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Código 119830
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara 8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA
Cidade/UF SALVADOR/BA Disponibilizar em: 17/09/2026
Primeiro Leilão 20/10/2026 14:00:00 Último Leilão 27/10/2026 14:00:00
Data(s) Extra(s) 12/01/2027 14:00:00 27/01/2027 14:00:00  
Link Leilão www.cravoleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260917184253_EDITAL_ID.573297600.pdf
 20260917184253_MATR_CULA_ID.573297602.pdf
 20260917184253_IPTU_DADOS_CAD_E_D_VIDA_ID.573297603.pdf
 20260917184253_ATA_ASSEMBLEIA_ID.571314844.pdf
 20260917184253_AUTO_DE_AVALIA__O_PENHORA_ID.503032925.pdf
 20260917184253_HIPOTECA_QUITADA_ID.493835247.pdf
Cadastrado em: 17/09/2026 18:41:42
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Conteúdo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

8ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE LEILÕES PÚBLICOS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

Edital de leilões do IMÓVEL penhorado e para intimação da Executada REGINA LUCIA TEIXEIRA E ARAUJO FRANÇA, inscrita no CPF/MF sob n.º 320.187.205-97 e de terceiros interessados, expedido nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que lhe move CONDOMINIO EDIFICIO RODRIGUES LIMA, Processo n.º 0580133-95.2016.8.05.0001, em curso perante a 8ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, Estado da Bahia.

O Leiloeiro Público Oficial VIRIATO DOMINGUES CRAVO, inscrito na JUCEB sob n.º 15/055964-0, devidamente autorizado pela Senhora Doutora FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS, Juíza de Direito Designada da 8ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, a quem interessar possa, com fulcro nos Art. 879 ao 903 do CPC (Lei no 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, levará a público a venda o bem imóvel, descrito abaixo, no primeiro dia útil subsequente a publicação deste edital.

PRIMEIRA TENTATIVA:

1º Leilão no dia 20 de outubro de 2026, com encerramento às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do:

2º Leilão no dia 27 de outubro de 2026, com encerramento às 14:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que acima de 50% do valor da avaliação, tudo nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil e das condições gerais constantes no site do leiloeiro oficial. Negativos ou desertos, estes, seguir-se-á nova tentativa:

SEGUNDA TENTATIVA:

1º Leilão no dia 12 de janeiro de 2027, com encerramento às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação. Seguir-se-á, imediatamente, o início do:

2º Leilão no dia 27 de janeiro de 2027, com encerramento às 14:00h, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que desde que no mínimo 50% do valor da avaliação, tudo nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil.

LOCAL: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br.

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento de nº 101, situado no 1º pavimento do "EDIFÍCIO RODRIGUES LIMA", à Av. Sete de Setembro, Ladeira da Barra, subdistrito da Vitória, desta Cidade, composto, dito apartamento, de quarto, sala, cozinha, sanitário social, correspondendo-lhe a fração ideal de 1/13 avos do terreno foreiro ao Mosteiro de N. S. da Graça, medindo 11m,00 de frente por 20m,00 de frente a fundo, com a área de 220,00m², limitando-se pela frente com a Ladeira da Barra, de um lado e no fundo com propriedade do Dr. Clemente Mariani Bittencourt, e do outro com o Edifício nº 434, que dá frente para a Ladeira da Barra, objeto da matrícula nº 2.887, do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador, Estado da Bahia.

AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em maio de 2025.

OBSERVAÇÕES:

I) Consta, do AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (ID. 503032925), firmado em 19/05/2025 pela Sra. Oficiala de Justiça – Avaliadora, quanto a descrição do bem: “... Como não consegui acesso ao imóvel sigo a descrição que me foi fornecida por outro proprietário. O apartamento seria composto por quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, é o apartamento térreo de fundos. Não sei em que condições se encontra o imóvel e, portanto, o avalio em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). ...” ;

II) Conforme Ata de Assembleia realizada em 16/07/2026, devidamente registrada em 24/07/2026 junto ao 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Salvador, Estado da Bahia,transcrita parte desta: ... Colocada em votação, por unanimidade dos votos dos presentes, os condôminos concordaram e declararam-se estabelecidos satisfeitos com o valor que se obterá como produto da arrematação do imóvel 101, desde que o valor do lance vencedor atenda os requisitos mínimos estabelecidos pelo juízo, autorizando desde já, o Síndico, Javier Jose Angonoa a formalizar esta satisfação e concordância, dando a quitação integral dos processos que tramitam na 8ª Vara Cível da capital e da 3ª Vara de Causas Comuns do Juizado da Capital, sem a necessidade de nova convocação de Assembleia geral extraordinária para esse fim específico. ...”

III) O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra;

IV) O imóvel em leilão é ofertado como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), as áreas mencionadas são meramente enunciativas com base na respectiva certidão de matrícula imobiliária e certidão e avaliação de imóvel emitido e realizada por Oficial de Justiça Avaliador, ficando a cargo do adquirente as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente;

V) Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula;

ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel expedida em 31/07/2026: TERRENO FOREIRO ao Mosteiro de N. S. da Graça;  R-6: HIPOTECA em primeiro grau em favor da Fundação Coelba de Assistência e Seguridade Social (FAELBA) NÉOS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Entidade Fechada de Previdência Complementar, situada à Av. Tancredo, Neves, nº 450 – Ed. Suarez Trade, salas 3301 e 3302, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-020, inscrita no CNPJ sob o n° 32.143.339/0001-33, na qualidade de incorporadora da FAELBA – Fundação Coelba de Previdência Complementar(antiga Fundação Coelba de Assistência e Seguridade Social), quitada conforme consta nas fls. de ID. 493835247.

