| Código | 120029 | ||||
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| Justiça | TJSP | Vara | 1º Vara Cível do Foro da comarca de Itu | ||
| Cidade/UF | ITU/SP | Disponibilizar em: | 22/09/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 09/10/2026 15:00:00 | Último Leilão | 03/11/2026 15:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.apiceleiloes.com.br/item/17222/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 22/09/2026 16:24:54 | ||||
| Visualizações: | 9 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E DEMAIS LEGITIMADOSA Doutora Dra. Andrea Leme Luchini, MM. Juíza de Direito da 1º Vara Cível do Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, com fundamento nos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), na Resolução CNJ nº 236/2016, no Provimento CNJ nº 188/2024, no Decreto nº 21.981/1932 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro oficial adiante nomeado levará a público, para venda e arrematação em leilão eletrônico, o bem abaixo descrito, observadas as condições deste edital. LEILOEIRO OFICIAL: Fábio Prando Fagundes Góes, matriculado na JUCESP sob nº 1.099 e cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com escritório em Av. Brigadeiro Faria Lima, 1826, Sala 208 - Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 01451-001, por meio da plataforma eletrônica www.apiceleiloes.com.br, devidamente credenciada/homologada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. PROCESSO Nº: 1001125-11.2017.8.26.0286 — CLASSE: Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício. EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE ILHA DAS FLORES (CNPJ/MF nº 24.454.975/0001-58). EXECUTADA: KAREN NATASHA ALONSO (CPF/MF nº 024.148.011-66). DEMAIS INTERESSADOS / LEGITIMADOS: Credor/Honorários: PAULO VINÍCIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 302.084.648-08); Banco/Credor Fiduciário: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91). ADVOGADOS: Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB/SP nº 215.895); Anderson Figueiredo Dias (OAB/SP nº 257.582); Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB/SP 357.215); Priscila Mara Geronutti (OAB/SP 318.119), Rafael Bonachella (OAB/SP 382.866); Giza Helena Coelho (OAB/SP 166.349).
DÉBITO DA AÇÃO: O débito exequendo totaliza R$ 33.926,64 (trinta e três mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), em setembro/2022, conforme planilha de cálculo de fls. Fls. 365/366. Os débitos vencidos e vincendos serão atualizados até a integral satisfação, cabendo ao exequente disponibilizar o cálculo atualizado nos autos. DATAS DO LEILÃO: 1º LEILÃO: início em 09/10/2026, às 15h00, com encerramento em 13/10/2026, às 15h00. Serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação atualizada. 2º LEILÃO: não havendo arrematação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, com encerramento em 03/11/2026, a partir das 15h00, sendo admitidos lances iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Não se admitirá lance que represente preço vil, assim considerado o inferior ao mínimo fixado por este edital ou, na ausência de fixação, o inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Caso o leilão não se realize nas datas designadas por motivo de força maior ou superveniente, fica desde logo designado o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. DESCRIÇÃO DO BEM: “OS DIREITOS DA EXECUTADA SOBRE 01 (UM) APARTAMENTO, mais bem descrito na matrícula a seguir transcrita: ‘APARTAMENTO SOB nº 404, localizado no 3º pavimento do bloco 02 do CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ILHA DAS FLORES, em construção a rua José Manoel da Rocha, S/n°, Bairro Progresso, nesta cidade, com direito a vaga de garagem mº 03, com as seguintes áreas: área privativa de 44,00m², área comum de divisão não proporcional de 12,00 m², área comum de divisão proporcional de 54,434m², perfazendo a área total de 110, 4343m², ocupando uma fração ideal no terreno de 0,0056695031.” CADASTRO/CONTRIBUINTE MUNICIPAL Nº 05.0047.01.0023.032. MATRÍCULA Nº 87. 172 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itu/SP. LOCALIZAÇÃO: R. José Manoel da Rocha nº 255, Apto 404 blocos 02- Bairro Progresso - Itu - SP, 13328-300. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), em 30/07/2025 (EVENTO 280/281). VALOR DA AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 185.603,24 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e três reais e vinte e quatro centavos), em agosto/2026, devendo ser atualizado até a data da alienação pela Tabela Prática de Atualização Monetária do TJSP. CONSTATAÇÃO/LAUDO: Um apartamento localizado na rua Jose Manoel da rocha, unidade 404 do Bloco 02, Condomínio Residencial Parque Ilha das Flores, Tomando-se por Referência média de anúncios de imóveis similares no mesmo condomínio, Avaliação por simples estimativa, realizada por oficial de justiça. DEPOSITÁRIO(A): Karen Natasha Alonso (CPF/MF nº 024.148.011-66) ÔNUS E GRAVAMES: R.03 ( 26/08/2014) – Compra