| Código | 119857 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba | ||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 18/09/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 02/10/2026 14:00:00 | Último Leilão | 22/10/2026 14:00:00 | ||
| Link Leilão | https://leiloesgold.com.br/lotes/search?search=1001221-22.1994.8.26.0451 | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 18/09/2026 11:36:22 | ||||
| Visualizações: | 29 | ||||
| Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PIRACICABA/SP – 1º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e Única de bem imóvel e para intimações dos interessados e para intimação do requerente ESPÓLIO DE PASCHOAL AVERSA (CPF nº 459.637.388-49)representando pelo inventariante dativo GERALDO NEGRETTI (CPF nº 016.386.638-40); do administrador judicial dativo PAULO SÉRGIO AMSTALDEN (CPF nº 056.941.198-00); Dos credores: BANCO SAFRA S A (CNPJ nº 58.160.789/0001-28);dos terceiros interessados: BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ nº 60.746.948/0001-12), ITAU UNIBANCO S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0001-04), BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A (CNPJ nº 33.040.601/0001-87), BANCO BANESPA AS; BANCO DO BRASIL (CNPJ nº 00.000.000/0001-91)e MUNICIPIO DE PIRACICABA (CNPJ nº 46.341.038/0001-29); Dos coproprietários: ESPÓLIO DE ANGELINA DE OLIVEIRA (CPF nº 459.637.388-49 em comum com seu marido);representada pelos herdeiros: ESPÓLIO DE ANTONIO AVERSA (CPF nº 247.636.758-34)e sua representante ARMELINDA PAGOTTO AVERSA (CPF nº 320.703.478-00), ISABEL AVERSA (CPF nº 046.938.058-66), EURIDES BENEDITA AVERSA ROMANINI (CPF nº 168.032.208-77)e seu cônjuge OITOLINO ROMANINI (CPF nº 173.336.288-69), DORACI AVERSA ANDREOTA (CPF nº 167.928.928-40)e seu cônjuge JOSÉ ANDREOTA SOBRINHO (CPF nº 380.136.308-2), ABÍLIO AVERSA (CPF nº 722.731.358-15)e seu cônjuge MARIA DE LURDES TEIXEIRA AVERSA (CPF nº 067.719.408-02),IDALINA AVERSA POLISEL (CPF nº 257.017.988-44) e seu cônjuge PAULO VICENTE POLIZEL (CPF nº 169.863.428-53, CECÍLIA AVERSA LOPES (CPF nº 171.628.068-05)e seu cônjuge ANTONIO LOPES FILHO (CPF nº 553.473.719-20), JAIR GILBERTO AVERSA (CPF nº 015.929.648-00) expedido na INSOLVENCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO, Processo nº. 1001221-22.1994.8.26.0451.
O Dr. FELIPPE ROSA PEREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Piracicaba/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em Praça Única, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme disposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia: 02/10/2026 às 14:00h, e com término no dia: 22/10/2026 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizada, nos termos do art. 843 do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
BEM: Matrícula nº 4499 do 2° CRI de Piracicaba - SP Imóvel: Um imóvel rural, em Piracicaba, denominado “SITIO PALÁCIO”, com 64,47,56 há (sessenta e quatro hectares, quarenta e sete ares e cinquenta e seis centiares), com as seguintes divisas e confrontações: José Polizel, João Julian, Augusto Furoni, estrada da Jibóia, Miguel Estrela, Estrada da Volta Grande, João de Almeida Prado e Antonio Ferreira Rocha Nobre, contendo como benfeitorias e acessórios: uma casa de sede com 100m², duas casas de empregados com 150m², um depósito com 50m² e 3.000m lineares de cercas. Cadastro no INCRA sob nº 630.055.001.899-9.
CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO: O imóvel possui 4 (quatro) construções. A 1ª construção é composta por casa principal com 124,21m² de área construída, contendo sala de estar/ jantar, 3 (três) dormitórios, cozinha, banheiro e varanda. A 2ª construção é composta por casa de caseiro com 54m² de área construída. A 3ª construção é composta por galpão com 62,96m² de área construída. A 4ª construção é composta por depósito com 34,65m² de área construída.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada Domingos Pereira Granja Neto, n° S/N, Sitio Palácio, Serrote, Piracicaba/SP – CEP: 13433-899.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 5.880.778,23 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (julho de 2026).