As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital.

HIPOTECA: A hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação (art. 1.499 ao 1.501 do Código Civil).

DÉBITOS DE TAXAS CONDOMINIAIS: Consta dos autos a petição de ID. 571314827 - Pág. 2, do ilustre procurador do condomínio credor, ora exequente, transcrevendo os termos da petição: “... Desta forma, o Condomínio Exequente, representado por seu Síndico e pela deliberação de sua Assembleia com este tema tratado (débito da unidade 101), manifesta-se no sentido de: 1. Retificar a concordância em receber o produto da arrematação do imóvel como forma de quitação integral do débito condominial objeto da presente execução. 2. Declarar-se satisfeito com o valor que for efetivamente obtido e revertido para o Condomínio a partir da venda judicial do bem, renunciando, em consequência, a qualquer eventual saldo devedor remanescente após a efetiva arrematação, relativo a taxa condominial seja ela ordinária ou extraordinária 3. Requerer que, após a concretização da arrematação e a satisfação do crédito nos termos da Ata, seja o feito extinto com resolução de mérito pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, no que tange ao crédito condominial em execução ...”

DÉBITOS DE IPTU e DIVIDA ATIVA: R$ 7.030,90 (sete mil e trinta reais e noventa centavos), apurados em 30/07/2026, referentes a dívida ativa dos exercícios de 1993 a 2000, 2020 a 2025 e IPTU/TRSD do exercício de 2026.

Eventuais débitos de IPTU / ITR foro e laudêmio, quando for o caso, e demais taxas e impostos até a data do encerramento do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato / demonstrativo pelo arrematante ao MM. Juízo da causa. Portanto, eventuais ônus das Fazendas devem ser verificados pelos interessados.

Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, Parágrafo Único, do Código Tributário Nacional (CTN).

Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, atualizados até a data do leilão, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º, CPC).

O arrematante responde pelas despesas vencidas após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do art. 903 do CPC.

VISITAÇÃO: Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado ou terceiros. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar dito bem, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.cravoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

LANCES: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “auditório virtual” do site www.cravoleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível (artigos 186 e 927 do Código Civil) ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal. (Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irretratáveis. O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA: Todos os lances ofertados (e não apenas o vencedor) são vinculantes e obrigatórios para quem os tiver dado. Quem se arrepender e deixar de pagar sofrerá multa e, conforme o caso, poderá ser processado pelo crime previsto no Código Penal, artigo 358. A desistência só será possível se houver algum defeito no leilão (existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; nulidade por preço vil ou outro vício; ineficácia por falta de intimação de credor com direito real; impugnação da arrematação em ação autônoma, de acordo com o Art. 903, § 5º, do Código de Processo Civil).

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto ao site do TJBA ou BRB (Banco de Brasília) a qual será enviada pelo leiloeiro ao arrematante via e-mail (contato@cravoleiloes.com.br) ou forma a ser definida pelo leiloeiro, informada aos arrematantes no ato do encerramento do leilão eletrônico.

A comissão do leiloeiro não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.

PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento do preço pelo arrematante, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), através de guia de depósito judicial que deve ser recolhida junto aos sites do TJBA ou BRB (Banco de Brasília) a qual será enviada pelo leiloeiro ao arrematante via e-mail (contato@cravoleiloes.com.br).

PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme Art. 895, I e II, do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As prestações são mensais e sucessivas, ao valor de cada parcela, será acrescido do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme Art. 895, § 7º, do CPC.

ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

DA FALTA DE PAGAMENTO: No caso de não pagamento do lance ofertado e da comissão do Leiloeiro Oficial ou não prestada caução, no prazo estipulado, será considerada resolvida a arrematação, nos termos do Art. 903, § 1º, III, do Código de Processo Civil, ficando o lançador impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor do lance.

ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do Art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a Resolução n.º 236 de 13/07/2016 do CNJ.

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (Art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico (site) www.cravoleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no Art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

CANCELAMENTO / SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.

II – Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.

III – Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.

Os percentuais/valores acima serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.

Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.

INTIMAÇÃO: Ficam intimados do presente Edital, da constatação da avaliação do bem realizada, bem como do leilão designado, caso não tenham sido notificados por intermédios de seus advogados, nem encontrados para a intimação pessoal: o(s) executados(s) e tratando-se de bens imóveis, seu(s) cônjuge(s) - se casado(s) for(em), assim como o coproprietário(s) de imóvel indivisível, o promitente vendedor e o promitente comprador que não sejam partes na execução, eventuais ocupantes, o locatário, o arrendatário, o usufrutuário, o usuário, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, o senhorio direto, o superficiário, o enfiteuta, o concessionário, a União, o Estado, o Município e terceiros interessados.

Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do Art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (Art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no site do leiloeiro, na forma da Lei. Salvador/BA, sexta-feira, 31 de julho de 2026.