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Código 119863
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara Judicial
Cidade/UF ARTUR NOGUEIRA/SP Disponibilizar em: 18/09/2026
Primeiro Leilão 01/10/2026 14:00:00 Último Leilão 21/10/2026 14:00:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18214/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260918114819_1004073_71.2022.8.26.0666.pdf
Cadastrado em: 18/09/2026 11:48:07
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Espólio de Adão da Cunha Claro representado por Cleuza Aparecida Gonçalves Cunha Claro e Cleuza Aparecida Gonçalves Cunha Claro como representante Espólio de Adão da Cunha Claro, expedido nos autos do Execução Fiscal, movido por Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, no Proc. nº 1004073-71.2022.8.26.0666.

 

O Doutor Luiz Gustavo Primon, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Artur Nogueira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 28 de SETEMBRO de 2026 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 01 de OUTUBRO de 2026 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 21 de OUTUBRO de 2026 às 14:00 horas. No primeiro leilão público poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública, através do endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 26.944 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI MIRIM/SP, assim descrito: Um lote de terreno sob nº 03, da quadra 27, situado à Rua 16, do loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL ITAMARATY”, na cidade de Artur Nogueira-SP, medindo 12,00 metros de frente para a àquela via pública, igual medida nos fundos, onde confronta com o lote nº 15, por 25,00 metros de cada um dos lados, da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote nº 02, e do lado esquerdo com o lote nº 04, com a área total de 300,00 metros quadrados, distante 26,00 metros da esquina com a Rua 03. Conforme informações do cadastro imobiliário municipal consta uma casa com área construída de 184,00 m², localizada à Rua Fernando Sai, 374 (antigo 214), Pq. Residencial Itamaraty, Artur Nogueira/SP. No local, constatou-se ser um imóvel residencial com grau de acabamento de médio padrão, com estrutura consolidada e arejada, possui apenas 1 pavimento e entrada para garagem. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 395.000,00 em 02/03/2026, atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP em 26/06/2026 por R$ 402.750,69 (quatrocentos e dois mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos). ÔNUS: Na matrícula nada consta. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 126.719,42 até novembro/2025. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Fica, ainda, o executo, INTIMADO das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casado(a) for, bem como eventuais interessados, caso não seja localizado para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 26 de junho de 2026.

 

 

Luiz Gustavo Primon

Juiz de Direito