| Código | 119866 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 4ª Vara Judicial | |
| Cidade/UF | TAQUARITINGA/SP | Disponibilizar em: | 18/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 28/09/2026 13:30:00 | Último Leilão | 19/10/2026 13:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.hastapublica.com.br/leilao/18377/ver-leilao | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 18/09/2026 12:01:12 | |||
| Visualizações: | 27 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL de leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do requerido Juliano Luiz Moreira,expedido nos autos do Cumprimento de sentença - Dissolução, Proc. nº 0001658-74.2025.8.26.0619, movido por Vanessa Cassia da Silva Souza em face de Juliano Luiz Moreira.
O Doutor Valdemar Bragheto Junqueira, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Taquaritinga, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, encerrando-se no dia 28 de SETEMBRO de 2026 às 13:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 19 de OUTUBRO de 2026 às 13:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior 60% (sessenta por cento) da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: veículo PEUGEOT/207SW XS A, ano/modelo 2010, chassi 9362PN6AYAB055627, de placa ERP6B99. Consta na consulta Detran: Renavam 00253988713, à álcool/gasolina, cor cinza. AVALIAÇÃO: veículo avaliado com base na Tabela fipe de dezembro/2025 por R$ 21.020,00 (vinte e um mil e vinte reais). ÔNUS: em consulta ao site do Detran dia 07/08/2026: DÉBITO / MULTAS - IPVA R$ 4.900,93, Consta Bloqueio Judicial – Renajud (presente demanda), Exerc. Licenciamento 2022. Nomeado depositário o Sr. Juliano Luiz Moreira, podendo ser encontrado na Rua das Rosas, 55, Jardim Primavera Vista Alegre do Alto-SP, CEP 15920-562. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 6.477,52 até junho/2026. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação dos bens, quaisquer ônus não mencionados neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). “O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 11.". O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s) se casadas forem, bem como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 07 de agosto de 2026.
Valdemar Bragheto Junqueira Juiz de Direito |
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