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Código 120145
Justiça Justiça Estadual Vara 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Cidade/UF PARAUAPEBAS/PA Disponibilizar em: 24/09/2026
Primeiro Leilão 29/09/2026 00:00:00 Último Leilão 31/12/2026 00:00:00
Link Leilão https://www.norteleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260924140046_Auto_de_Penhora_e_Avalia__o.pdf
 20260924140046_CRI_INTEIRO_TEOR.pdf
Cadastrado em: 24/09/2026 14:00:28
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

 

Processo: 0800808-84.2020.8.14.0040

Órgão Julgador: Vara da Fazenda Pública de Ananindeua-PA.

Natureza da Dívida: Título Judicial

Execução: R$ 348.271.74 (Trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos).

Exequente: FABIO LEMOS DA SILVA - CPF: 795.609.701-00Representado pelos advogados Isabella Carolinne de Souza e Silva – OAB/PA 25142 e Matheus Morais Lemos OAB/TO 12.075 CPF: 068.530.101-08; ISABELLA CAROLINNE DE SOUZA E SILVA - CPF: 026.649.601-64Representada pelos advogados Fabio Lemos da Silva – OAB/PA 13.794-B CPF: 795.609.701-00 e Matheus Morais Lemos OAB/TO 12.075 CPF: 068.530.101.-68

Executado(s): SAMIR AZEVEDO CHAMON - CPF: 598.050.802-34Representado pelas advogadas Daniela Machado Barcelos Ribeiro - OAB PA12292-A - CPF: 863.607.281-68 e Jeanny Luce da Silva Freitas Frateschi - OAB PA3016 - CPF: 053.488.676-08;SCM MINERACAO LTDA - CNPJ: 17.802.453/0001-34Representado pelas advogadas Daniela Machado Barcelos Ribeiro - OAB PA12292-A - CPF: 863.607.281-68 e Jeanny Luce da Silva Freitas Frateschi - OAB PA3016 - CPF: 053.488.676-08; SCX LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 12.500.513/0001-40Representado pela advogada Daniela Machado Barcelos Ribeiro - OAB PA12292-A; DUBAI MINERACAO LTDA - CNPJ: 19.523.595/0001-98 Representado pela advogada Livia Tatiana Costa - OAB PA27975-A - CPF: 056.762.996-14 e SCX TERRAPLANAGEM LTDA - EPP - CNPJ: 12.279.042/0001-92Representado pela advogada Daniela Machado Barcelos Ribeiro - OAB PA12292-A.

LEILOEIRO NOMEADO: SANDRO DE OLIVEIRA – JUCEPA 20070555214

PUBLICAÇÃO E REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARTICULAR: através do site:www.norteleiloes.com.br.

 

ALVARÁ DE LEILOEIRO: findo a fase de lances sem licitantes, os bens não arrematados permanecerão disponíveis para receber propostas, e serão incluídos em leilões eletrônicos, respeitando-se as determinações judiciais para suspensão das tentativas de venda.

OBSERVAÇÃO: Os dados processuais e particulares do bem estão determinados nas decisões anexadas em cada lote.

DESCRIÇÃO DO BEM

 

IMÓVEL URBANO, CONSTITUÍDO PELO LOTE URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔMIO MUNICIPAL, SITUADO NA ESTRADA DO ZUZU, PERIMETRO URBANO DESTA CIDADE (CURIONÓPOLIS). LIMINTADO-SE PELO LADO DIREITO COM SR. TOINHO, PELO LADO ESQUERDO COM O SR. BAIANO, FRENTE PARA A REFERIDA ESTRADA E FUNDOS COM O SR. PATIM. MEDINDO 370,00M DE FRENTE POR 370,00M DE FUNDOS, 795,00M DE LATERAL DIREITA E 800,00M DE LATERAL ESQUERDA, TENDO COMO ÁREA TOTAL DE 295.075.00 M2 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS), MEDIDAS QUE CONSTAM DA MATRÍCULA.

 

Observações:

  • · Observações: O Oficial de Justificou certificou no auto de penhora e avaliação (ID 174244778) que “benfeitoórias do imóvel - No local há dois galpões: um de 170 metros, outro de 110 metros, em bom estado de conservação, apenas com desgate do tempo. OCUPAÇÃO – o imóvel encontra-se desocupado, não há sinais de qualquer atividade no local”.
  • · Imóvel registrado sob a matrícula nº 545 do Cartório do Único Ofício de Curionópolis/PA, conforme a CRI.

 

Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes:

  • · Imóvel penhorado nos autos 0000233-84.2019.5.08.0130 (averbação R-004) e 0000507-14.202.5.08.0130 (averbação R-005) 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas. Imóvel penhorado nos autos 0000424-44.2019.5.08.0126 (averbação R-006) 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas. Imóvel penhorado nos autos 0007684-59.2018.8.14.0040 (averbação R-010) da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas. Imóvel penhorados nos autos 0013511-85.2017.8.14.0040 (averbação R-25) e 0003487-61.2018.8.14.0040 (averbação R-26) da Vara Única de Curionópolis.
  • · ; averbação de indisponibilidade de bens originada do processo nº 202006.2209.01192026 e  averbação de indisponibilidade de bens originada dos autos nº 0000133-44.2019.5.08.0126 expedidas pela 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA; averbação de indisponibilidade de bens originada do processo nº 0000233-84.2019.5.08.0130; averbação de indisponibilidade de bens originada dos autos nº 0000589-91.2019.5.08.0126; averbação de indisponibilidade de bens originada dos autos nº 0000365-44.2019.5.08.0130; averbação de indisponibilidade de bens originada dos autos nº 0000048-09.2020.5.08.0131; averbação de indisponibilidade de bens originada dos autos nº 0000196-08.2019.5.08.0114; averbação de indisponibilidade de bens originada dos autos nº 0000507-14.2020.5.08.0130; averbação de indisponibilidade de bens originada dos autos  nº 00002056-72.2019.5.08.0114; averbação de indisponibilidade de bens originada dos autos nº 0000358-66.2020.5.08.0114; averbação de indisponibilidade de bens originada dos autos nº 0000394-09.2019.5.08.0126; averbação de indisponibilidade   de    bens originada do processo nº 0000011-89.2023.5.08.0126 expedidas pela 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA.