e Venda – Averbação de compra feita por KAREN NATASHA ALONSO; R.04 (26/08/2014) – Alienação Fiduciária – Averbação de alienação fiduciária ao BANCO DO BRASIL; R.05 (21/07/2019) – Convenção de Condomínio - Averbação de estabelecimento de convenção de condomínio, registrado sob nº 6060, no livro 03 e atribui o imóvel a Karen Natasha Alonso; Av.06 (23/07/2019) – Penhora exequenda – Penhora exequenda expedida pelo foro 1ª Cível da comarca de Itu, nº processo 1001125 -11.2017.8.26.0286, exequente: Condomínio residencial parque ilha das flores, executada: Karen Natasha Alonso. FATO RELEVANTE: Consta no EVENTO 323, débito junto ao Credor Fiduciário Banco do Brasil S/A, no importe total de R$ 264.868,70 (duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), em 12/08/2026. CONDIÇÃO DO BEM: O bem será vendido no estado físico e de ocupação em que se encontra, sem garantia, sendo as áreas e medidas meramente enunciativas, conforme a matrícula e o termo de penhora. Não caberá pedido de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área por eventual divergência entre a descrição e a realidade. Constitui ônus do interessado a verificação prévia das condições do bem, declarando, ao ofertar lance, pleno conhecimento dessas condições. TRIBUTOS E ENCARGOS DO IMÓVEL: Os débitos de natureza tributária (IPTU, taxas e contribuições) com fato gerador anterior à arrematação não são de responsabilidade do arrematante, sub-rogando-se no respectivo preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e do Tema 1134 do Superior Tribunal de Justiça, recebendo o arrematante o imóvel livre desse ônus. Os tributos com fato gerador posterior à arrematação correrão por conta do arrematante. HIPOTECA: Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI, do Código Civil). COPROPRIEDADE / MEAÇÃO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, sendo-lhes reservada a preferência na arrematação em igualdade de condições (art. 843 do CPC). BAIXA DE PENHORAS E ÔNUS: No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou as constrições preverá expressamente o cancelamento das demais constrições incidentes sobre o bem, inclusive as oriundas de outros processos, nos termos do art. 320-G do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (incluído pelo Provimento CNJ nº 188/2024), arcando o interessado/arrematante com os emolumentos devidos. As respectivas baixas serão promovidas junto ao Registro de Imóveis, observada a comunicação aos órgãos e juízos competentes (art. 889 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, devida e paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, no mesmo prazo do pagamento do preço (art. 884, parágrafo único, do CPC, e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Consumada a arrematação, a comissão permanece devida ainda que haja posterior desistência do arrematante (art. 903, § 1º, do CPC). DEDUÇÃO DO EXCEDENTE: Quando o produto da arrematação superar o crédito do exequente e as despesas processuais, a comissão já paga pelo arrematante poderá ser deduzida do saldo excedente, com a correspondente restituição a ele. A dedução depende de haver saldo excedente, preserva a ordem de preferência dos créditos, não prejudica terceiros e será apreciada pelo juízo da execução (art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ nº 236/2016; IRDR Tema 60 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 2249027-60.2025.8.26.0000). PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico www.apiceleiloes.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da primeira data, incluindo fotografias e descrição detalhada do bem (art. 887, caput e § 2º, do CPC). FORMA DE PAGAMENTO (À VISTA): Salvo deliberação judicial diversa, o pagamento do preço será realizado pelo arrematante de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, observado o prazo de até 24 horas admitido pelas Normas de Serviço da Corregedoria do TJSP, mediante guia emitida pelo leiloeiro (art. 892 do CPC). ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE / PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, fica dispensado de exibir o preço; excedendo o valor do bem ao seu crédito, depositará a diferença em 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (art. 892, § 1º, do CPC). Na arrematação pelo crédito, a comissão do leiloeiro será devida pelo exequente. PARCELAMENTO (art. 895 do CPC): O interessado em adquirir o bem em prestações poderá ofertar proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, no 1º leilão, ou não inferior ao mínimo fixado neste edital, no 2º leilão. FORMA E PRAZO DA PROPOSTA PARCELADA: Nos termos do disposto no § 7º do artigo 895 do CPC, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao fixado pelo juízo.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Taxa SELIC. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O pagamento da primeira parcela deverá ser efetivado no mesmo dia da arrematação nos meses subsequentes, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 895, §4º).
