,00 metros da Rua Antônio José Parente, correspondente a parte do lote 23 da quadra S do loteamento denominado Jardim T.V., nesta cidade de Bauru-SP, com área de 150,00 m², medindo 5,00 metros de frente e de fundos, por 30,00 metros de cada lado, confrontando pela frente com a referida Rua Wakiti Adachi; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, divide com o lote 22; do lado esquerdo com parte deste lote 23, e nos fundos com o lote 8.(Cadastro Municipal nº 4/3132/23) Matrícula 136.658 RGI Bauru/SP. Valor mínimo no 1º Leilão (Avaliação atualizada): R$ 84.981,53 Valor mínimo no 2º Leilão (Dívida mais despesas): R$ 84.048,79
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: CNPJ, o ato constitutivo vigente e os documentos que comprovem quem possui poderes para representá-la, além do comprovante de endereço e dos documentos pessoais do representante. Conforme o tipo de pessoa jurídica, o ato constitutivo poderá ser, entre outros: contrato social, requerimento de empresário, certificado de MEI, estatuto social, ata de eleição ou posse da diretoria, convenção condominial, ato de nomeação, portaria, decisão judicial, termo de inventariante, termo de administrador judicial, documento de liquidação, recuperação judicial, massa falida ou outro documento equivalente. Quando a representação não decorrer diretamente dos documentos da pessoa jurídica, deverá ser apresentada procuração com poderes suficientes para cadastro, participação em leilões, oferta de lances, assinatura de documentos e assunção de obrigações, com firma reconhecida, assinatura digital válida ou outro meio idôneo de verificação de autenticidade. Os documentos pessoais exigidos serão do representante legal, administrador, diretor, titular, sócio-administrador, síndico, presidente, inventariante, administrador judicial, liquidante, procurador ou de quem efetivamente praticar atos em nome da pessoa jurídica.
O cadastro ficará sujeito à análise e validação dos documentos apresentados, bem como à conferência de identidade e poderes de representação em bases públicas, bancos de dados oficiais, Receita Federal, Junta Comercial, cartórios, registros competentes ou outras fontes idôneas. A leiloeira ou a plataforma poderá solicitar documentos complementares sempre que necessário.
O imóvel será vendido em leilão exclusivamente ON-LINE, a quem maior lance oferecer, obedecidas às condições deste edital.
O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, a ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção “Minha Conta” do Portal E-LANCE LEILÕES), conforme art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ.
A comissão devida pelo arrematante ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) à vista sobre o valor do lance, a ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção “Minha Conta” do Portal E-LANCE LEILÕES), conforme art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ.
A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas, conforme nos termos do art. 903, § 1º, do CPC.
Com exceção dos casos previstos em lei, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) e de 5% à Leiloeira, calculadas sobre o valor do lance vencedor. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante.
Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias da data do leilão.
A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, regularização de área construída, ampliada ou demolida, reclamarem de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, quando for o caso, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese, correndo por sua conta a regularização necessária.
O imóvel será vendido sem débitos até a data do leilão. Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, escritura pública, etc., inclusive despesas com regularização e encargos de área construída, ampliada ou demolida, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Os imóveis são alienados no estado físico, ocupacional, documental e jurídico em que se encontram, em decorrência do procedimento previsto no art. 27 da Lei nº 9.514/1997, cabendo ao interessado, antes da arrematação, promover por sua conta e risco todas as diligências, pesquisas e levantamentos que entender necessários, inclusive quanto à situação dos CREDORES FIDUCIÁRIOS, DEVEDORES FIDUCIANTES, proprietários anteriores, ações judiciais, ônus, gravames e restrições incidentes sobre o imóvel.
Os imóveis disponibilizados à venda podem, a qualquer tempo e eventualmente, serem objetos de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão suportados pelo(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S), salvo ressalva noticiada ou constante na descrição de divulgação do imóvel. Fica esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, o(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) responderá(ão) somente por ocasião da decisão judicial definitiva, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, inclusive, aquelas que o(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) não tenha(m) tido conhecimento da ação judicial no momento da divulgação da venda, em qualquer situação, motivo para o Arrematante pleitear o desfazimento da arrematação.
A indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da venda do imóvel, comissão, escritura, ITBI e registro, sendo os valores pagos corrigidos pelo IPCA a contar da data do pagamento.
Não será conferido ao Arrematante o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá nem sequer pleitear direito de retenção.
O(s) devedor(es) fiduciantes(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2° - A do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciantes(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1° e 2° leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas e comissão da leiloeira, conforme estabelecido no parágrafo 2° B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
As fotos dos Imóveis divulgadas no site são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem a visita prévia à realização do Leilão, inclusive para a identificação do Imóvel no local com a foto divulgada. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 e outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei n° 13.138, de 26 de junho de 2016, que regula a profissão de Leiloeira Oficial.
Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital, somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Outros documentos poderão ser solicitados pelo(s) VENDEDOR(ES), para fins de concretização das transações.
A representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública com poderes especiais para o ato.
Caso sejam ofertados lances nos minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances
Bauru/SP, 16 de setembro de 2026
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