OBS: Nos termos do art. 843 do CPC, referido imóvel acima não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 4.410.583,67, ficando assim resguardado cota parte da coproprietária alheia a esta execução.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 04.08.2026;
R-01 REGISTRO R-01/4499 Por cédula rural pignoratícia e hipotecária, datada de Piracicaba, 10 de setembro de 1976, PASCHOAL AVERSA, (CIC 459.637.388) e sua mulher Angelina de Oliveira Aversa, agricultores, domiciliados em Piracicaba, hipotecaram ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO em 1º lugar e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de Cr$ 7.500,00, com a taxa de juros de 07% a.a., com vencimento para 18/08/1979 e demais condições constantes do título arquivado em microfilme neste Cartório, a referida cédula foi registrada sob nº 229, do Livro 3-2. Piracicaba, 14 de setembro de 1976. O Oficial maior, (Maria Luiza Teixeira de Almeida). Protocolado e microfilmado sob nº 10 897. AV-04 AVERBAÇÃO AV-04/4499 Averbado que fica cancelada a hipoteca inscrita sob nº R-01/4499, conforme quitação fornecida pelo BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A., em 06/12/1978. Piracicaba, 07 de dezembro de 1978. A Oficial substituta, (Maria Luiza Teixeira de Almeida). Protocolado e Microfilmado sob nº 26 053. R-02 REGISTRO R-02/4499 Por cédula rural pignoratícia e hipotecária, datada de Piracicaba, 02 de março de 1978, PASCHOAL AVERSA (CIC 459.637.388), e sua mulher Angelina de Oliveira Aversa, agricultores, domiciliados em Piracicaba, hipotecaram ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A., em 1º lugar e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de Cr$ 171.750,00, com a taxa de juros de 15% a.a., com vencimento para 15 de fevereiro de 1 981, e demais condições constantes do título arquivado em microfilme neste Cartório, a referida cédula foi registrada sob nº 810 do Livro 03/02/12. Piracicaba, 14 de março de 1978. O Oficial maior, (Maria Luiza Teixeira de Almeida). Protocolado e Microfilmado sob nº 20 447. AV-10 AVERBAÇÃO AV-10/4499 Averbado no imóvel objeto desta matrícula, que fica cancelada a hipoteca inscrita sob nº R-02/4499, conforme quitação fornecida pelo BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, datado de Piracicaba, 11 de março de 1981. Piracicaba, 17 de março de 1981. A escrevente autorizada. Protocolado e Microfilmado sob nº 65 959. R-03 REGISTRO R-03/4499 Por cédula rural pignoratícia e hipotecária, datada de Piracicaba, 29 de setembro de 1978, PASCHOAL AVERSA (CIC 459.637.388-49), e sua mulher Angelina de Oliveira Aversa, agricultores, domiciliados em Piracicaba, hipotecaram ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A., em 3º grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de Cr$ 37.584,00, com juros de 15% a.a., com vencimento para 15 de setembro de 1981, e demais condições constantes do título arquivado em microfilme neste Cartório, a referida cédula foi registrada sob nº 965 do Livro 03/02/15. Piracicaba, 04 de outubro de 1978. A escrevente autorizada, (Isabel Teixeira de Almeida). Protocolado e Microfilmado sob nº 24 938. AV-05 AVERBAÇÃO AV-05/4499 Averbado que fica cancelada a hipoteca inscrita sob nº R-03/4499, conforme quitação fornecida pelo BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, em 06/12/1978. Piracicaba, 07 de dezembro de 1978. A Oficial substituta, (Maria Luiza Teixeira de Almeida). Protocolado e Microfilmado sob nº 26 055. R-06 REGISTRO R-06/4499 Por cédula rural pignoratícia e hipotecária, datada de Piracicaba, 04 de janeiro de 1979, os proprietários, hipotecaram ao BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A. em 1º grau e sem concorrência, o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de Cr$ 250.000,00 com juros de 15% a.a. com vencimentos para 10/01/1979, e demais condições constantes do título arquivado em microfilme neste Cartório, a referida cédula foi registrada sob nº 1 069, do Livro 3-2-17. Piracicaba, 08 de janeiro de 1 979. A Oficial substituta, digo, A Oficial maior, (Maria Luiza Teixeira de Almeida). Protocolado e Microfilmado