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Código 119872
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 21ª Vara Cível
Cidade/UF GOIANIA/GO Disponibilizar em: 18/09/2026
Primeiro Leilão 01/10/2026 15:30:00 Último Leilão 05/10/2026 15:30:00
Data(s) Extra(s) 20/10/2026 15:30:00 05/11/2026 15:30:00  
Link Leilão https://www.leiloesbrasil.com.br/judiciais/lote/190949 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260918153753_TJ_GO_DI_RIO_DA_JUSTI_A_ELETR_NICO___EDI__O_N__4516___SE__O_II.pdf
Cadastrado em: 18/09/2026 15:37:42
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Conteúdo

 

 

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.

 

FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fundamento nos arts. 140 a 143 da Lei nº 11.101/2005 Lei de Falências e Recuperação de Empresas), com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil apenas no que compatível, especialmente o art. 895 do CPC, e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro Oficial nomeado, ANTONIO BRASIL II, matriculado na JUCEG sob o nº 019/2000, através da plataforma eletrônico www.leiloesbrasil.com.br, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

1) DADOS DO PROCESSO PROCESSO n° 5299953-24.2016.8.09.0051 NATUREZA: FALÊNCIA EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO GRUPO HOSPITAL SANTA GENOVEVA, COMPOSTO PELAS EMPRESAS: SANTA GENOVEVA

ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 37.285.681/0001-91); CLINICAS SANTA GENOVEVA LTDA, INSCRITA NO CNPJ (nº 01.565.209/0001- 65); LABORATÓRIOS INTEGRADOS DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA (CNPJ nº 01.143.902/0001-40); FCM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES (CNPJ nº 01.349.598/0001-91), representada pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL/SÍNDICO: CROSARA E FRANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS. INTERESSADOS: UNIÃO FEDERAL (PGFN); FAZENDA ESTADUAL DE GOIÂNIA/GO; UNIÃO FEDERAL (PGN); FAZENDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA/GO; UNIÃO FEDERAL (AGU); MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS;NUVEM BRANCA PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 08.754.225/0001-45; ANTONIO LUCAS NETO; SINFRONIO LUDOVICO MARTINS; BANCO DO BRASIL S/A; BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A; Publicação: quarta-feira, 16/09/2026 DEMAIS INTERESSADOS E CREDORES HABILITADOS; 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA, autos Nº. 13373- Protocolado Sob nº 980135518; 10ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, autos nº 1999.35.00.011210-9/3200; 2ª VARA DA FAZENDA MUNICIPAL, autos nº 23675/200000223769. MUNICÍPIO DE GOIÁS; 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA, autos nº 20100438620-85.2010.8.09.0051; 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA, autos nº 200894278-19.8.09.0051; 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA, autos nº 201002176480-8.09.0051;

2) FORMATO DO LEILÃO:

Em conformidade com a Decisão Judicial do Mov. 2686 publicado em 10.06.2026 e o Art. 142, § 3º-A, da LRF, o Leilão ocorrerá em ciclo contínuo, integralmente eletrônico, conduzido pelo Leiloeiro oficial Antônio Brasil II. O Certame será composto, em cada chamada, de duas fases sucessivas e concatenadas: a primeira de propostas vinculantes sigilosas, recebidas pelo sistema eletrônico, na forma e prazo fixadas neste edital, com garantia de confidencialidade até a abertura; a segunda, de Lances Eletrônicos Abertos deflagada imediatamente após o encerramento da fase anterior. Aplicam-se a este certame, por força da remição do Art.142, § 3º, da LRF ao Código de Processo Civil, as disposições da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, e será realizado de forma exclusivamente eletrônica na forma do art. 882, § 1º, do CPC, submetendo -se por inteiro ao regime de prorrogação automática próprio da alienação eletrônica. O certame observará, ainda, o regime de chamadas do art. 142, § 3º-A, da LRF: primeira chamada pelo valor mínimo de 100% da avaliação atualizada; segunda chamada, em até 15 (quinze) dias contados da primeira, pelo mínimo de 50% da avaliação; e terceira chamada, em até 15 (quinze) dias contados da segunda, por qualquer preço, cujo qual será submetido à aprovação do juízo competente.

