| Código | 120244 | ||||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de Goiás | Vara | Juizado Especial Cível | ||||||||||||||||||||||||||
| Cidade/UF | JARAGUÁ/GO | Disponibilizar em: | 25/09/2026 | ||||||||||||||||||||||||||
| Primeiro Leilão | 09/11/2026 14:00:00 | Último Leilão | 09/11/2026 16:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||
| Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||
| Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Anexo |
|
||||||||||||||||||||||||||||
| Cadastrado em: | 25/09/2026 14:57:44 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Visualizações: | 11 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito, Dr. Denis Lima Bonfim, titular da Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível da Comarca de JARAGUÁ-GO, no uso de suas atribuições, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados, ocorrerá o 1º LEILÃO no dia 09/11/2026, com encerramento às 14:00 horas, o Leiloeiro designado Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, levará a Leilão, para venda em hasta pública, através do site www.alvaroleiloes.com.br e/ou www.leiloesjudiciaisgo.com.br., o(s) bem(s) abaixo especificado(s). Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2° Leilão, no dia 09/11/2026, com encerramento às 16:00 horas, a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 60 (Sessenta por cento) da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s), via deste Edital, o(s) requerido(s) caso não seja possível sua intimação pessoal. Fica fixado, desde já, como preço vil, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). Bem(s) a ser(em) leiloado(s): UM LOTE, localizado na quadra 06, lote 10, com frente a rua 08, com dez metros de frente e dez metros de fundos por 25,00 metros cada lado, total de 250,00 metros quadrados situado no residencial Parque das Nações Indígenas, Cuiabá-MT. Imóvel objeto da matrícula nº 86.762, do 1º Serviço Notarial e Registro da Comarca de Cuiabá/MT. Ônus: R-7-86.762: Penhora referente ao processo nº 5387143-04.2013.8.09.0092 (ESTES AUTOS). Exequente: LAYSA GONTIJO BRAGA SOARES MIRANDA - CPF/CNPJ: 018.430.151-37, valor R$ 93.202,50 (noventa e três mil, duzentos e dois reais e cinquenta centavos), averbação em: 17/Dez/2024. Depositário Judicial: Ginco Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ n° 05.808.790/0001-50). Avaliação: Avaliado em R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), conforme laudo de avaliação do evento 517, datado de 19/Dez/2025. Valor da dívida: R$ 105.199,99 (cento e cinco mil, cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), atualizado até a data de 01/abr/2026. COMISSÃO DE LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Em caso de adjudicação, a comissão devida será de 1% (um por cento) sobre a avaliação, a ser paga pela parte exequente. Em caso de remição ou transação, a comissão será de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação e será de responsabilidade da parte executada. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC/2015) ou, em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015. Nos termos do art. 892, do CPC, há possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) GOLD BLACK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE - CPF/CNPJ: 09.329.110/0001-76 e GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CPF/CNPJ: 05.808.790/0001-50, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal/ na qualidade de Credor Hipotecário, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. JARAGUÁ-GO, datado e assinado digitalmente Denis Lima Bonfim |
||||||||||||||||||||||||||||