sob nº 26 802. AV-11 AVERBAÇÃO AV-11/4499 Averbado no imóvel objeto desta matrícula, que fica cancelada a hipoteca inscrita sob nº R-06/4499, conforme quitação fornecida pelo BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A., datado de Piracicaba, 23 de junho de 1983. Piracicaba, 24 de junho de 1983. A escrevente autorizada. Protocolado e Microfilmado sob nº 90 249 AV-07 AVERBAÇÃO AV-07/4499 Averbado mediante aditivo de inclusão na garantia do caminhão adquirido com o crédito datado de Piracicaba, 17 de janeiro de 1979, que fica incluído na garantia o caminhão chevrolet, D-68 ano 1978, modelo 1979, equipado com motor Perkins, chassi 683PPJ00963, 06 cilindros a diesel, e demais condições constantes do título arquivado em microfilme neste Cartório, o referido aditivo foi averbado sob nº 1/1.069 do livro 03/02/18. Piracicaba, 08 de fevereiro de 1979. A escrevente autorizada, (Isabel Teixeira de Almeida). Protocolado e Microfilmado sob nº 27 795. AV-08 AVERBAÇÃO AV-08/4499 Averbado mediante aditivo de Re-Ratificação da cédula rural pignoratícia hipotecária, datada de Piracicaba, 04 de janeiro de 1979, que fica retificado as formas de pagamento, sendo a última prestação com vencimento para 10/01/1983, e demais condições constantes do título arquivado em microfilme neste Cartório, o referido aditivo foi averbado sob nº 02/1.069 do livro 03/02/19. Piracicaba, 09 de abril de 1979. A Oficial maior, (Maria Luiza Teixeira de Almeida). Protocolado e Microfilmado sob nº 29 038. AV-09 AVERBAÇÃO AV-09/4499 Averbado que o vencimento da cédula rural pignoratícia e hipotecária, inscrita sob nº R-02/4499, foi prorrogado para 15/02/1983, e que o valor foi reduzido para Cr$ 68.800,00, conforme aditivo de Re-Ratificação datado de Piracicaba, 23 de fevereiro de 1981, fornecido pelo BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, sendo que o referido foi averbado sob nº AV-1/810 e demais condições constantes do título arquivado em microfilme neste Cartório. Piracicaba, 04 de março de 1981. A escrevente autorizada. Protocolado e Microfilmado sob nº 65 605. R-12 REGISTRO R-12/4499 Por cédula rural pignoratícia e hipotecária, datada de Piracicaba, 28 de junho de 1983, PASCHOAL AVERSA, agropecuarista, (CPF 459.637.388-49), casado, ANTONIO AVERSA, agropecuarista, casado, (CPF 247.636.758-34), e ANGELINA DE OLIVEIRA AVERSA, brasileira, casada, do lar, (CPF 459.637.388-49), domiciliados em Piracicaba, hipotecaram ao BANCO DO BRASIL S/A, (CGC 00.000.000/0056-65), com sede na Capital Federal, em 1º grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula pelo valor de Cr$ 4.500.000,00, com vencimento para 29 de dezembro de 1986, sendo que os juros são calculados sobre os saldos devedores da conta deste financiamento e exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro e na liquidação deste instrumento, podendo ser capitalizados, a critério do Banco, os encargos financeiros são devidos aos seguintes percentuais: I) juros de 60% a.a., sobre a parcela no valor de Cr$ 1.710.690,00; II) juros de 6% a.a., mais correção monetária igual à das ORTNs, sobre a parcela de Cr$ 2.789.310,00. Referidos encargos financeiros ficam sujeitos aos reajustes que vierem a ser aprovados pelo Conselho Monetário Nacional, e demais condições constantes do título arquivado em microfilme neste Cartório, a referida cédula foi registrada sob nº 2739 do Livro 03/02/56. Piracicaba, 30 de junho de 1983. A escrevente autorizada. Protocolado e Microfilmado sob nº 90 372. AV-16 AVERBAÇÃO AV-16/4499 Averbado no imóvel objeto desta matrícula, que fica cancelada a hipoteca inscrita sob nº R-12/4499 conforme quitação fornecida pelo Banco do Brasil S/A., datada de Piracicaba, 18 de junho de 1987. Piracicaba, 26 de agosto de 1987. A escrevente autorizada. Protocolado e Microfilmado sob nº 4 678. R-13 REGISTRO R-13/4499 Por cédula rural pignoratícia e hipotecária, datada de Piracicaba, 13 de junho de 1985, PASCHOAL AVERSA, brasileiro, agropecuarista, e sua mulher Angelina de Oliveira Aversa, brasileira, do lar, portadores do CPF 459.637.388-49, e ANTONIO AVERSO, brasileiro, casado, agricultor, (CPF 