3) DATA, HORÁRIO E LOCAL:

O leilão ocorrerá em ciclo contínuo de três chamadas: Publicação: quarta-feira, 16/09/2026 • 1ª CHAMADA (1º Leilão): Início do recebimento das propostas vinculantes sigilosas no dia 01/10/2026 às 15:30 horas e o encerramento em 05/10/2026 às 15:30 horas. A partir deste horário, caberá ao leiloeiro oficial proceder a abertura das propostas sigilosas e, ato contínuo, indicar e proclamar a oferta de maior valor dentre as validamente apresentadas. A qual servirá de lance inicial da fase aberta. Em seguida se dará o início de lances eletrônicos abertos, prosseguindo a disputa até que não ocorra mais lances ofertados, dentro do prazo de 3 minutos após o último lance apresentado. O encerramento da disputa se dará somente quando esse intervalo ocorrer integralmente sem nova oferta. LANCE MÍNIMO: R$ 28.270.000,00 (Vinte e oito milhões, duzentos e setenta mil reais). Deverá ser atualizada pelo administrador da massa falida através de nova avaliação. Condição: Valor integral da avaliação atualizada pela avaliação apresentada pelo Administrador Judicial. • 2ª CHAMADA (2º Leilão): Início do recebimento das propostas vinculantes sigilosas no dia 05/10/2026 a partir do encerramento da 1ª chamada, e o encerramento em 20/10/2026 às 15:30 horas.

A partir deste horário, caberá ao leiloeiro oficial proceder a abertura das propostas sigilosas e, ato contínuo, indicar e proclamar a oferta de maior valor dentre as validamente apresentadas. A qual servirá de lance inicial da fase aberta. Em seguida se dará o início de lances eletrônicos abertos, prosseguindo a disputa até que não ocorra mais lances ofertados, dentro do prazo de 3 minutos após o último lance apresentado. O encerramento da disputa se dará somente quando esse intervalo ocorrer integralmente sem nova oferta. LANCE MÍNIMO: R$ 14.135.000,00 (Quatorze milhões, cento e trinta e cinco mil reais). Idem. Condição: Correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. • 3ª CHAMADA (3º Leilão): Início do recebimento das propostas vinculantes sigilosas no dia 20/10/2026 a partir do encerramento da 2ª chamada e encerramento em 05/11/2026 às 15:30 horas. A partir deste horário, caberá ao leiloeiro oficial proceder a abertura das propostas sigilosas e, ato contínuo, indicar e proclamar a oferta de maior valor dentre as validamente apresentadas. A qual servirá de lance inicial da fase aberta. Em seguida se dará o início de lances eletrônicos abertos, prosseguindo a disputa até que não ocorra mais lances ofertados, dentro do prazo de 3 minutos após o último lance apresentado. O encerramento da disputa se dará somente quando esse intervalo ocorrer integralmente sem nova oferta. LANCE MÍNIMO: pelo maior lance ofertado, independentemente do valor, nos termos do art.142, §3º-A, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. Condição: o maior lance ofertado relativo ao bem arrematado na 3ª chamada, estará condicionado ao pronunciamento do Juízo para o devido aceite, levando em conta a vantajosidade para a falência. Fica expressamente consignado que, nos termos do art. 142, §2º-A, inciso V, da Lei nº 11.101/2005, é inaplicável o conceito de preço vil à alienação de bens da massa falida, tratando-se de venda forçada em processo falimentar, regida por legislação especial. (142, §3º- A, I a III, c/c §2º-A, V, da LRF). • LOCAL: Leilão exclusivamente no formato ELETRONICO através do site: www.leiloesbrasil.com.br a partir da sede da Leilões Brasil, localizado na Avenida das Palmeiras esquina com a Rua Vitória Régia, Quadra 05, Lote 06, Bairro Jardins dos Buritis, Aparecida de Goiânia - GO - CEP 74.923-640. Leiloeiro Público: ANTONIO BRASIL II - JUCEG 019 Telefones: (62) 3250-1500 e (62) 98474-8054. E-mail: parceria@leiloesbrasil.com.br. Obs.: todos os horários informados referem-se ao Horário de Brasília – DF.

