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Código 120017
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.
Cidade/UF SAO BERNARDO DO CAMPO/SP Disponibilizar em: 22/09/2026
Primeiro Leilão 06/10/2026 16:00:00 Último Leilão 29/10/2026 16:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/3216/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260922131854_ID_5499.pdf
Cadastrado em: 22/09/2026 13:18:44
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Conteúdo

Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. 

     

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bens Móveis e para intimação da executada AmieShoes Comercio de Calçados Ltda, CNPJ 29.779.086/0001-84, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença nº 4000767-19.2026.8.26.0564, em trâmite no Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida porFabiana Rita Rodrigues, CPF 328.504.948-01. 

O Dr. Carlos Gustavo Visconti, Juizde Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão os bens abaixo descritos, através do sitewww.wspleiloes.com.br, em condições que segue:  

1.DATAS DOS LEILÕES:1º Leilão começa em 06/10/2026, às 16:00horas, e termina em 09/10/2026, às 16:00horas e 2º Leilão começa em 09/10/2026, às 16:01 horas, e termina em 29/10/2026, às 16:00horas. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA:No 1º leilão será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP. No 2º leilão será aceito lance não inferior a 50% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (Art. 891 do CPC).  

 

3.BENS (Evento 16.1): 01 bota dois em um, montaria, no valor de R$ 349,90 e 01 rasteirinha H prata, no valor de R$ 109,90. 

 

AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 459,80 (maio/2026),queserá atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

Que se encontram na Rua Germano Schaefer, 104, Centro II, Brusque/SC - CEP 88353-010, sendo nomeada depositáriaa Sra.Ana Flavia Petruschky.  

4.DÉBITO EXEQUENDO:R$ 455,58 (janeiro/2026), queserá atualizada até adata do leilão. 

5.PAGAMENTO:O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, o(a) arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

6.COMISSÃO DO LEILOEIRO:5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta doLeiloeiroWanderley Samuel Pereira, Banco Itaú, agência 9639, c/c 02473-7(Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).  

7.DOS LANCES: Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado, sendo acrescentado 3 minutos sobre o horário do último lance e se repetindo sucessivamente a medida que novos lances entrarem, o sistema só fechará após ficar 3 minutos sem receber novo lance, possibilitando que todos os usuários interessados tenham oportunidade de inserir novos lances no site. O lance vencedor, seja à vista ou parcelado, ensejará a lavratura do respectivo Auto de Arrematação, que, depois de assinado pelo leiloeiro e arrematante, será submetido à apreciação e assinatura do(a) Juiz(a) de Direito, que decidirá sobre sua aceitação ou não, inclusive quanto ao cumprimento das condições do pagamento parcelado, caução, garantias e demais requisitos legais. 

8.CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO: Nos casos de suspensão ou cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes, remição da dívida ou adjudicação, o(a) executado(a) arcará com o pagamento das despesas que o leiloeiro suportou com o procedimento do leilão, mediante reembolso dentro dos autos da execução, nos termos da Resolução 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, artigo 7º, §7º e artigo 8º e do Decreto 21.981/1932, artigo 22, inciso “f” e artigo 40. 

9.DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Finda a arrematação e lavrado o respectivo auto, encerra-se a atuação do Leiloeiro Oficial, não cabendo qualquer responsabilidade posterior quanto a providências jurídicas, administrativas ou materiais referentes ao bem arrematado, sendo de inteira responsabilidade do arrematante a adoção das medidas necessárias à ordem de entrega, registro e regularização do bem arrematado, inclusive mediante a constituição de advogado de sua confiança, se assim entender. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

10.VISITAÇÃO: As visitas, quando possíveis e autorizadas, deverão ser agendadas após habilitação no leilão e com antecedência mínima de 7 dias do encerramento do leilão via e-mail leilao@wspleiloes.com.br. 

11.DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome, não podendo ser anulados e/ou cancelados. Ressalvada a hipótese do art. 903, § 5º do CPC, a desistência da arrematação acarreta a perda, em favor da execução, de eventual valor pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, podendo o arrematante ficar impedido de participar dos leilões do TJ/SP. 

12.PENALIDADES: (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

13.OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 

14.INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s). 

15.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo,21 de julho de 2026.