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Código 120136
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 24/09/2026
Primeiro Leilão 16/10/2026 10:00:00 Último Leilão 16/11/2026 10:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/3247/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260924120926_DIVIDA_ATIVA.pdf
 20260924120926_IPTU.pdf
 20260924120926_MATRICULA.pdf
 20260924120926_DEBITO_CONDOMINIO.pdf
 20260924120926_AVALIACAO.pdf
Cadastrado em: 24/09/2026 12:08:33
Visualizações: 15
Conteúdo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
(1ª E 2ª PRAÇAS – BEM IMÓVEL)


01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES

Processo nº: 0008895-23.2023.8.26.0008
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: Condomínio Edifício Província (CNPJ 61.059.986/0001-60)
Executados: Naoufal Nahas (CPF 038.724.918-49), Paulo Nahas (CPF 088.320.438-07)
Interessados: Carlos Nahas (representado por Paula Angélica Nahas Lima)
Vara: 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo - SP


02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis.


03 – DESCRIÇÃO DO BEM

IMÓVEL: - APARTAMENTO Nº 22, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do "EDIFÍCIO PROVÍNCIA", situado à Avenida Celso Garcia, nº 4.243, no 27º SUBDISTRITO - TATUAPÉ, contendo uma área privativa de 90,20m², área comum de 16,50m², área total construída de 106,70m², a fração ideal de terreno de 15,2394m², ou seja 1,5890% e participação nas despesas de condomínio de 1,756%. Contribuinte: 062.118.0100-9.

MATRÍCULA: 202.110 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SP

LOCALIZAÇÃO: Av. Celso Garcia, 4243, ap. 22 - Tatuapé, São Paulo - SP, 03063-000

OBSERVAÇÃO: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia.


04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS

Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:

  1. Em Av.03, de 20 de dezembro de 2004, consta a PENHORA exequenda.
  2. OBSERVAÇÃO: Conforme decisão proferida às fls. 69/71, considerando tratar-se de obrigação propter rem e de bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843 do Código de Processo Civil, foi deferida a penhora da integralidade do imóvel, ficando resguardada, em caso de arrematação do bem, a quota-parte pertencente a eventuais coproprietários estranhos à execução, a qual recairá sobre o produto da alienação. Fica consignado, ainda, que eventuais questões práticas relacionadas à continuidade registral deverão ser solucionadas pelo arrematante pelas vias próprias.

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não constam débitos tributários em consulta ao site da Prefeitura de São Paulo até 01/09/2026.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 136.535,88, valor atualizado até 12/05/2026 (fls. 248/258)

SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS E PREFERÊNCIAS:

  1. Tributários: Débitos de IPTU/ITR sub-rogam-se no preço da arrematação (Art. 130, parágrafo único, CTN).
  2. Condominiais (Propter Rem): Também se sub-rogam no preço (Art. 908, §1º do CPC).
  3. Hipoteca: Ocorrendo a arrematação, a hipoteca será extinta (Art. 1.499, VI, do Código Civil).

05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS

  • 1ª PRAÇA: início em 13 de outubro de 2026 às 10h00 e término em 16 de outubro de 2026 às 10h00
  • 2ª PRAÇA: início em 16 de outubro de 2026 às 10h01 e término em 16 de novembro de 2026 às 10h00.

Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 551.000,00 em janeiro/2026 (fls. 221/232), cujo valor atualizado para setembro/2026 perfaz R$ 568.051,98, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


06 – FORMAS DE PAGAMENTO

  1. À VISTA (Preferencial): Depósito via guia judicial no Banco do Brasil em até 24 horas após o encerramento.
  2. PARCELADO (Art. 895, CPC): Propostas por escrito via sistema:
  • Sinal mínimo de 25% do valor do lance.
  • Saldo em até 10 parcelas mensais, corrigidas pelo índice do TJSP.
  • Garantia: Hipoteca sobre o próprio imóvel arrematado.
  • O pagamento à vista sempre prevalece sobre as propostas

07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES

VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance.

PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro.

ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ.


08 – REGRAS GERAIS

HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora.

PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa.


09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE

PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital.

COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC).


10 – PENALIDADES E FRAUDE

LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:

    1. Multa de 10% a 25% sobre o valor do lance/parcela.
    2. Perda da comissão do leiloeiro e proibição de novos leilões.
    3. Sanções criminais por fraude em leilão (Art. 358 do Código Penal)

11 – IMISSÃO NA POSSE E ESCRITURAÇÃO

  • A imissão na posse e a ordem de desocupação serão expedidas pelo juízo após a assinatura do auto de arrematação e pagamento integral/garantias.
  • Custos de ITBI, registro da carta de arrematação e regularizações administrativas são de responsabilidade exclusiva do arrematante
  • A expedição da carta de arrematação, da carta de alienação ou a entrega do bem ficará condicionada à apresentação do comprovante de recolhimento integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS), nos termos da legislação vigente.

12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO

A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC). Advogados: Ricardo Pinho (OAB 181712/SP), Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP), Daniela Tomé (OAB 424377/SP).

 

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

 

Eu, ________________________, Escrevente, digitei.

Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.


Dr. Guilherme Augusto de Oliveira Barna

Juiz(a) de Direito