4) DESCRIÇÃO DO BEM E BENFEITORIAS:

IMÓVEL: Prédio próprio para Hospital, localizado em área de terras com 53.321,46m², área edificada de 11.784,78m², situado à Avenida Concórdia, nº 126 - Setor Santa Genoveva - Goiânia/GO. Matrícula nº 21.775 registrado no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca. DESCRIÇÃO (Conforme Matrícula nº 21.775): Uma parte de terras com a área de 53.321,46m², situada no Imóvel denominado “RETIRO”, à margem esquerda do Ribeirão João Leite, neste município, a qual limita ao Norte com o Ribeirão João Leite; ao Sul com o Dr. Altamiro de Moura Pacheco e a Oeste c/Francisco Ludovico de Almeida Neto, compreendida dentro dos seguintes limites: “Começa em um marco cravado à margem esquerda do Ribeirão João Leite, 34,00 metros abaixo da casa das máquinas da estação de captação de água de Goiânia; daí, segue com o rumo de 5520’SE, 5910’SE, 4840’SE, 16490’SE, 1910’SE e 2510’SE e distâncias de 43,00 metros, 80,00 metros, 85,00 metros, 24,90 metros, 25,00 metros e 87,30 metros até interceptar com a Av. das Mansões, dividindo com terras do Dr. Altamiro de Moura Pacheco e do Bairro Santa Genoveva; daí, segue margeando a dita Avenida no rumo de 67957’SE e distância de 173,90 metros, até o marco que divide com terras de Francisco Ludovico de Almeida Neto; daí, segue dividindo com terras de Francisco Ludovico de Almeida Neto, nos rumos de 2301’NW, 17321’NN, 44400’NE e 1030’NE e distância de 87,00 metros, 103,00 metros, 70,00 metros e 70,00 metros, respectivamente, até interceptar com o Ribeirão João Leite; daí, segue por este acima, pela sua margem esquerda, até o marco, onde teve início. Parte de terras esta, cadastrada na Prefeitura Municipal local sob o nº 107.001.0967.0006. BENFEITORIAS (Complexo Hospitalar): Um prédio próprio para Hospital e Sauna, projetado pelo Arquiteto Jarbas Bela Kara e executado pelo Engenheiro Villar Albuquerque Fonseca, estrutura de Concreto armado e cobertura de telhas brasilite, composto de 35 apartamentos mais 24 apartamentos, sala de recepção, consultórios, salas de administração, refeitório, corredor de serviço e de internação, cozinha, câmara frigorífica, almoxarifado, vestiários, capela, sala de painel, central de oxigênio, 04 apartamentos de médicos e enfermeiras residentes, lavanderia, oficina, sala de caldeira, subterrâneo para reservatório de óleo, sala de esterilização, lactário, 16 cômodos para departamento de cirurgia, quarto de repouso, banco de sangue, sala de café, secretaria do bloco cirúrgico, 05 salas de operação, câmara escura, sala preparo de gesso, sala de recuperação pós-operatória, Bloco Cirúrgico, sala de máquinas e vácuo, banheiros, 05 salas destinadas ao departamento de radiologia, gabinete dentário, copa, rouparia, reservatórios, departamento de nutrição e dietética, lavanderia, almoxarifado, lavanderia de cama e de paciente, 02 salas de terapia intensiva, 28 apartamentos simples, postos de enfermagem, caixas d’água, casa de força, na parte de fisioterapia, sala de ginástica, piscina social, salas de barbeiro e beleza, bar e perfumaria, vestiário com 2 banheiros e 16 escaninhos com armários individuais, seis divisões destinadas à troca de roupas, salão de repouso, piscina, turbilhonada, várias salas e saletas, sala de máquinas, etc.

Matrícula: 21.775 do 2ª Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiânia/GO. ESTADO DE CONSERVAÇÃO E OCUPAÇÃO ("AD CORPUS"): O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, sem garantia, não cabendo qualquer reclamação posterior. Caberá aos interessados verificar as condições, medidas e peculiaridades in loco, inclusive, no que se refere às edificações existentes, se houver, antes das datas designadas para a alienação e a verificação, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições, inclusive ambientais, quanto ao uso do imóvel. Na hipótese do bem-estar ocupado por terceiros, caberá ao arrematante tomar todas as providências e custos para toda e qualquer desocupação. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação do imóvel, deverão ser levantadas diretamente pelos licitantes interessados na arrematação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial do bem, correrão por conta do arrematante.

