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Código 119864
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª Vara Cível
Cidade/UF TAQUARITINGA/SP Disponibilizar em: 18/09/2026
Primeiro Leilão 28/09/2026 13:30:00 Último Leilão 19/10/2026 13:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18369/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260918115226_0001324_74.2024.8.26.0619.pdf
Cadastrado em: 18/09/2026 11:52:17
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA

 

EDITAL de leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO da requerida Luci Helena de Souzaexpedido nos autos do Cumprimento de sentença - Condomínio, Proc. nº 0001324-74.2024.8.26.0619, movido por Ironildo de Oliveira, por seu curador, Ilísio de Oliveira em face de Luci Helena de Souza.

 

O Doutor Valdemar Bragheto Junqueira, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Taquaritinga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, encerrando-se no dia 28 de SETEMBRO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 19 de OUTUBRO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior 60% (sessenta por cento) da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Imóvel descrito na matrícula nº 4.201 do CRI de Taquaritinga/SP, sendo: IMÓVEL: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº 06, da quadra nº 33 (trinta e três), situado na rua 27, na Vila São Sebastião, nesta cidade, medindo doze metros (12,00) de frente por trinta metros (30,00) da frente aos fundos, perfazendo a área quadrada de 360,00 metros, se dividindo e confrontando pela frente com a citada rua, por um lado com o lote nº 05, por outro lado com o lote nº 07 e pelos fundos com o lote nº 22. AV.05 – a Rua 27, passou a denominar-se Rua Guilherme Lebeis. AV.08 – Cadastro Municipal nº 01.005.0032.0298-001 (11185-0). Conforme Laudo de Perícia de fls. 61/94, o bairro é constituído por residências de padrões baixo a médio, com poucas residências de padrão alto, bairro misto, com grande quantidade de comércios. Lote de terra nua sem construção de valor agregado. Há uma construção inacabada como paredes de alvenaria e área de aproximadamente 18 metros quadrados em estágio de quase ruína. Esta construção, do modo como se encontra, não agrega valor ao lote. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 92.000,00 em fevereiro/2025, atualizado pelo índice de agosto/2026 da Tabela Prática do TJ/SP por R$ 99.318,88 (noventa e nove mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos). ÔNUS: na matrícula nada consta. Em consulta ao site da Prefeitura de Taquaritinga/SP dia 06/08/2026, consta o valor total de R$ 2.442,97 de débitos de IPTU. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). “O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 11.". O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s) se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 06 de agosto de 2026.

 

Valdemar Bragheto Junqueira

Juiz de Direito