| Código | 120145 | ||||
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| Justiça | Justiça Estadual | Vara | 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas | ||
| Cidade/UF | PARAUAPEBAS/PA | Disponibilizar em: | 24/09/2026 | ||
| Primeiro Leilão | 29/09/2026 00:00:00 | Último Leilão | 31/12/2026 00:00:00 | ||
| Link Leilão | https://www.norteleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
| Fotos de Bem(ns) | |||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 24/09/2026 14:00:28 | ||||
| Visualizações: | 11 | ||||
| Conteúdo |
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
Processo: 0800808-84.2020.8.14.0040 Órgão Julgador: Vara da Fazenda Pública de Ananindeua-PA. Natureza da Dívida: Título Judicial Execução: R$ 348.271.74 (Trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos). Exequente: FABIO LEMOS DA SILVA - CPF: 795.609.701-00Representado pelos advogados Isabella Carolinne de Souza e Silva – OAB/PA 25142 e Matheus Morais Lemos OAB/TO 12.075 CPF: 068.530.101-08; ISABELLA CAROLINNE DE SOUZA E SILVA - CPF: 026.649.601-64Representada pelos advogados Fabio Lemos da Silva – OAB/PA 13.794-B CPF: 795.609.701-00 e Matheus Morais Lemos OAB/TO 12.075 CPF: 068.530.101.-68 Executado(s): SAMIR AZEVEDO CHAMON - CPF: 598.050.802-34Representado pelas advogadas Daniela Machado Barcelos Ribeiro - OAB PA12292-A - CPF: 863.607.281-68 e Jeanny Luce da Silva Freitas Frateschi - OAB PA3016 - CPF: 053.488.676-08;SCM MINERACAO LTDA - CNPJ: 17.802.453/0001-34Representado pelas advogadas Daniela Machado Barcelos Ribeiro - OAB PA12292-A - CPF: 863.607.281-68 e Jeanny Luce da Silva Freitas Frateschi - OAB PA3016 - CPF: 053.488.676-08; SCX LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 12.500.513/0001-40Representado pela advogada Daniela Machado Barcelos Ribeiro - OAB PA12292-A; DUBAI MINERACAO LTDA - CNPJ: 19.523.595/0001-98 Representado pela advogada Livia Tatiana Costa - OAB PA27975-A - CPF: 056.762.996-14 e SCX TERRAPLANAGEM LTDA - EPP - CNPJ: 12.279.042/0001-92Representado pela advogada Daniela Machado Barcelos Ribeiro - OAB PA12292-A. LEILOEIRO NOMEADO: SANDRO DE OLIVEIRA – JUCEPA 20070555214 PUBLICAÇÃO E REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARTICULAR: através do site:www.norteleiloes.com.br.
ALVARÁ DE LEILOEIRO: findo a fase de lances sem licitantes, os bens não arrematados permanecerão disponíveis para receber propostas, e serão incluídos em leilões eletrônicos, respeitando-se as determinações judiciais para suspensão das tentativas de venda. OBSERVAÇÃO: Os dados processuais e particulares do bem estão determinados nas decisões anexadas em cada lote. DESCRIÇÃO DO BEM
IMÓVEL URBANO, CONSTITUÍDO PELO LOTE URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔMIO MUNICIPAL, SITUADO NA ESTRADA DO ZUZU, PERIMETRO URBANO DESTA CIDADE (CURIONÓPOLIS). LIMINTADO-SE PELO LADO DIREITO COM SR. TOINHO, PELO LADO ESQUERDO COM O SR. BAIANO, FRENTE PARA A REFERIDA ESTRADA E FUNDOS COM O SR. PATIM. MEDINDO 370,00M DE FRENTE POR 370,00M DE FUNDOS, 795,00M DE LATERAL DIREITA E 800,00M DE LATERAL ESQUERDA, TENDO COMO ÁREA TOTAL DE 295.075.00 M2 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS), MEDIDAS QUE CONSTAM DA MATRÍCULA.
Observações:
Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes:
Localização: Estrada do Zuzu, perímetro urbano da cidade de Curionópolis/PA. Fiel Depositário: Fábio Lemos da Silva. Última Avaliação:R$ 6.200.000,00 (Seis milhões e duzentos mil). Data da penhora: 10/04/2026. Preço mínimo:R$ 6.200.000,00 Prazo: o prazo para alienação será de 60 (sessenta) dias, com início a partir da publicação em jornal. *Vide título *LANCES*
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Modalidade A VISTA ou PARCELADA*.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL1. Art. 880 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público, Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO
2.1. A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2. O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”;
LANCES4.2. Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, o maior lance apresentado e não inferior a lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC) será submetido ao juízo como proposta. 4.3. Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento da alienação ou superveniência de lances; 4.4. O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento, e encerrará a disputa, seguindo-se a oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances;
PARCELAMENTO NOS TERMOS DO CPC (ART. 885 C/C ART. 895 DO CPC)6.1. O pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado em até 6 (seis) parcelas, sendo que a primeira parcela deverá corresponder a 30% (trinta por cento) do valor da proposta, a ser paga no ato da alienação, mediante depósito judicial, ficando o saldo remanescente sujeito ao pagamento das parcelas subsequentes, iguais, sucessivas e mensais. 6.2. No caso de pagamento parcelado, a carta de alienação do imóvel somente será expedida após a quitação integral do valor da alienação, permanecendo o bem vinculado ao processo até o efetivo pagamento de todas as parcelas. 6.3. O juízo poderá arbitrar correção monetária. 6.4. O lance parcelado será garantido por caução idônea (bens móveis) e/ou hipoteca do próprio bem (imóvel); 6.5. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 6.6. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a alienação; 6.7. O valor mínimo das propostas deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, conforme Auto de Avaliação e Depósito de ID 174244778, admitindo-se, contudo, proposta correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, caso haja anuência expressa do exequente, ocasião em que, o lance será acolhido como condicional. 6.8. No caso de alienação a prazo, os pagamentos feitos pelo adquirente pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; PAGAMENTOS
7.1. A não apresentação do comprovante de quitação da alienação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao adquirente ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); 7.2. Cabe ao adquirente pagar a comissão do leiloeiro (10% – dez por cento – calculado sobre o valor da alienação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); bem como, cabe ao adquirente pagar as custas judiciais, previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da alienação a ser recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); ;
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
9.1. A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; TERMO DE ALIENAÇÃO
CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM13.1. Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 13.2. A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente sob agendamento;
15.1. Os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da alienação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908 do CPC); 15.2. A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM. Juízo de execução (art. 1.499 do CC);
ADVERTÊNCIASJuízos Federais;
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