5) RELAÇÃO DE ÔNUS E GRAVAMES (PUBLICIDADE REGISTRAL) Embora a alienação ocorra na forma de alienação judicial em processo falimentar, livre de ônus e sem sucessão, constam na matrícula para ciência: • Hipotecas: R.8, hipoteca de 1º grau em favor do Banco do Brasil S/A; R.10, hipoteca de 2º grau em favor do Banco Industrial e Comercial S/A; • Arrendamento: R.11 (FCM - Administração, Participação e Empreendimentos Ltda - arrendamento em 1996 pelo prazo de 10 anos • Penhoras: R.16, Penhora em favor do Banco do Brasil S/A perante a 9ª Vara Cível desta comarca, nos autos de nº 1373, ação de Execução; Conforme R.17, penhora em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS perante a 10ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Goiás, processo nº 1999.35.00.011210-9/3200, ação de Execução Fiscal; Conforme R.18, penhora em favor do Município de Goiânia perante a 2ª Vara da Fazenda Municipal, processo nº 23675/200000223769, ação de Execução de IPTU; Conforme Av.19 consta INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Goiás, nos autos nº 2005.35.00.006289-5, Execução Fiscal/3100 movida pela Fazenda Nacional; Consta conforme R.20, penhora em favor de Rônio Ludovico Martins, perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, processo nº 20100438620- 85.2010.8.09.0051, ação de Execução; Consta conforme R.21, penhora em favor do Banco do Brasil S/A perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, ação Anulatória, processo nº 200894278-19.8.09.0051; Consta conforme R.22, penhora em favor de Antônio Lucas Neto, perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, processo nº 201002176480 8.09.0051; • Indisponibilidades: Av.23 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 18ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00118582620155180018; Consta conforme Av.24 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 201811.0714.00646664-IA-400; Consta conforme Av.25 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 5ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00117235320155180005; Consta conforme Av.26 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 18ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00113657820155180018; Consta conforme Av.27 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00111502320175180012; Consta conforme Av.28 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00110015620145180004; Consta conforme Av.29 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00103393220185180011; Consta conforme Av.30 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 121208120165180004; Consta conforme Av.31 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00120653020165180005; Consta conforme Av.32 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00104333820175180003; Consta conforme Av.33 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00122723520165180003; Consta conforme Av.34 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00113378920165180004; Consta conforme Av.35 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00117599820155180004; Consta conforme Av.36 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00103689120185180008; Consta conforme Av.37 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00107947620185180017; Consta conforme Av.38 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00110505720155180006; Consta conforme Av.39 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00827008220065180006; Consta conforme Av.40 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 0011934620165180002; Consta conforme Av.41 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00100160420165180009; Consta conforme Av.42 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 18ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00121801220165180018; Consta conforme Av.43 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 0011497512055180004; Consta conforme Av.44 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00112718820165180011; Consta conforme Av.45 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00106311820165180001; Consta conforme Av.46 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 001193464200165180002; Consta conforme Av.47 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 001193464200165180002; Consta conforme Av.48 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00113470820175180002; Consta conforme Av.49 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 0010571020175180002; Consta conforme Av.50 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00112828420155180001; Consta conforme Av.51 INDISPONIBILIDADE dos bens perante a 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, processo nº 00120409620165180011; • Débitos Tributários: Contribuinte nº 107.001.0883.0000. Constam débitos de IPTU/ITU. Observação: Tais débitos sub-rogar-se-ão no preço da arrematação (art. 130 CTN e art. 141, II da LRF). Avaliação: R$ 28.270.000,00, em outubro de 2025, referente a integralidade do bem (movimentação 2102, docs. 02 e 03).

