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Código 119968
Justiça Justiça de São Paulo/SP Vara 9ª VARA CÍVEL - FORO DE SANTO ANDRÉ
Cidade/UF SANTO ANDRE/SP Disponibilizar em: 21/09/2026
Primeiro Leilão 21/09/2026 15:30:00 Último Leilão 21/10/2026 15:30:00
Link Leilão https://www.kwara.com.br/bens/leila-o-de-direitos-de-apartamento-com-111-4750m-em-santo-a-ref-aa-81802-14665 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260921172516_Mat_122.440.pdf
Cadastrado em: 21/09/2026 17:25:04
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL - K-2951

GEORGE HENRIQUE BENOZZATI - JUCESP Nº 262

9ª VARA CÍVEL - FORO DE SANTO ANDRÉ – TJ/SP 

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: SEUNG WOO LEE (RAFAEL LEE) (CPF/MF Nº 214.625.838-14), e seu cônjuge, CRISTINA EUN HAE JOO (CPF/MF Nº 352.098.758-90); do Credor Fiduciário BANCO BRADESCO S.A (CNPJ/MF Nº 60.746.948/0001-12).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Sidnei Vieira da Silva, da 9ª Vara Cível – Santo André, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos do Cumprimento de Sentença, ajuizada por RENATO QUIDIQUIMO LIMA (CPF/MF Nº  223.844.798-90) em face de SEUNG WOO LEE (RAFAEL LEE) (CPF/MF Nº 214.625.838-14), nos autos do Processo nº 0002198-65.2021.8.26.0554, e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL:

 

LOTE 01 - ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Padre Vieira, nº 496, Apartamento nº 122 do Edifício Jarina – Bairro Jardim, Santo André/SP – CEP:  09090-720.

 

DADOS DO IMÓVEL

Inscrição Municipal/Contribuinte

Matrícula Imobiliária

03.083.133

122.440 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP









ÔNUS DO IMÓVEL

Registro

Data

Ato

Processo

Credores

R.03

07/02/2018

Alienação Fiduciária

-

Banco Bradesco S.A

Av.04

30/07/2025

Penhora Exequenda

Proc. 002198-65.2021.8.26.0554

Renato Quidiquimo Lima

Av.05

19/11/2025

Existência de ação

Proc. 1010276-26.2024.8.26.0554

Banco Bradesco S.A

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 122, localizado no 12º andar do "EDIFÍCIO JARINA", situado na Rua Padre Vieira, nº 496, Bairro Jardim, nesta Cidade, contendo sala de estar e sala de jantar conjugadas, terraço, lavabo, circulação íntima com local para armário, 03 (três) dormitórios, sendo dois do tipo suíte, com banheiros privativos, 01 (um) banheiro social, cozinha, despensa, lavanderia e wc de empregada. Possui a área real privativa de 111,4750m²; área real comum de divisão não proporcional de 31,0500m², para 03 (três) vagas indeterminadas na garagem; área real comum de divisão proporcional de 101,9750m²; perfazendo uma área real total construída de 244,5000m²; correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,0334368 ou 3,34368%. Postando-se o observador na Rua Padre Vieira e olhando de frente para o empreendimento, dita unidade está localizada na parte dos fundos e confronta pela frente com o hall social, com o poço de elevador de serviço, com o hall de serviço e com áreas do condomínio; pelo lado direito, com área do condomínio (seu recuo em relação ao prédio nº 482 da Rua Padre Vieira, ao prédio nº 25 da Rua das Paineiras, à Rua das Paineiras e aos prédios nºs [35] e 45 da Rua das Paineiras); do lado esquerdo com área do condomínio (seu recuo em relação ao prédio nº 504 da Rua Padre Vieira); e, pelos fundos, ainda com área do condomínio (seu recuo em relação ao prédio nº 504 da Rua Padre Vieira). O "EDIFÍCIO JARINA" está assentado em terreno situado à Rua Padre Vieira, constituído por parte dos lotes nºs 01, 02 e 07-A, da quadra nº 111, do Bairro Jardim, com a área de 886,00m² e encontra-se perfeitamente descrito e caracterizado na Matrícula nº 97.637, deste Registro.