247.636.758-34), domiciliados em Piracicaba, hipotecaram ao BANCO DO BRASIL S/A., (CGC 00.000.000/0056-65), com sede na Capital Federal, em 2º grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de Cr$ 57.000.000,00, com juros de 3% a.a., com vencimento para 31 de dezembro de 1987, e demais condições constantes do título arquivado em microfilme neste Cartório, a referida cédula foi registrada sob nº 3192 do Livro 03/02/68. Piracicaba, 14 de junho de 1985. A escrevente autorizada. Protocolado e Microfilmado sob nº 3 444. AV-20/4499: CANCELAMENTO DE HIPOTECA CEDULAR (REGISTRADA SOB Nº. 13 RETRO) Protocolo nº 113.682 de 09/10/2006. Pelo instrumento particular datado de 31/10/2006, firmado em Piracicaba/SP, e por autorização expressa do credor BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ. 00.000.000/0056-65, procedo o cancelamento do registro de hipoteca cedular lançada sob o nº. 13 retro. Piracicaba/SP, 07 de novembro de 2006. As escreventes autorizadas: (Antonia Tabai Alves) e (Izaura Tabai Rodrigues de Moraes). R-14 REGISTRO R-14/4499 Por nota de crédito comercial, datada de Piracicaba, 23 de janeiro de 1987, e Aditivo à nota de crédito comercial, datado de Piracicaba, 22 de março de 1987, PASCHOAL AVERSA, brasileiro, agropecuarista, e sua mulher Angelina de Oliveira Aversa, brasileira, do lar, portadores do CPF 459.637.388-49, domiciliados em Piracicaba, hipotecaram ao BANCO DO BRASIL S/A., (CGC 00.000.000/0056-65), com sede em Brasília, Capital Federal, em 3º grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de Cz$ 200.000,00, com juros de 15,50% a.a., com vencimento para 23 de março de 1988, tendo como Emitente: ANTONIO AVERSA S/C LTDA. (CGC 54.017.868/0001-23), com sede em Piracicaba, e como Avalistas: ANTONIO AVERSA e sua mulher Armelinda Pagotto Aversa, brasileiros, casados sob o regime da comunhão de bens, portadores do CPF 247.636.758-34, domiciliados em Piracicaba, à rua Athaualpa Vaz de Mello, nº 42, e demais condições constantes do título arquivado em microfilme neste Cartório, a referida cédula foi registrada sob nº 3763 do Livro 03/02/82. Piracicaba, 03 de junho de 1987. A escrevente autorizada. Protocolado e Microfilmado sob nº 2 957. AV-21/4499: CANCELAMENTO DE HIPOTECA (REGISTRADA SOB Nº. 14 RETRO) Protocolo nº 113.683 de 09/10/2006. Pelo instrumento particular datado de 31/10/2006 firmado em Piracicaba/SP, e por autorização expressa do credor BANCO DO BRASIL S/A CNPJ nº. 00.000.000/0056-65, procedo o cancelamento do registro de hipoteca lançada sob o nº. 14 retro. Piracicaba/SP, 07 de novembro de 2006. As escreventes autorizadas: (Antonia Tabai Alves) e (Izaura Tabai Rodrigues de Moraes). R-15 REGISTRO R-15/4499 Por nota de crédito comercial, datada de Piracicaba, 04 de fevereiro de 1987, e Aditivo à nota de crédito comercial, datado de Piracicaba, 05 de maio de 1988, PASCHOAL AVERSA, brasileiro, agropecuarista, e sua mulher Angelina de Oliveira Aversa, brasileira, do lar, portadores do CPF 459.637.388-49, domiciliados em Piracicaba, hipotecaram ao BANCO DO BRASIL S/A., (CGC 00.000.000/0056-65), com sede em Brasília, Capital Federal, em 4º grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de Cz$ 150.000,00, com juros de 17,20% a.a., com vencimento para 05 de maio de 1987, tendo como Emitente: ANTONIO AVERSA S/C LTDA., (CGC 54.017.868/0001-23), com sede em Piracicaba, e como Avalistas: ANTONIO AVERSA e sua mulher Armelinda Pagotto Aversa, brasileiros, casados no regime da comunhão de bens, portadores do CPF 247.636.758-34, domiciliados em Piracicaba, à rua Athaualpa Vaz de Mello, 42, e demais condições constantes do título arquivado em microfilme neste Cartório, a referida cédula foi registrada sob nº 3764 do Livro 03/02/82. Piracicaba, 03 de junho de 1987. A escrevente autorizada. Protocolado e Microfilmado sob nº 2 958. AV-22/4499: CANCELAMENTO DE HIPOTECA CEDULAR (REGISTRADA SOB Nº. 15 RETRO) Protocolo nº. 113.684 de 09/10/2006. Pelo instrumento particular datado de 31/10/2006, firmado em Piracicaba/SP, e por autorização expressa do credor BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº. 