6) DO LEILÃO: O Leilão será realizado por meio eletrônico, através do Portal www.leiloesbrasil.com.br, sob condução do Leiloeiro Oficial Antônio Brasil II, matriculado no JUCEG sob n. º 019/2000. Em cada chamada, o certame se desenvolverá em duas fases sucessivas: 1ª fase: de propostas vinculantes sigilosas, recebidas pelo sistema eletrônico no prazo fixado em edital e mantidas em confidencialidade até a abertura; em seguida, iniciada imediatamente após o encerramento da fase anterior, a fase de lances abertos, na qual o leiloeiro abre as propostas sigilosas, proclama a de maior valor como lance inicial e dá início à disputa aberta. Fica assegurado que o autor da maior proposta sigilosa poderá continuar participando da disputa, oferecendo novos lances abertos em igualdade de condições com os demais concorrentes habilitados. 6.1 – COMO ENVIAR A PROPOSTA SIGILOSA: após o acesso no site, pelo cadastrado, deverá proponente acessar a página do leilão, conforme link a seguir: www.leiloesbrasil.com.br. Posteriormente, dar o aceite na parte do edital no quadrado abaixo do lance, abrirá uma nova página onde o comprador visualizará o campo para o envio da proposta. Maiores informações poderão ser obtidas com a equipe do Leiloeiro através do e-mail: site@leiloesbrasil.com.br ou pelo WhatsApp (chat) 62-99677-1096. Ainda como alternativa seguem o número do telefone fixo e outro WhatsApp: 62-99679-7116 ou 3250-1500. 6.2 – ACOMPANHAMENTO DA PROPOSTA SIGILOSA: Todas as propostas serão abertas de forma eletrônica pelo leiloeiro, que verificará qual a de maior valor e esta será utilizada como piso para novos lances, na fase da disputa aberta. É fundamental que os proponentes acompanhem a sessão de Disputa aberta onde será apresentada pelo Leiloeiro a proposta de maior valor, de maneira que todos os que enviaram propostas, assim como outros eventuais interessados, possam realizar novos lances ou mudarem a forma da condição de pagamento.

7) DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FASE DE LANCES ABERTOS: Em cumprimento ao disposto no art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016, o presente leilão observará obrigatoriamente o mecanismo de prorrogação automática do encerramento da fase de lances abertos, nos termos a seguir disciplinados. Sobrevindo lance durante a fase de lances abertos, o cronômetro regressivo de 3 (três) minutos será reiniciado e contado a partir do último lance aberto ofertado, tantas vezes quantas forem necessárias, somente se encerrando a disputa após o decurso integral desse intervalo sem nova oferta.

8) DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro: www.leiloesbrasil.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem imóvel a ser apregoado.

9) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMISSÃO 9.1 - DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados EXCLUSIVAMENTE pela Internet, através do Portal www.leiloesbrasil.com.br. 9.2 - DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS: O bem será leiloado em três chamadas, sendo que, na primeira chamada serão aceitos lances cujo valor mínimo equivale ao valor de avaliação dos bens; na segunda chamada serão aceitos lances cujo valor mínimo equivale à metade do valor de avaliação dos bens; e, na terceira praça serão admitidos lances de qualquer valor, sendo que o lance vencedor SERÁ SUBMETIDO À APRECIAÇÃO JUDICIAL, onde será analisada a conveniência e viabilidade do lance para a massa falida. 9.3 - DO PAGAMENTO DO LANCE: O arrematante poderá efetuar o pagamento do lance à vista ou de forma parcelada, na forma dos itens seguintes. Tratando-se de alienação em processo falimentar, regida pela Lei nº 11.101/2005 e, subsidiariamente, no que couber, pelo Código de Processo Civil, na forma do art. 142, § 3º, da referida Lei, não haverá prioridade automática do pagamento à vista sobre o parcelado. À vista e parcelado concorrem em igualdade de condições na fase de lances abertos, ressalvado o critério de desempate previsto no item 9.3.1, prosseguindo o certame até seu encerramento regular, nos termos do item 9.7. 9.3.1 – Critério de definição da proposta vencedora: não havendo preferência automática do lance à vista sobre o parcelado, a definição da proposta mais vantajosa considerará o maior valor a valor presente e o interesse da massa falida, ficando o lance vencedor, em qualquer hipótese, submetido à apreciação e homologação do Juízo, nos termos do item 9.2 deste edital. Em caso de igualdade de valor a valor presente entre lance à vista e lance parcelado, prevalecerá o lance à vista, por representar maior liquidez imediata para a massa falida. 9.4 – Pagamento à vista: Em virtude do valor do imóvel em leilão, o arrematante poderá efetuar o pagamento à vista de duas maneiras distintas: 9.4.1 – Pagamento integral à vista: o Arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor da arrematação no prazo máximo de 24 horas contados do encerramento do leilão, não sendo considerada, para este fim, a data de vencimento constante na guia de depósito judicial, a qual será encaminhada ao e-mail informado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação no leilão. 9.4.2 – Pagamento de Caução e o restante após a homologação pelo juízo: O arrematante poderá, para garantia do juízo, depositar 20% (vinte por cento) do valor da arrematação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão. A quitação do valor restante de 80% (Oitenta por cento) deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o despacho judicial que homologar o lance ofertado. O valor devido, será atualizado monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, do período transcorrido, se o prazo for superior a 30 dias, considerando como referência a data do primeiro pagamento.