O atraso de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, podendo o exequente optar pela execução do saldo devedor, garantido pela hipoteca judicial, ou pela resolução da arrematação. Neste último caso, será restituído ao arrematante o valor pago após deduzidas as despesas com o desfazimento da arrematação e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da arrematação. VISITAÇÃO: Autorizada a visitação, esta deverá ser agendada com o leiloeiro pelo e-mail contato@apiceleiloes.com.br, facultado o acompanhamento por oficial de justiça e força policial, se necessário, e, em imóvel desocupado, por chaveiro. DESOCUPAÇÃO / IMISSÃO NA POSSE: A desocupação dar-se-á mediante expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse pelo Juízo, após o decurso do prazo do art. 903, § 2º, do CPC, sem impugnação, e o recolhimento das custas pelo arrematante (arts. 901, § 1º, e 903, § 3º, do CPC). As providências e custas de desocupação serão de responsabilidade do arrematante. CADASTRO E HABILITAÇÃO: Os interessados deverão cadastrar-se previamente no sítio do leiloeiro e enviar: (I) Pessoa Física — RG, CPF e comprovante de endereço; (II) Pessoa Jurídica — contrato social, comprovante de endereço e documentos do(s) sócio(s) ou procuração com firma reconhecida. LANCES: Os lances serão ofertados exclusivamente pela internet, divulgados on-line em tempo real. Ofertado lance nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará automaticamente a disputa por mais 3 (três) minutos, sucessivamente. INADIMPLEMENTO DO ARREMATANTE: Não efetuado o pagamento no prazo, o leiloeiro comunicará imediatamente o Juízo. O arrematante e o fiador remissos perderão, em favor do exequente, eventual caução, voltando o bem a novo leilão, do qual não poderão participar (art. 897 do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pelo sítio www.apiceleiloes.com.br ou telefone (11) 91528-5655. INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO: Ficam intimados da realização do leilão, na forma do art. 889 do CPC, o(s) executado(s) e os demais legitimados relacionados neste edital (cônjuge, coproprietário, titular de direito real, credor hipotecário/pignoratício/fiduciário, promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município, quando for o caso), bem como os credores das penhoras averbadas na matrícula oriundas de outros processos, preferencialmente por seus próprios meios, com pelo menos 5 dias de antecedência, devendo as intimações ser comprovadas nos autos. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, considerar-se-á realizada por este edital a intimação do executado revel sem advogado constituído, não localizado ou não encontrado no endereço constante dos autos. DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente leilão rege-se pelo Código de Processo Civil, pelo Código Civil, pelo Código Tributário Nacional, pela Resolução CNJ nº 236/2016, pelo Provimento CNJ nº 188/2024, pelo Decreto nº 21.981/1932, pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas e precedentes aplicáveis, inclusive quanto à inadimplência, desistência e reparação de danos. A publicação deste edital, por extrato, será afixada e divulgada na forma da lei. Itu, 22 de setembro de 2026 __________________________________________ |
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