| Código | 120136 | |||||||
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| Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo - SP | |||||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 24/09/2026 | |||||
| Primeiro Leilão | 16/10/2026 10:00:00 | Último Leilão | 16/11/2026 10:00:00 | |||||
| Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/3247/detalhes | Situação | Publicado | |||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 24/09/2026 12:08:33 | |||||||
| Visualizações: | 15 | |||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 01 – IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E PARTES Processo nº: 0008895-23.2023.8.26.0008 02 – INTRODUÇÃO E BASE LEGAL O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr. Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo Leiloeiro Oficial Eduardo da Silva Pinto, matriculado na JUCESP sob nº 980, através do portal www.tribunaleiloes.com.br, nos termos dos Artigos 879 a 903 do CPC e demais normas aplicáveis. 03 – DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: - APARTAMENTO Nº 22, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do "EDIFÍCIO PROVÍNCIA", situado à Avenida Celso Garcia, nº 4.243, no 27º SUBDISTRITO - TATUAPÉ, contendo uma área privativa de 90,20m², área comum de 16,50m², área total construída de 106,70m², a fração ideal de terreno de 15,2394m², ou seja 1,5890% e participação nas despesas de condomínio de 1,756%. Contribuinte: 062.118.0100-9. MATRÍCULA: 202.110 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - SP LOCALIZAÇÃO: Av. Celso Garcia, 4243, ap. 22 - Tatuapé, São Paulo - SP, 03063-000 OBSERVAÇÃO: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia. 04 – ÔNUS, GRAVAMES E DÉBITOS Constam da matrícula imobiliária, entre outros, os seguintes gravames:
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não constam débitos tributários em consulta ao site da Prefeitura de São Paulo até 01/09/2026. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 136.535,88, valor atualizado até 12/05/2026 (fls. 248/258) SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS E PREFERÊNCIAS:
05 – DATAS E VALORES MÍNIMOS
Na 1ª Praça, será admitido lance igual ou superior ao valor da avaliação. Na 2ª Praça, será admitido lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 551.000,00 em janeiro/2026 (fls. 221/232), cujo valor atualizado para setembro/2026 perfaz R$ 568.051,98, valor este sujeito à atualização monetária até a data da praça, pelo índice oficial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 06 – FORMAS DE PAGAMENTO
07 – COMISSÃO DO LEILOEIRO E PENALIDADES VALOR: 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, não incluído no valor do lance. PAGAMENTO: Em até 24 horas via depósito/transferência na conta indicada pelo leiloeiro. ACORDO/REMISSÃO: Em caso de acordo ou pagamento da dívida após a publicação do edital, o executado arcará com as despesas e a comissão conforme Resolução 236 do CNJ. 08 – REGRAS GERAIS HABILITAÇÃO: Cadastro prévio no site com antecedência mínima de 1 hora. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA: Lances ofertados nos últimos 3 minutos prorrogam o cronômetro por mais 3 minutos, sucessivamente, para garantir a disputa justa. 09 – DIREITO DE PREFERÊNCIA E QUOTA-PARTE PREFERÊNCIA: Cônjuges, companheiros, coproprietários e herdeiros têm preferência em igualdade de condições, devendo se manifestar e habilitar previamente no site para exercer o direito durante o leilão ou conforme regras do edital. COPROPRIETÁRIO ALHEIO: Tratando-se de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação (Art. 843, CPC). 10 – PENALIDADES E FRAUDE LANCE IRRETRATÁVEL: O não pagamento configura desistência imotivada e sujeita o arrematante a:
11 – IMISSÃO NA POSSE E ESCRITURAÇÃO
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS E INTIMAÇÃO A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes e de seus patronos (Art. 889, parágrafo único, CPC). Advogados: Ricardo Pinho (OAB 181712/SP), Andre Lopes Augusto (OAB 239766/SP), Darcio Augusto (OAB 95240/SP), Daniela Tomé (OAB 424377/SP).
São Paulo, 24 de setembro de 2026.
Eu, ________________________, Escrevente, digitei. Eu, ________________________, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. Dr. Guilherme Augusto de Oliveira Barna Juiz(a) de Direito
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