| Código | 119783 | |||
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| Justiça | TRT3 | Vara | 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO/MG | |
| Cidade/UF | CORONEL FABRICIANO/MG | Disponibilizar em: | 17/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 04/11/2026 09:00:00 | Último Leilão | 04/11/2026 09:00:00 | |
| Link Leilão | https://marcoantonioleiloeiro.com.br/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 17/09/2026 17:05:43 | |||
| Visualizações: | 23 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO – TRT-3 – 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO/MG. NÚMERO DO PROCESSO CNJ: 0011288-23.2024.5.03.0089. EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DE PAULA. EXECUTADOS: RP DAMASCENO LAVANDERIA E OUTROS. O leilão ocorrerá namodalidade exclusivamente eletrônico, podendo ser transmitido ao vivo, e será realizado nos sites dos leiloeiros: www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br; O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis nos sites ou pelos telefones (31) 3207-3900 / 3024-4451. DATA DO LEILÃO: 04/11/2026, a partir de 9h00min. ENCERRAMENTO DO LEILÃO: Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse até as 17:00 horas, podendo ser prorrogado enquanto houver disputa. OBSERVAÇÃO: Se tratando de leilão realizado simultaneamente nas plataformas www.marcoantonioleiloeiro.com.br e www.saraivaleiloes.com.br, o lance ofertado em um dos sites, será replicado no outro, sob o codinome “lancador”. LANCE MÍNIMO: No 1º e 2º leilão (se houver), serão aceitos lances a partir do valor mínimo determinado pelo Juiz, qual seja, 50% do valor da avaliação (despacho de id 7c5ae19). DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 1 centrífuga industrial, marca Grizanti, sem número de série aparente, cesto em inox, capacidade aproximada de 100 kg, em regular estado de conservação e em funcionamento, na data da penhora, avaliada em R$ 30.000,00; 02) 1 máquina de lavanderia industrial, sem marca aparente, capacidade de 100 kg, tambor em inox, cor branca, medindo 1,92 m de comprimento, em regular estado de conservação e em uso, na data da penhora, avaliada em R$ 35.000,00; 03) 1 máquina de lavanderia industrial, marca Pandatech, modelo LC 24, série 129 08, capacidade de 24 kg, cesto em inox e detalhes em branco, em regular estado de conservação e em uso, na data da penhora, avaliada em R$ 25.000,00; 04) 1 secadora industrial de roupas, marca Mamute, modelo SG-30, sem número de série aparente, na cor branca, em regular estado de conservação e em uso, na data da penhora, avaliada em R$ 20.000,00; 05) 1 secadora industrial de roupas, marca Yamato Immecan, sem número de série aparente, cor branca, capacidade de 50 kg, medindo 2,30 m de altura por 1,55 m de largura, em bom estado de conservação e em uso, na data da penhora, avaliada em R$ 25.000,00; 06) 1 lavadora centrifugadora industrial de roupas, marca Mamute, sem número de série aparente, em inox, em regular estado de conservação e em uso, na data da penhora, avaliada em R$ 20.000,00; 07) 1 secadora industrial de roupas, marca Suzuki, sem número de série aparente, na cor branca, capacidade de 50 kg, medindo 2,15 m de altura por 1,40 m de largura, em regular estado de conservação e em uso, na data da penhora, avaliada em R$ 25.000,00; 08) 1 calandra para lavanderia industrial, marca Wallig, nº de fabricação 88520803, medindo 2,30 m de comprimento, em bom estado de conservação e em uso, na data da penhora, avaliada em R$ 15.000,00; 09) 1 calandra para lavanderia industrial, marca Fujimoto, modelo CLI 600, nº de fabricação 371091202, medindo 1,86 m de comprimento, em bom estado de conservação e em uso, na data da penhora, avaliada em R$ 15.000,00; 10) 1 calandra para lavanderia industrial, sem marca aparente, na cor branca, medindo 2,45 m de comprimento, em bom estado de conservação e em uso, na data da penhora, avaliada em R$ 15.000,00; 11) 8 cadeiras fixas de escritório, marca Blume Office, em courino, na cor preta, em bom estado de conservação, na data da penhora, avaliadas em R$ 500,00 cada, totalizando R$ 4.000,00; 12) 1 mesa de escritório tipo diretor, em formato de “L”, sem marca aparente, na cor marrom escuro com detalhe em vidro, medindo 2,60 m + 1,80 m, totalizando 4,40 m de extensão, em ótimo estado de conservação e uso, na data da penhora, avaliada em R$ 2.000,00; TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Cascalheira, 55, Águas Claras, Santana do Paraíso/MG. FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto somente parapagamento à vista. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem do M.M juízo, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; Código Penal; CLT, CPC e CTN, nas seguintes condições: 1º) O leilão será realizado pelos Leiloeiros Angela Saraiva Portes Souza e Marco Antônio Barbosa de Oliveira Júnior, nas datas e horário acima, podendo ser prorrogado por 00h30min. Os leiloeiros ficam autorizados a alternar a sequência de lotes caso julguem necessário. 