| Código | 120420 | |||
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| Justiça | Estadual de São Paulo | Vara | Vara da Fazenda Pública | |
| Cidade/UF | SAO CARLOS/SP | Disponibilizar em: | 29/09/2026 | |
| Primeiro Leilão | 09/11/2026 15:00:00 | Último Leilão | 12/11/2026 15:00:00 | |
| Link Leilão | Situação | Publicado | ||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 29/09/2026 14:20:58 | |||
| Visualizações: | 6 | |||
| Conteúdo |
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO CARLOS/SP – J2626401 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: AÇÃO: Execução Fiscal PROCESSO Nº: 1503766-79.2016.8.26.0566 EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Fazenda Municipal de São Carlos/SP EXECUTADO(S)/RÉU(S): Erasmo Fidencio de Godoy Cohab Ribeirão Preto CÔNJUGE(S): Marli Rodrigues Vieira de Godoy O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 09/11/2026 às 15:00:00 até 12/11/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 12/11/2026 às 15:00:00 até 02/12/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1]. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ). MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão. LOTE 1 DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma casa de moradia, Tipo AC-1-30, com 1 dormitório, sala, cozinha e banheiro, e uma área construída de 30,29 m², com frente para a Rua Júlio Bruno, nº 36 e respectivo terreno, constituído do Llote nº 9 da quadra nº 12, do Conjunto Habitacional São Carlos V, nesta cidade e comarca de São Carlos/SP, com as seguimentes medidas e confrontações: mede de frente 3,764m, mais 14,15m (com arco de raio de 9m, na confluência da Rua Júlio Bruno com a Rua 17; 13,476m nos fundos, confrontando com o lote nº 8 da quadra 12; 10,98m do lado direito, confrontando com a Rua 17; e 20m do lado esquerdo confrontanod com a casa nº 46 da Rua Júlio Bruno, perfazendo o terreno uma área de 237,87m² MATRÍCULA(S): nº 70135 do CRI de São Carlos/SP CONTRIBUINTE(S): 10313009001 Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Sobre o terreno foi edificada uma casa de moradia, de aproximadamente 30m² (quarto, sala, cozinha e banheiro), uma edícula/casa nos fundos, de aproximadamente 50m² (2 quartos, sala, cozinha e banheiro), uma pequena edificação para fins comerciais, de aproximadamente 25m² (dois cômodos e um banheiro) e uma área utilizada como quintal/garagem descoberta. DEPOSITÁRIO(S): Erasmo Fidencio de Godoy VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 (em 12/2021) (será atualizado na data de disponibilização no site). Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3] DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ). DEMAIS DÉBITOS: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub- rogados no valor da arrematação, na medida da existência de saldo desta para tanto, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns) (art. 320-G do Prov. 188/24-CNJ). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ). RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 19/05/2020, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Embargos à Execução nº 1004156- 57.2026.8.26.0566). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
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