| Código | 120015 | |||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. | |
| Cidade/UF | ARARAS/SP | Disponibilizar em: | 22/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 06/10/2026 17:25:00 | Último Leilão | 05/11/2026 17:25:00 | |
| Link Leilão | https://www.picellileiloes.com.br/lote/fiatuno-mille-ep-19951996 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 22/09/2026 12:26:28 | |||
| Visualizações: | 17 | |||
| Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O Exmo. Sr. Dr. FELIPE ROQUE CAVASSO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).
Processo 0000219-93.2023.8.26.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Dissolução – Processo Principal 1002635-85.2021.8.26.0038 Exequente: MARCIA BUENO, CPF/MF 227.343.818-42 Executado: MARCO ROBERTO BRAZ, CPF/MF 293.878.138-51
INTERESSADOS: ü SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 46.377.222/0001-29, por seu representante legal. ü DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CNPJ 15.519.361/0001-16, por seu representante legal.
DO CERTAME 1ª Praça: Iniciará no dia 06/10/2026 às 17h25 e encerrará no dia 09/10/2026 às 17h25. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 9.589,00 (nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais) junho de 2024. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 09/10/2026 às 17h25 e se encerrará no dia 05/11/2026 às 17h25 (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 4.794,50 (quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação.
DA DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) VEÍCULO FIAT/UNO MILLE EP, PLACA BKK-9C29, GASOLINA, COR AZUL, ANO 1996, FABRICAÇÃO 1995, RENAVAM 00646601830, CHASSI 9BD146107S5649350. Avaliado por R$ 9.589,00 (nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais) junho de 2024 - fls. 106 Localização: Rua Antonio Francisco Spatti, 293, Cj. Res. Pref. Jair Della Coll, CEP 13606-868, Araras – SP – fls. 244/246 diz que ele se mudou e não informou o novo endereço. Depositário: MARCO ROBERTO BRAZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 293.878.138-51 – fls. 63/64.
DO ÔNUS: Consta a PENHORA no processo em epígrafe – fls. 63/64. Consta Restrição RENAJUD DE TRANSFERÊNCIA, do processo em epígrafe - fls. 38/39 e 66/67. Em consulta ao website do Detran/SP em julho de 2026, não constam débitos de IPVA referente ao ano de 2026. Constam débitos de multas no valor de R$ 1.422,60 (mil e quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) em julho de 2026 Próximo vencimento do licenciamento 30/11/2026 Total de débitos R$ 216,16. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, sendo ônus do arrematante a referida responsabilidade. A arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que usa-se de forma analógica para os débitos tributários acima, conforme entendimento do STJ - REsp: 807455 RS 2006/0002382-4, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 28/10/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2008.
As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade
DO DÉBITO EXEQUENDO:R$ 18.367,98 (dezoito mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) em dezembro de 2025 – fls. 234/242.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.brem conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.
DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/http://www.picellileiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão dos documentos em caso de aceitação.
DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ) § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.” A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.
Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.
Jaguariúna, 31 de julho de 2026
Dr. Felipe Roque Cavasso Joel Augusto Picelli Filho Juiz de Direito Leiloeiro Oficial - JUCESP 754
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