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Código 119937
Justiça FORO DA COMARCA DE SANTOS Vara 2ª VARA CÍVEL
Cidade/UF SANTOS/SP Disponibilizar em: 21/09/2026
Primeiro Leilão 05/10/2026 11:00:00 Último Leilão 28/10/2026 11:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260921160750_Edital___C260836___V2.pdf
Cadastrado em: 21/09/2026 16:07:42
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 2ª VARA CÍVEL – FORO DA COMARCA DE SANTOS

 ID C260836

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, ora objetivando a intimação dos executados: JÚLIO EDUARDO DE OLIVEIRA,
THAIS LEMOS MECCA DE OLIVEIRA, NELSON LOURENÇO DOS SANTOS MARQUES, PRISCILA FRANCO DE OLIVEIRA MARQUES e CLARA MARIA PORTAZIO MARQUES GOMES
; em razão da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0013933-57.2010.8.26.0562, em trâmite perante a 2ª Vara Cível – Foro da Comarca de Santos, ajuizada por LIXVALE TRANSPORTES LTDA.

INTERESSADOS: coproprietários NELSON DOS SANTOS MARQUES JUNIOR; CARLA HELENA PORTAZIO MARQUES; NILSON DOS SANTOS MARQUES; RENATA GONCALVES MARQUES; LUCIANO GONÇALVES MARQUES; credor CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE – CEUBAN; credor R S ALVES & BRZ LTDA. EPP, síndico CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALMIRANTE II; credor tributário PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS; credor CARLOS PIERIN; e demais interessados.

A MMa. Juíza de Direito, Dra. Luciana Castello Chafick Miguel, na forma da lei, FAZ SABER, que, fora designada a alienação do respectivo bem penhorado nos autos, por meio de leilão eletrônico (nos termos do Prov. CSM n° 19/2021, bem como os artigos 879 a 903 do CPC), a ser realizado na plataforma da Gestora Globo Leilões (www.globoleiloes.com.br), conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Cassia Negrete Nunes Balbino, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.151. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no sítio eletrônico supramencionado (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

  1. Descrição do imóvel: O apartamento nº 21, localizado no 2º andar - ou 3º pavimento do prédio nº 112 da Av. Almirante Cochrane, contendo sala, três dormitórios, cozinha, banheiro, terraço, hall de distribuição, W.C. de empregada, área de serviço com tanque, situada na frente com hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada, e apartamento nº 22, de um lado com o mesmo hall, escadaria e espaço da área de recuo lateral esquerda, do outro lado com o espaço da área de recuo lateral direita, e nos fundos com o espaço da área de recuo frontal, tendo a área construída de 95,80 m², área comum de 33,39 m², perfazendo a área total de 129,19 m², pertencendo-lhe tanto no terreno, como nas coisas comuns, uma fração ideal equivalente a 13,52% do todo que se acha descrito na respectiva especificação condominial.

 

Localização: Avenida Almirante Cochrane, nº 112, Apto nº 21, Condomínio Residencial Almirante II, bairro Aparecida, CEP 11040-000, Santos/SP.

Observação 1: Tratando-se de penhora sobre bem indivisível em que o coexecutado Nelson Lourenço detém a fração ideal de 92,605%, a alienação recairá sobre a totalidade do imóvel, ficando reservada aos coproprietários alheios à execução (detentores de 7,395%) a quota-parte proporcional calculada sobre o valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 843, § 2º, do CPC, vedada arrematação por preço vil que comprometa a cota dos não devedores.

Observação 2: Consta nas fls. 1098 penhora no rosto dos autos em favor de R S Alves & Braz Ltda. EPP, nos autos do Proc. nº 0007934-69.2023.8.26.0562.

Observação 3: Consta nas fls. 1050/1051 penhora no rosto dos autos em favor deCentro de Estudos Unificados Bandeirante – CEUBAN, nos autos do Proc. nº 0007019-16.2006.8.26.0562.

 

Matrícula Imobiliária nº

12.894 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos

 

Inscrição Cadastral nº

78.001.022.004

 

Ônus

Averbação/Registro

Data

Ato

Processo

Credor

Av.12

03/03/2010

Penhora

046.691-9/2001

 Prefeitura Municipal de Santos

Av.13

17/04/2012

Arresto Exequendo

0013933-57.2010.8.26.0562

Lixvale Transportes Ltda.

