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Código 120243
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara Juizado Especial Cível
Cidade/UF TAMBAU/SP Disponibilizar em: 25/09/2026
Primeiro Leilão 05/10/2026 14:30:00 Último Leilão 26/10/2026 14:30:00
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/18448/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20260925145127_1000401_27.2016.8.26.0614.pdf
Cadastrado em: 25/09/2026 14:51:15
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Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Deivid Luis de Souza Almeida, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movido por Erico Romano Torelli-ME, Proc. 1000401-27.2016.8.26.0614 em face deDeivid Luis de Souza Almeida.

 

O Doutor Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro, MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Tambaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, terá início a contar da data da publicação do edital, encerrando-se no dia 05 de OUTUBRO de 2026 às 14:30 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 26 de OUTUBRO de 2026 às 14:30 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública através do endereçowww.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: Um veículo Chevrolet Ômega GLS, placas BTT0009, Renavam 00684791714, Chassi 9BGVP19HVVB207811, cor verde, ano fabr./mod. 1997/1997. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em agosto/2025. ÔNUS: Na consulta do DETRAN, nesta data, consta: DÉBITO / MULTAS: DER R$ 390,46; Bloqueios RENAJUD da Transferência de Propriedade, Exerc. Licenciamento 2022. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 9.651,06 até julho/2026. O bem encontra-se na posse do executado Deivid Luis de Souza Almeida, nomeado depositário quando da penhora na Rua São Jose, nº 117, Jardim Mazza - CEP 13710-000, Tambaú-SP. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o(s) cônjuge(s) ou companheiro(a)(s), se casado(a)(s) for(em), bem como outros eventuais interessados caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 31 de agosto de 2026.

 

 

Felipe Junqueira D’Ávila Ribeiro

Juiz de Direito