| Código | 120098 | |||
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| Justiça | TJSP | Vara | 1ª VARA CÍVEL | |
| Cidade/UF | VARGEM GRANDE DO SUL/SP | Disponibilizar em: | 23/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 09/10/2026 10:00:00 | Último Leilão | 29/10/2026 10:00:00 | |
| Link Leilão | https://www.trustbid.com.br/lote/casa-vargem-grande-do-sul-sp/4727/ | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 23/09/2026 16:20:59 | |||
| Visualizações: | 11 | |||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de BEM IMÓVEL e para INTIMAÇÃO do Requerido LEANDRO PEREIRA (CPF: 325.701.518-66),dos Intervenientes Garantidores RENATO CESAR PEREIRA (CPF: 034.372.268-27)e SUELI CORTEZ PEREIRA (CPF: 158.614.388-38)do Credor Tributário: PREFEITURA MUNICIPAL VARGEM GRANDE DO SUL, e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000130-56.2020.8.26.0653 em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul, movida por BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.000.000/0001-91). A DRA. MARINA SILOS DE ARAÚJO, Juíza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da TRUSTBID LEILÕES (www.trustbid.com.br), presidido pelo Leiloeiro Oficial FERNANDO DOMINGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, JUCESP 1124 em condições que segue:
1- DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno, situado na cidade de Vargem Grande do Sul, representado pelo lote número 2 (dois) de desmembramento do imóvel denominado “Chácara Córrego da Grama” e “Chácara São Joaquim” com área total de 300 ms², com frente para a Avenida Joaquim Pereira, em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, medindo 12ms de frente por 25ms aos fundos, confrontando: na frente com a via pública aludida; de um lado com o lote nº 1; do outro lado com o lote nº 3; e, nos fundos com terras de Álvaro Pereira, melhor descrito na matrícula 20.901 do Registro de Imóveis de Vargem Grande do Sul/SP. Cadastro 01.02.293.0133.001. AV02: Edificação: prédio residencial, com um pavimento, com 174,80ms² de área total construída, recebendo como emplacamento da Avenida Joaquim Pereira, 295. 2- ÔNUS: R03: Hipoteca Cedular em 1º grau, em favor do Banco do Brasil S/A; R04: Hipoteca Cedular em 2º grau, em favor do Banco do Brasil S/A; R05: Hipoteca Cedular em 3º grau, em favor do Banco do Brasil S/A; AV11 e AV12: Penhora do Exequente. 3- AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) em 29 de novembro de 2022, conforme auto de avaliação de fl. 261 do processo. 4- AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 830.791,37 (Oitocentos e trinta mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), atualizado até agosto de 2026, pelo índice do TJ/SP. 5- DÉBITOS FISCAIS: Não há débitos fiscais em aberto, conforme certidão negativa de débitos emitida no site da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul/SP. Os débitos de IPTU serão atualizados até a data do leilão e a conferência de eventual pendência será de responsabilidade do arrematante. 6- VISITAÇÃO: Os interessados em visitar o bem, deverão entrar em contato com o Leiloeiro através dos telefones (11) 2361-8050; (11) 9.4521-2944 ou pelo e-mail contato@trustbid.com.br. 7- OCUPAÇÃO: Imóvel Ocupado. 8- DATA DO LEILÃO: 1º Leilão começa em 05/10/2026, às 10h00min, e termina em 09/10/2026, às 10h00min e; 2º Leilão começa em 09/10/2026, às 10h10min, e termina em 29/10/2026, às 10h00min. 9- CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado que se encontra, e será considerado arrematante aquele que até a data do enceramento do 1º Leilão, der lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada, ou aquele que até o encerramento do 2º Leilão, der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizada. 10- PROPOSTAS: Serão admitidas propostas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), para tanto, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o encerramento do 1º Leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, ou a até o encerramento do 2º Leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizada. As propostas serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance à vista. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão. O lance à vista é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. 11- QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem. Fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12- PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 13- COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante a TED, PIX ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 14- DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 15- DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). 16- RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. 17- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, no escritório do Leiloeiro, localizado na Rua Dr. Antônio Bento, nº 560, Conj. 308, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04750-001, através dos telefones (11) 2361-8050 e (11) 94521-2944 ou pelo e-mail contato@trustbid.com.br
Ficam LEANDRO PEREIRA (CPF: 325.701.518-66), RENATO CESAR PEREIRA (CPF: 034.372.268-27)e SUELI CORTEZ PEREIRA (CPF: 158.614.388-38),o Credor Tributário: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 13 de agosto de 2026.
Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, _________________________________, Coordenador (a), subscrevi.
_________________________________________________________ DRA. MARINA SILOS DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO |
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