00.000.000/0056-65, procedo o cancelamento do registro de hipoteca cedular lançada sob o nº. 15 retro. Piracicaba/SP, 07 de novembro de 2006. As escreventes autorizadas: (Antonia Tabai Alves) e (Izaura Tabai Rodrigues de Moraes). R-17 REGISTRO R-17/4499 Por cédula de crédito comercial, datada de Piracicaba, 20 de agosto de 1987, e aditivo à cédula de crédito comercial, datada de Piracicaba, 20 de agosto de 1987, PASCHOAL AVERSA, (CPF 459.637.388-49), e sua mulher Angelina de Oliveira Aversa, agricultores, domiciliados em Piracicaba, hipotecaram ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, (CGC 61.411.633/0001-87), com sede em São Paulo, em 4º grau e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de Cz$ 2.250.000,00, com juros de 1,74% ao mês (efetiva) com vencimento para 20/08/1988, tendo como emitente: ANTONIO AVERSA S/C LTDA., (CGC 54.017.868/0001-23), com sede em Piracicaba, à rua Athaualpa Vaz de Mello, 42 e como Avalistas e Fiéis Depositários: ANTONIO ALCIDES PAGOTTO, (CPF 601.220.308-00), ANTONIO AVERSA, (CPF 247.636.758-34), e PASCHOAL AVERSA, (CPF 459.637.388-49), e demais condições constantes do título arquivado em microfilme neste Cartório, a referida cédula foi registrada sob nº 3871 do Livro 03/02/86. Piracicaba, 26 de agosto de 1987. A escrevente autorizada. Protocolado e Microfilmado sob nº 4 679. AV-28/4499: CANCELAMENTO DE HIPOTECA CEDULAR (REGISTRADA SOB Nº 17 E AVERBADA SOB Nº. 18 RETRO) Protocolo nº. 142.250 de 06/07/2009. Pelo instrumento particular datado de 08/06/2009, firmado em São Paulo/SP e por autorização expressa do credor BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrito no CNPJ nº. 90.400.888/0001-42, procedo o cancelamento do registro de hipoteca cedular lançado sob o nº. 17 e averbado sob nº. 18 retro. Piracicaba/SP, 13 de julho de 2009. As escreventes autorizadas: (Antonia Tabai Alves) e (Izaura Tabai Rodrigues de Moraes). AV-18 AVERBAÇÃO AV-18/4499 Aditivo nº 02 à cédula de crédito Comercial, datado de Piracicaba, 11 de abril de 1988, e que o referido aditivo foi averbado sob nº AV-01/3871 do Livro 03/02/90. Piracicaba, 11 de abril de 1988. A escrevente autorizada. Protocolado e Microfilmado sob nº 2 269. AV-28/4499: CANCELAMENTO DE HIPOTECA CEDULAR (REGISTRADA SOB Nº 17 E AVERBADA SOB Nº. 18 RETRO) Protocolo nº. 142.250 de 06/07/2009. Pelo instrumento particular datado de 08/06/2009, firmado em São Paulo/SP e por autorização expressa do credor BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrito no CNPJ nº. 90.400.888/0001-42, procedo o cancelamento do registro de hipoteca cedular lançado sob o nº. 17 e averbado sob nº. 18 retro. Piracicaba/SP, 13 de julho de 2009. As escreventes autorizadas: (Antonia Tabai Alves) e (Izaura Tabai Rodrigues de Moraes). AV-19/4499: ARRECADAÇÃO (DECORRENTE DE INSOLVÊNCIA CIVIL) Protocolo nº. 104.068 de 09/09/2005. Pelo mandado passado em 30/08/2005, subscrito pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Eduardo Velho Neto, extraído dos autos nº 1994.001177.000.0, é lavrada a presente averbação para que fique constando que a fração ideal de 50% no IMÓVEL MATRICULADO de propriedade de PASCHOAL AVERSA (espólio), CPF nº. 459.637.388-49, foi ARRECADADA, em decorrência de declaração de insolvência civil, tendo sido nomeado como depositário/Administrador da Massa, Jayme Batista de Oliveira. Piracicaba/SP, 23 de setembro de 2005. As escreventes autorizadas: (Antonia Tabai Alves) e (Angela Torrezan). AV-23/4499: ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL Protocolo nº 142.250 de 06/07/2009. Pelo instrumento particular adiante mencionado e de conformidade com a Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 05/10/1989, registrada na Junta Comercial deste Estado sob nº. 159.134, em 13/12/1989, é lavrada a presente averbação para constar que o BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, teve a sua denominação social alterada para BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA. Piracicaba/SP, 13 de julho de 2009. As escreventes autorizadas: (Antonia Tabai Alves) e (Izaura Tabai Rodrigues de Moraes). AV-24/4499: INCORPORAÇÃO