 

Localização:  Estrada do Zuzu, perímetro urbano da cidade de Curionópolis/PA.

Fiel Depositário: Fábio Lemos da Silva.

Última Avaliação:R$ 6.200.000,00 (Seis milhões e duzentos mil).

Data da penhora: 10/04/2026.

Preço mínimo:R$ 6.200.000,00

Prazo: o prazo para alienação será de 60 (sessenta) dias, com início a partir da publicação em jornal.

*Vide título *LANCES*

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

Modalidade A VISTA ou PARCELADA*.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Art. 880 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público, Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital;  

PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO

  1. Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento;

2.1.     A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido;

2.2.     O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado

“aceite do edital”;

  1. Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016);
  2. Os bens serão disponibilizados para recepção de lances até o encerramento da alienação eletrônica; 4.1.      A aquisição será pela maior oferta, não inferior ao valor mínimo de venda (art. 885 do CPC).

LANCES

4.2.        Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, o maior lance apresentado e não inferior a lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC) será submetido ao juízo como proposta.

4.3.        Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento da alienação ou superveniência de lances;

4.4.        O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento, e encerrará a disputa, seguindo-se a oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances;

  1. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital;
    1. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá informar as condições diretamente no site, observando o lance mínimo do respectivo leilão;

PARCELAMENTO NOS TERMOS DO CPC (ART. 885 C/C ART. 895 DO CPC)

6.1.        O pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado em até 6 (seis) parcelas, sendo que a primeira parcela deverá corresponder a 30% (trinta por cento) do valor da proposta, a ser paga no ato da alienação, mediante depósito judicial, ficando o saldo remanescente sujeito ao pagamento das parcelas subsequentes, iguais, sucessivas e mensais.

6.2.        No caso de pagamento parcelado, a carta de alienação do imóvel somente será expedida após a quitação integral do valor da alienação, permanecendo o bem vinculado ao processo até o efetivo pagamento de todas as parcelas.

6.3.        O juízo poderá arbitrar correção monetária.

6.4.        O lance parcelado será garantido por caução idônea (bens móveis) e/ou hipoteca do próprio bem

(imóvel);

6.5.        No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas;

6.6.        O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a alienação;

6.7.        O valor mínimo das propostas deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, conforme Auto de Avaliação e Depósito de ID 174244778, admitindo-se, contudo, proposta correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, caso haja anuência expressa do exequente, ocasião em que, o lance será acolhido como condicional.

6.8.        No caso de alienação a prazo, os pagamentos feitos pelo adquirente pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado;

PAGAMENTOS

  1. O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante no ato da arrematação por meio de Depósito Judicial, à disposição do Juízo e vinculado ao processo de execução

7.1.        A não apresentação do comprovante de quitação da alienação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao adquirente ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do

CC);

7.2.        Cabe ao adquirente pagar a comissão do leiloeiro (10% – dez por cento – calculado sobre o valor da alienação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); bem como, cabe ao adquirente pagar as custas judiciais, previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da alienação a ser recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); ;

  1. As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais. Nestes processos, a alienação permitirá a posse do bem ao adquirente, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da alienação, até que os recursos transitem em julgado;

 

SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR

  1. Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o procedimento, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas;

9.1.        A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial;

 

TERMO DE ALIENAÇÃO

  1. Qualquer que seja a modalidade, a alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, § 2º do art. 880 do CPC, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos;
  2. Compete ao adquirente o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel;
  3. O Termo de Alienação será assinado com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001);
  4. Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, em momento anterior à formalização da Proposta ou Termo de Alienação;

CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM

13.1.     Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo;

13.2.     A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente sob agendamento;

  1. O adquirente providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados;
  2. Compete ao juízo que determinar a alienação dirimir sobre:

15.1.     Os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da alienação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908 do CPC);

15.2.     A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM. Juízo de execução (art. 1.499 do CC);

  1. A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis) – art. 901, §1º do CPC;
  2. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens;
  3. Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por

ADVERTÊNCIAS

Juízos Federais;

  1. Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar alienação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC);
  2. Casos omissos serão decididos pelo MM. Juízo de Execução;
  3. Ficam os interessados CIENTIFICADOS, a assinatura do termo de responsabilidade durante a etapa de cadastramento no site www.norteleiloes.com.br e o aceite do edital no ato do registro do seu lanço, configura aceitação de todos os termos determinados na decisão que autorizou a alienação particular do respectivo lote, sem nenhuma oposição aos seus termos, não lhe assistindo direito de ressalvas nas condições determinadas.
  4. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será publicado na rede mundial de computadores e sítio do leiloeiro.

ACEITE