9.4.3 – Das penalidades por inadimplemento na Arrematação à vista: no caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Não obstante, em caso de deferimento do lance e posterior inadimplemento do pagamento do saldo remanescente de 80% (oitenta por cento), o arrematante perderá o direito à restituição do valor correspondente a 20% (vinte por cento) pagos a título de sinal, bem como não fará jus a restituição da comissão do leiloeiro. 9.5 - DO PAGAMENTO PARCELADO (Conforme art. 895 do CPC): Observando-se a faculdade concedida pelo §1º do art. 895 do CPC, o arrematante deverá ofertar o lance diretamente na plataforma do leiloeiro, www.leiloesbrasil.com.br, no campo lance parcelado. 9.5.1 - As propostas para pagamento parcelado devem atender aos requisitos da lei - §1ºdo art. 895 do CPC - sinal de no mínimo 25% do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais, garantidas por hipoteca sobre o próprio imóvel. As parcelas serão corrigidas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE. 9.5.2 – Ficará a cargo do Leiloeiro oficial a emissão da primeira guia de depósito judicial, as demais deverão ser providenciadas pelo próprio arrematante ou por seu representante legal. As demais parcelas não deverão considerar as datas apresentadas nas guias judiciais e sim, na data de aniversário mensal da arrematação. 9.5.3 – O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor, além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a 2,5% (dois e meio por cento) do lance mínimo. 9.5.4 – A proposta de pagamento em prestações será garantida por hipoteca do próprio bem imóvel, o que constará da carta de arrematação para o devido registro na matrícula junto ao cartório de registro de imóveis. 9.5.5 – A posse do bem, no caso de proposta com pagamento parcelado, ficará condicionada à expedição, pelo juízo, da competente Ordem de Imissão na Posse, bem como à autorização para comunicação ao cartório de Registro de imóveis, para fins de Averbação. A Averbação na matrícula e a transferência da propriedade ao arrematante somente ocorrerão após a quitação integral das parcelas e/ou do saldo remanescente. 9.6 – Das penalidades por inadimplemento na Arrematação Parcelada: Eventual atraso no pagamento de qualquer prestação, acarretará a incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, facultando-se a resolução da arrematação ou a promoção, em face do arrematante, de execução do valor devido, nos termos dos §4º e 5º do CPC. 9.7 – Da continuidade do leilão: a apresentação de qualquer proposta ou lance, ainda que para pagamento à vista e ainda que de valor superior ao lance mínimo, não suspende nem interrompe a realização do certame, que prosseguirá regularmente até o encerramento da fase de lances abertos, nos termos do art. 142 e parágrafos da Lei nº 11.101/2005 e, subsidiariamente, no que couber, do art. 895, § 6º, do Código de Processo Civil. 10 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, que não está incluído no valor do lance.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial pelo leilão deverá ser realizado mediante PIX OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NA CONTA CORRENTE / CHAVE PIX INDICADA PELO LEILOEIRO, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, que será enviado por e mail ao arrematante, no endereço cadastrado no sistema do mesmo. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO LANCE: Não sendo efetuado o depósito do valor do lance, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO: O não pagamento do valor do bem arrematado e da comissão do leiloeiro dentro do prazo estipulado será considerado como desistência ou arrependimento por parte do arrematante. CONSEQUÊNCIAS: Nessas situações, o arrematante poderá ser impedido de participar de futuros leilões judiciais (art. 897, CPC) e será obrigado a quitar integralmente a comissão do leiloeiro, sob pena de aplicação, de multa diária a ser aplicada pelo Juízo. 11) SITUAÇÃO JURÍDICA: AQUISIÇÃO LIVRE DE ÔNUS O imóvel será alienado LIVRE DE QUALQUER ÔNUS, nos termos do art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. Não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza TRIBUTÁRIA, TRABALHISTA e ACIDENTÁRIA. As hipotecas, penhoras e indisponibilidades serão baixadas por ordem judicial após a homologação da venda e pagamento do preço. 12) VISITAÇÃO: Fica autorizado a realização de visitas ao imóvel constrito por parte de qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificados, podendo fotografar o(s) bem(ns) e utilizar se de reforço policial, se necessário. Tais visitas deverão ser organizadas mediante cadastro e agendamento prévio, que poderá ser realizado por meio eletrônico ou telefone, a fim de facilitar o acesso dos interessados. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. 12.1 – O arrematante deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições d uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especificamente no tocante à legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda das obrigações e dos direitos decorrentes de convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o juízo ou o Leiloeiro Oficial responsáveis por qualquer levantamento ou providências neste sentido, bem como por contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