SOCIAL Protocolo nº 142.250 de 06/07/2009. Pelo instrumento particular adiante mencionado e de conformidade com a cópia autenticada da publicação no Diário Oficial de 01/09/2006 das Atas das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 31/08/2006, é lavrada a presente averbação para ficar constando que o credor hipotecário BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA, foi INCORPORADO pelo BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A., com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua Amador Bueno nº 474, inscrito no C.N.P.J. nº. 90.400.888/0001-42. Piracicaba/SP, 13 de julho de 2009. As escreventes autorizadas: (Antonia Tabai Alves) e (Izaura Tabai Rodrigues de Moraes). AV-25/4499: ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL Protocolo nº. 142.250 de 06/07/2009. Pelo instrumento particular adiante mencionado e de conformidade com a cópia autenticada da publicação no Diário Oficial de 01/09/2006 e das Atas das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 31/08/2006, é lavrada a presente averbação para ficar constando que o credor hipotecário BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A., teve a sua denominação social alterada para BANCO SANTANDER BANESPA S/A, C.N.P.J. nº. 90.400.888/0001-42. Piracicaba/SP, 13 de julho de 2009. As escreventes autorizadas: (Antonia Tabai Alves) e (Izaura Tabai Rodrigues de Moraes). AV-26/4499: ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL Protocolo nº. 142.250 de 06/07/2009. Pelo instrumento particular adiante mencionado e de conformidade com a ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30/04/2007, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº. 339.415/07-1, em 12/09/2007, é lavrada a presente averbação para ficar constando que o credor hipotecário BANCO SANTANDER BANESPA S/A., teve a sua denominação social alterada para BANCO SANTANDER S/A, C.N.P.J. nº 90.400.888/0001-42. Piracicaba/SP, 13 de julho de 2009. As escreventes autorizadas: (Antonia Tabai Alves) e (Izaura Tabai Rodrigues de Moraes). AV-27/4499: ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL Protocolo nº. 142.250 de 06/07/2009. Pelo instrumento particular adiante mencionado e de conformidade com a cópia autenticada da publicação no Diário Oficial de 25/04/2009 da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14/04/2009, registrada na Junta Comercial do estado de São Paulo sob nº. 144.757/09-6, em 24/04/2009, é lavrada a presente averbação para ficar constando que o credor hipotecário BANCO SANTANDER S/A teve a sua denominação social alterada para BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, C.N.P.J. nº 90.400.888/0001-42. Piracicaba/SP, 13 de julho de 2009. As escreventes autorizadas: (Antonia Tabai Alves) e (Izaura Tabai Rodrigues de Moraes).
DEMAIS DÉBITOS: Conforme Oficio juntado expedido pela SEMAE (Serviço Municipal de Água e Esgoto Autarquia Municipal – Piracicaba – SP); “Após analisarmos as informações que constam em nosso sistema comercial, vimos nos manifestar conforme segue. O local não possui ligação de água, e assim sendo não existem débitos vinculados.”fls. 1922.
DIVIDA ATIVA – IPTU: Conforme Oficio da Municipalidade da cidade de Piracicaba, “Informamos V.Sa. que em atenção ao documento anexo, e de acordo com a informação da Divisão de Tributos Imobiliários, providenciamos o levantamento de débitos pendentes sob o(s) imóvel(eis) cadastrado(s) nesta municipalidade sob a(s) Inscrição(ões) nº 101.498-1 (Matrícula nº 4.499 do 2º CRI), tendo a informar que o(s) mesmo(s) nada deve(m) até a presente data. Sendo o que tínhamos a informar, encaminhamos o presente procedimento para ciência, devendo posteriormente encaminhar à Procuradoria de Execuções Fiscais (PGM/PEF) para demais providências”.fls. 2105/2110.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.
DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
Resolução 236 de 2016 CNJ. Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 4% (quatro por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL JUIZ DE DIREITO |
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