2º) O Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região reserva-se o direito de incluir ou excluir bens do leilão. 3º) Nos termos do art. 887 §2º do CPC, o presente edital será publicado nos sites: www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br. 4º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá realizar o cadastro e se habilitar nos sites dos leiloeiros (www.saraivaleiloes.com.br e www.marcoantonioleiloeiro.com.br) e, somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login, poderá ofertar os lances. 5º) Os Leiloeiros não se responsabilizarão por quaisquer ocorrências oriundas de falhas e/ou impossibilidades técnicas do dispositivo de acesso ou conexão de internet do interessado, sendo de sua inteira atribuição a checagem do funcionamento anteriormente ao leilão, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. 6º) Os Leiloeiros não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7º) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelos Leiloeiros Oficiais para qualquer ajuste e/ou informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos dos Leiloeiros, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 8º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”. 9º) Deverá o fiel depositário do bem, permitir a visitação com horário pré-agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 10º) Nos termos do despacho de id 7c5ae19 proferido pelo MM. Juiz do Trabalho “os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições e todas as despesas inerentes ao(s) bem(ns) arrematado(s), que ficará(ão) a cargo do arrematante, inclusive valores devidos a título de IPTU, IPVA, taxas, multas, devendo as informações serem requeridas pelo interessado diretamente aos órgãos competentes, vedada a sub-rogação prevista no §1º do artigo 130 do CTN”. 11º) Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para o recebimento de lances até o fim do expediente dos Leiloeiros, desde que respeitadas todas as condições do leilão realizado. Eventualmente, no tocante aos bens que não receberem lances, em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, poderão os Leiloeiros receberem propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado, até o fim do ato de leilão. 12º) Pelos serviços prestados, caberão aos Leiloeiros o recebimento de comissão no percentual de 10% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. 13º) A comissão dos Leiloeiros deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão, e o comprovante deverá ser enviado aos Leiloeiros no e-mail financeiroleilao.trt3@gmail.com, na mesma data, até às 16h00min. 14º) O pagamento da arrematação será feito através de guia judicial que será encaminhada ao arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro. 15º) O valor da arrematação deverá ser integralmente pago impreterivelmente nas 24 (vinte e quatro) horas úteis subsequente ao leilão, conforme art. 888, §4º da CLT, e o comprovante deverá ser enviado aos Leiloeiros no e-mail financeiroleilao.trt3@gmail.com, na mesma data, até às 16h00min. 16º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão dos Leiloeiros, que reterão o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão, os Leiloeiros poderão promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante o Cartório competente, nos termos do art. 245 §4º do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região. 17º) Nos termos do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO, TÍTULO XV, Art. 245, § 3° e §5º se o bem for arrematado, no caso de acordo ou pagamento da dívida (remição) se requeridos após o leilão, os leiloeiros serão remunerados com o correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de Adjudicação, a remuneração dos leiloeiros será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura da respectiva carta. 18º) Ainda, em caso de inadimplemento da arrematação, seja na modalidade à vista ou parcelada, os Leiloeiros ficam autorizados a aproveitar o lance do licitante que mantiver a proposta. 19º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 20º) A Nota de Arrematação será expedida pelos Leiloeiros após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 21º) Por ordem do juízo e por força de lei, caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado do leilão e dos ônus que lhe serão impostos, referidos no item 17º. 22º) Os Leiloeiros não são responsáveis por qualquer eventual morosidade na expedição da Carta/Auto de Arrematação e determinação de retirada de eventuais ônus, visto que é de competência exclusiva do Poder Judiciário tais atribuições, cabendo ao arrematante diligenciar para que sejam efetivadas. 23º) Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 16/09/2026. |
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