 

13) INTIMAÇÃO: Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde logo INTIMADAS através do presente edital, para todos os fins de direito, “nos termos do art. 142, §7º, da Lei nº 11.101/2005. • Ficam desde logo intimados: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, Coproprietários/Terceiros: NUVEM BRANCA PARTICIPAÇÕES LTDA, ANTONIO LUCAS NETO; SINFRONIO LUDOVICO MARTINS; Credores Hipotecários/Pignoratícios: BANCO DO BRASIL S/A; BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A; Fazendas Públicas: UNIÃO FEDERAL (PRFN, AGU, PGN); FAZENDA ESTADUAL DE GOIÁS; FAZENDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS; Ministério Público: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS; Juízos Deprecantes/Averbadores: 9ª Vara Cível de Goiânia; 10ª Vara da Justiça Federal/GO; 2ª Vara da Fazenda Municipal; 3ª Vara Cível de Goiânia; Varas do Trabalho de Goiânia (TRT-18) listadas nas averbações. Todos citados no início deste Edital, bem como todos os DEMAIS INTERESSADOS E CREDORES HABILITADOS. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leiloesbrasil.com.br.

14) DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Impugnações: Eventuais impugnações deverão ser apresentadas no prazo de 48 horas após a arrematação, nos termos do art. 143 da Lei 11.101/05, exigindo-se caução de 10% do valor ofertado para impugnações relativas ao preço. 14.2 - Posse: A imissão na posse será concedida após o pagamento integral do preço (ou do sinal, no caso de parcelamento) e pagamento da comissão, com a expedição da Carta de Arrematação. 14.3 - Certidões: Todas as informações constantes deste edital foram extraídas das certidões de matrícula, ônus, indisponibilidades e Laudo Técnico de Avaliação juntados aos autos da falência. 14.4 - Condições gerais: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia das medidas e confrontações das áreas dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital. As informações deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo de falência. Em caso de desistência ou inadimplência, ao arrematante serão impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital. Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualmente de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 14.5 - Responsabilidades do Arrematante após a arrematação: Correrão por conta do arrematante, após a arrematação, as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da resolução CNJ nº 236/2016, tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundas de construções ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre o bem, excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for caso. 14.6 – Arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável: Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando o expresso no art. 903 do CPC. 14.6 – Carta de Arrematação: A Carta de Arrematação será expedida somente após o pagamento integral à vista ou deferimento da proposta de parcelamento da arrematação e sua homologação, salvo decisão judicial em contrário. 14.7 – Caráter ilustrativo das fotos e vídeos: As fotografias e vídeos do bem, disponibilizados na plataforma do leilão, são meramente ilustrativos. A decisão de arrematar deve ser baseada na visitação física prévia ou na concordância expressa do participante em adquirir o bem apenas nas imagens e documentos disponíveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital.

Goiânia, 25 de agosto de 2026.

ANTONIO BRASIL II Leiloeiro oficial JUCEG 019

MARCELO PEREIRA DE AMORIM

Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiânia