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Código 120014
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 2ª VARA CÍVEL DO FORO DE DA COMARCA DE INDAIATUBA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Cidade/UF INDAIATUBA/SP Disponibilizar em: 22/09/2026
Primeiro Leilão 06/10/2026 17:20:00 Último Leilão 05/11/2026 17:20:00
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/lote/001-gmchevrolet-d20-19851986 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260922121851_02_edital_de_leil_o___carro___Timbrado_Novo.pdf
Cadastrado em: 22/09/2026 12:18:42
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Conteúdo

2ª VARA CÍVEL DO FORO DE DA COMARCA DE INDAIATUBA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

O Exmo. Sr. Dr. Sérgio Fernandes, Juiz de Direito da  2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Indaiatuba do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo: 0006663-31.2022.8.26.0248

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Obrigações

EXEQUENTE: ALEX SANDRO BISPO DE AZEVEDO ME, inscrito no CNPJ/MF nº 08.463.753/0001-45, por seu representante legal.

EXECUTADOS: ELISVAN SANTOS BASILIO, inscrito no CPF/MF sob nº 061.923.885-20, representado pelo seu curador especial.

 

INTERESSADOS: 

ü  SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal.

ü  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.

 

DO CERTAME

1ª Praça: Iniciará no dia 06/10/2026 às 17h20 e encerrará no dia 09/10/2026 às 17h20.

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 51.380,00 (cinquenta e um mil, trezentos e oitenta reais) em fevereiro de 2026.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2ª Praça: Iniciará no dia 09/10/2026 às 17h20e se encerrará no dia 05/11/2026 às 17h20 (horário de Brasília).

DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 30.828,00 (trinta mil, oitocentos e vinte e oito reais), que corresponde 60% do valor da avaliação.

 

DA DESCRIÇÃO DO BEM:  01 (UM) VEÍCULO GM/CHEVROLET D20, PLACAS BJF6B52, ANO 1985, MODELO 1986, COR BRANCA, RENAVAM 00179593277, CHSSI 9BG5244PNFC011562.

Avaliado por R$ 51.380,00 (cinquenta e um mil, trezentos e oitenta reais) em fevereiro de 2026 – fls. 119.

Localização: Rua Orlando Barnabe, 1025, Jardim Morada do Sol, CEP 13348-223, Indaiatuba/SP.

Depositário:  ELISVAN SANTOS BASILIO, inscrito no CPF/MF sob nº 061.923.885-20 – fls. 113.

 

DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 113.

Consta Restrição RENAJUD DE TRANSFERÊNCIA, do processo em epígrafe - fls. 106

Em consulta ao website do Detran/SP em julho de 2026, não constam débitos de IPVA referente ao ano de 2026. Constam débitos de multas no valor de R$ 337,07 (trezentos e trinta e sete reais e sete centavos). Próximo vencimento do licenciamento 31/07/2026 Total de débitos R$ 398,14. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.

 

O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que usa-se de forma analógica para os débitos tributários acima, conforme entendimento do STJ - REsp: 807455 RS 2006/0002382-4, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 28/10/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2008.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade

 

DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 9.154,00 (nove mil, cento e cinquneta e quatro reais) em fevereiro de 2026 – fls. 118.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br

 

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 31 de julho de 2026.

 

 

Dr. Sérgio Fernandes                                                                      Joel Augusto Picelli Filho

Juiz de Direito                                                                                    Leiloeiro Oficial -  JUCESP 754