Av.14

21/11/2012

Penhora

0002779-42.2010.8.26.0562

Carlos Pierin

Av.15

15/04/2014

Conversão Arresto em Penhora Exequenda

0013933-57.2010.8.26.0562

Lixvale Transportes Ltda.

 

Valor de avaliação: R$ 312.000,00 (outubro/2023) – Laudo de Avaliação às fls. 876/941.

Valor de avaliação atualizado: R$ 369.709,17 (agosto/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP.

Valor de lance mínimo para o 2º Leilão: R$ 232.761,49.

Débito tributário: O débito tributário será sub-rogado no valor da arrematação, conforme dispõe artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Débito exequendo: R$ 375.486,96 (janeiro/2026).

Débito condominial: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.

DATAS DOS LEILÕES: 1º Leilão terá início em 05 de outubro de 2026, às 11:00, e se encerrará em 08 de outubro de 2026, às 11:00. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á, iniciando-se em 08 de outubro de 2026, às 11:01, e se encerrará em 28 de outubro de 2026, às 11:00. Deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1º Leilão, e, no 2º Leilão, aquele que oferecer lance igual ou superior a R$ 232.761,49, valor correspondente à soma de 60% incidente sobre a quota-parte do executado (92,605% da avaliação atualizada, equivalente a R$ 342.369,18) com a quota-parte integral, sem desconto, dos coproprietários alheios à execução (7,395% da avaliação atualizada, equivalente a R$ 27.339,99), nos termos do art. 843, § 2º, do CPC. Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - www.globoleiloes.com.br (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

Na hipótese de arrematação parcelada de bens móveis ou imóveis, a expedição da Carta de Arrematação dependerá de determinação do Juízo competente. Ainda que o saldo devedor esteja garantido por hipoteca sobre o próprio bem, o magistrado poderá, conforme as peculiaridades do caso e as exigências do processo, condicionar a expedição da Carta de Arrematação à quitação integral do saldo remanescente, observando-se a legislação processual aplicável e a decisão judicial proferida nos autos.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).

PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente, e em igualdade de oferta, terão preferência na aquisição dos bens, o devedor ou seu cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, e os coproprietários (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

COMISSÃO DA LEILOEIRA:  O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste.

INADIMPLEMENTO: Caso não efetuado no prazo estipulado, o depósito da oferta e/ou o pagamento da comissão da leiloeira, esta comunicará o MM. Juízo responsável, que apreciará os lances imediatamente anteriores, ora sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do CPC, ao arrematante remisso. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação, ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, §5º do CPC).

DESISTÊNCIA: Inexistindo prévio motivo para desistência do arrematante, poderá ser configurado fraude em leilão. Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente (art. 186 e 927, do Código Civil, e art. 358 do Código Penal), ficando ainda obrigado a pagar a título de multa, o valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa. Poderá ainda, a leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.

CANCELAMENTO DO LEILÃO: Havendo cancelamento ou suspensão das hastas após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelos leiloeiros, a serem pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento (Resolução nº 236/2016, CNJ).

DESPESAS: Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

ALIENAÇÃO PARTICULAR: Objetivando a celeridade, economia e efetividade processual, na eventualidade de restar negativo o leilão em apreço, a leiloeira ficará autorizada a prosseguir com a venda por meio de Alienação Particular, conforme autorizado pelo Provimento CSM nº 1496/2008. Estabelece-se o prazo total de até 90 (noventa) dias para conclusão dessa modalidade de venda, divididos em ciclos sucessivos de 15 (quinze) dias corridos, ao longo dos quais poderão ser recebidas propostas de aquisição à vista ou parcelada. Cada proposta será submetida, imediatamente, à apreciação do MM. Juízo, independentemente da conclusão do ciclo em curso. Expirado o prazo total sem a efetivação da venda, a autorização para alienação particular será considerada encerrada.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: atendimento@globoleiloes.com.br, ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita exclusivamente pelo sítio eletrônico da Globo Leilões: www.globoleiloes.com.br, cujo endereço profissional é a Avenida Paulista, n° 1.079, 7° e 8° andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP: 01311-200.

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (Art. 889, parágrafo único, do CPC). Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Santos, 25 de agosto de 2026.

 

 

 

Eu, ______________________________, Escrevente, digitei.

Eu, _______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

 

 

 

DRA. LUCIANA CASTELLO CHAFICK MIGUEL

 JUÍZA DE DIREITO