 

OBS. 1: O imóvel possui área real privativa de 111,4750m², contendo sala de estar e sala de jantar conjugadas, terraço, lavabo, circulação íntima com local para armário, 03 (três) dormitórios, sendo 2 (dois) do tipo suíte, com banheiros privativos, 01 (um) banheiro social, cozinha, despensa, lavanderia e banheiro de empregada, com direito a 3 (três) vagas indeterminadas na garagem (descrição da Matrícula Imobiliária).

 

OBS. 2: Foi deferida a penhora dos direitos do imóvel, em razão da Alienação Fiduciária registrada sob nº 03 na referida Matrícula Imobiliária em favor do Banco Bradesco S.A, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ R$ 85.094,97 (Jun/2026 – Fls. 626/627).

 

OBS. 3: O valor de avaliação do imóvel corresponde ao valor pago da Alienação Fiduciária (Decisão de fls. 633/634).

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 895.557,32 (Jun/2026). O valor de avaliação do imóvel corresponde ao valor pago da Alienação Fiduciária, conforme Decisão de fls. 633/634). 

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional e Tema 1.134/2024 do STJ).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.182.406,05 (Mai/2026 – Fls. 597). 



DATAS DO LEILÃO - HORÁRIOS CONSIDERADOS SÃO DE BRASÍLIA/DF

 

1ª Praça

Início

28.09.26, às 15 horas e 30 minutos

Término

01.10.26, às 15 horas e 30 minutos

 

Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em:

 

2ª Praça

Início

01.10.26, às 15 horas e 30 minutos

Término

21.10.26, às 15 horas e 30 minutos

 

02 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.kwara.com.br), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, GEORGE HENRIQUE RIBEIRO BENOZZATI, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 262, através da plataforma Kwara - Gestora de Leilões (www.kwara.com.br). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.kwara.com.br (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar a empresa Leiloeira de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e-mail: judicial@kwara.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes

 

05 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. O valor da avaliação deverá ser atualizado, à época das praças, conforme o índice adotado pelo TJSP. Caso já haja lance ofertado na plataforma do Leiloeiro, este permanecerá inalterado. Contudo, para fins de recolhimento do depósito judicial, o valor do lance será automaticamente ajustado pelo Leiloeiro, observando-se o valor mínimo legal exigido. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 

 

08 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). A comissão do Leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

09 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 08, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do Leiloeiro Oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lances imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 

 

11 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 

 

12 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - VISITAÇÃO: O Leiloeiro, ou funcionário por ele indicado, está autorizado a diligenciar até o imóvel para vistoria e realização de fotografias, acompanhado ou não de interessados. A visita, quando autorizada, deverá ser agendada pelo e-mail: judicial@kwara.com.br, podendo ocorrer com acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, o Leiloeiro poderá se fazer acompanhar por chaveiro para abertura de portas trancadas. Os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, também estão autorizados a realizar registros fotográficos para publicação no portal do Leiloeiro, com o objetivo de proporcionar aos licitantes pleno conhecimento das características do bem (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). 

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Prorrogação”, nos termos do Item “Condições de Venda” (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). Nos termos do artigo 320-G do Provimento CNJ nº 188/2024, caberá ao juízo que determinou a venda em leilão judicial prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante receberá, em uma única Ordem Judicial, a autorização para que o Cartório de Registro de Imóveis competente proceda à baixa de todas as penhoras e restrições inseridas na matrícula do imóvel.

 

15 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil.  

 

16 – PROPOSTA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 30 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item “Condições de Venda” deste Edital.

 

17 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou através doendereço eletrônico judicial@kwara.com.br e WhatsApp (11) 5039-9339. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Kwara, no seguinte endereço: www.kwara.com.br.

 

18 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 13 de agosto de 2026.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi. 

 

DR. SIDNEI VIEIRA DA SILVA

JUIZ DE DIREITO